Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.503, DE 06 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.500,00 (SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2610

Construção e Melhoria da Infraestrutura Esportiva

R$ 2.041.145,93

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emenda Parlamentar

R$ 2.014.964,07

Para:

PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2610

Construção e Melhoria da Infraestrutura Esportiva

R$ 2.102.645,93

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emenda Parlamentar

R$ 1.953.464,07

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

27 – DESPORTO E LAZER

811 – DESPORTO DE RENDIMENTO

0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ

2610 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

4.4.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………………………..……..R$ 61.500,00

Total da Abertura de Crédito Adicional.………………………………………….…..……..R$ 61.500,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES

3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…………..…..………R$ 61.500,00

Total da Anulação…….…………………………………………………..……………………....R$ 61.500,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Emenda Parlamentar para investimentos e melhorias na infraestrutura esportiva do município de Tangará da Serra, com a finalidade de estimular a prática de atividades físicas.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.