Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2024.

​CONTRATO Nº 01 /2024

CONTRATO Nº 01 /2024

CARONA DE LICITAÇÃO 01/2024

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO

GROSSO (CISCN-MT), inscrito no CNPJ com o nº 07.588.711/0001-78, com sede na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 705, Centro, Diamantino-MT, CEP: 78400-000, representado neste ato pelo seu presidente Sr. Dr. Manoel Loureiro Neto, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0001-97, com sede na Rua Waldir Landgraf, n° 200, Bairro Lindóia, no município de Londrina – Paraná – CEP: 86.031-218, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. José Carlos Urias, portador da Cédula de Identidade RG nº **820* SESP/PR/ e devidamente inscrito no CPF sob o nº *.277.789-**, doravante denominada “CONTRATADA”,, considerando o constante no TERMO DE REFERENCIA da Carona de Licitação 01/2024, e em observância ao disposto na Lei nº 8666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente tem como objetivo Contratação de Prestação de Serviços de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA APLICADA AO SETOR PUBLICO, e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ENVIO AO APLIC MENSAL, através de telefone, ou de internet, ou de acesso remoto, bem como, as atualizações das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou para as melhorias internas dos sistemas ao CONTRATANTE, a serem realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único – A prestação dos serviços será recebida de forma provisória pelo período de um mês, e casos os mesmos não funcionem de forma adequada, nos termos contratados, não haverá direito de pagamento ao CONTRATADO, estando sujeito ainda as penalidades por inadimplência dos contratos administrativos previstas na Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os valores discriminados abaixo são referentes ao licenciamento de software que englobam o valor m

ensal da licença

de uso e da manutenção

na entidade.

Item

Especificação do Serviço

Quant.

Valor Mensal

Valor Total

1

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA,

ORÇAMENTARIA APLICADA AO SETOR PUBLICO

12

3.000,00

36.000,00

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ENVIO AO SOFTWARE APLIC MENSAL

12

500,00

6.000,00

TOTAL

3.500,00

42.000,00

O valor total dos procedimentos, ao final da prestação de serviços será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Os serviços aqui contratados serão executados de forma indireta, em regime de empreitada. Os serviços deverão ser prestados no Município sede do Consórcio. Após a instalação inicial dos sistemas contratados, as despesas de deslocamento e referente à hospedagem e alimentação do técnico da empresa, quando exigida sua presença, correção por conta da Contratada.

2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: 2.2. Os pagamentos serão efetuados em parcela única, após a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Consórcio. 2.2.2. Para fazer jus ao recebimento, as guias confirmadas pelo prestador deveram ser enviadas juntamente com documentos pertinentes ao departamento de faturamento do Consórcio, seguindo cronograma de recebimento estipulado via Portaria. 2.2.3. As guias não confirmadas pelo prestador em até 60 (sessenta) dias contados da data do agendamento, serão automaticamente canceladas. 2.2.4. As guias, após confirmada no sistema “SICS”, deveram ser encaminhadas ao Consórcio juntamente com os documentos pertinentes no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seu cancelamento automático e irreversível. 2.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição exata dos serviços prestados ao Consórcio Público de Saúde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues. 2.4. O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 2.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 4º da Lei nº 14.133/21. 2.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos: 2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 2.7.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 2.7.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso está seja unificada com a constante com no item 2.7.1; 2.7.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.8. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da contratada, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO

3.1. Foi elaborado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, o Termo de Referência, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução. 3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 8666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes na ADESÃO 001/2024, oriundo do processo pregão presencial 005/2023.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a: 5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Consórcio Público de Saúde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I e obrigações do Anexo VII; 5.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Consórcio. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; 5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; 5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Consórcio, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente; 5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; 5.1.8. A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços. 5.1.9. A contratada deverá manter as condições sanitárias adequadas à execução dos serviços contratados. 5.1.10. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2022, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento. 6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital. 6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência até 20/04/2025, com vigência desde o momento da assinatura do contrato, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso - (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), sendo prorrogável, nos termos da lei, por mais um ano.

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, junto à plataforma de assinatura por certificação digital nos termos do Edital, ou mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 7.4. O Contrato PODERÁ SER PRORROGADO, e nos termos da lei, terá vigência a contas da assinatura do contrato de aditivo

7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 137 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; 7.6. A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 95 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

8.1. O valor proposto ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto 124 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato; b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 8666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato; d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso - (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação. 9.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços. 9.6. Caso o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. A Credenciada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 162 e 156 da Lei 8666/93, quais sejam: 10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços: 10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); 10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no ato convocatório, o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 10.1.2.1. Advertência,

10.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso; 10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.1.2.4. Descredenciamento/ Rompimento do contrato:

I - Pelo Consórcio: a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; c) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; d) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

e) em razão de caso fortuito ou força maior; f) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; g) e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 137 da Lei 8666/93. II - Pela Credenciada:

a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Consórcio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Consórcio; 10.2.1. Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Consórcio; 10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso; 10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 10.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 10.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços; 10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o Consórcio reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.8. Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso - (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante o Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

01.002.10.302.0007.2002.3.3.90.39.00.00 01.002.10.302.0008.2302.3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. 12.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar; 12.1.3 Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada; 12.1.4 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso; 12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento. 12.3. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13. As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, onde uma via ficará com cada uma das partes, e uma ao fiscal de contrato.

Diamantino – MT 22 de abril de 2024.

Contratante: CISCN-MT CNPJ.: 07.588.711/0001-78

Contratada: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ.: 26.804.377/0001-97

Rep.: Manoel Loureiro Neto Rep.: José Carlos Urias

CPF: 244.447.741-34 CNPJ: 596.277.789-15

Testemunhas:

_ _ _ CPF: _ _ Nome Completo:

_ _ _ CPF: _ _ Nome Completo:

Visto: _ Advogado CICN-MT

Parte integrante do Contrato Nº 01 /2024 - Carona De Licitação 01/2024