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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 211/2023.
Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado por VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado RENAN IGACHIRA MORAIS, brasileiro, portador do RG nº. 29614228 SESP/MT e CPF nº 062.788.951-45, residente e domiciliado na Rua Cambe, Vila Novo Paraná, neste município, adiante denominada simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante Cláusulas e condições seguinte:
Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGALA presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005, Lei Municipal 568/2015, Lei Municipal 623/2016 e demais legislações aplicáveis à matéria.
Cláusula Segunda. DO OBJETOO presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder a alteração na cláusula TERCEIRA para fins de prorrogação do prazo de vigência do Contrato N° 211/2023 no cargo de 222 – Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira. DA PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUALO Contrato fica prorrogado até o dia 02/06/2025, e vigorará da data de 02/06/2024 a 02/06/2025.
Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Contratado receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 2.368,09 (dois mil trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos), totalizando o Termo Aditivo em R$ 28.417,08 (vinte e oito mil quatrocentos e dezessete reais e oito centavos). 2. O Contratado cumprirá uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade. 3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo;4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.
Cláusula Quinta. DA RATIFICAÇÃO1. Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
Cláusula Sexta. DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 14 de Junho de 2024.
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Vanderlei Antonio de Abreu Renan Igachira Morais Contratante Contratado
Testemunhas
_____________________________ _________________________ Adriana Raquel L. de Oliveira Gina Jonasson M. CapelinCPF: 045.058.761.44 CPF: 040.023.739-32