Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 113/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 51/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescido no art. 166 da Lei Complementar Municipal nº. 51/2013 o seguinte inciso:

“VII – as atividades econômicas de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, nos termos disciplinados pela Lei Federal nº. 13.874/2019 e regulamentos dela decorrentes;”.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 01/01/2025 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco), revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL