Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2024.

CONVÊNIO Nº 012/2024

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT - APADA, CNPJ N° 02.507.859/0001-17.

O Município de Araputanga, entidade Estatal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n.º 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Agente Político, Prefeito Municipal,, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT - APADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.507.859/0001-17, neste ato representado por sua Presidente Srta. VIVIANE SEBEN MARQUEZINI, brasileira, portador do R.G. sob n.º xxxxx-4 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 935.xxx.xxx-68, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.681/2023, eainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO E DA FINALIDADE:

Objetiva o presente Convênio coadjuvar no pagamento das custas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT – APADA. Neste custear despesas conforme tabela abaixo de previsão de gastos dos atletas que irão disputar o Campeonato da Caixa de Atletismo adultos sub 20 e sub 15. que acontecerá nos dias 12 a 14 de abril na cidade de Cuiabá-MT.

Quantidade de Atletas

50

Quantidade de Técnicos

01

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL DE PREVISÃO

Alimentação

200

R$ 40,00

R$ 8.000,00

Total: R$ 8.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar os recursos financeiros a APADA, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deveram ser processados em única parcela, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.681/2023

CLÁUSULA TERCEIRA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência iniciando-se na data de 12/04/2024 até 12/05/2024, quando deverá ser procedida a prestação de contas comprovando-se a destinação dos recursos municipais recebidos.

CLÁUSULA QUARTA -OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:

a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;

b) - Apresentar prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n°1.443/2021 respeitando o prazo estabelecido no Art. 2°.

“No cumprimento da prestação de contas a entidade encaminhará MENSALMENTE à Secretária Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo Município.”

C) – Ao final do período de vigência o CONVENENTE deverá entregar relatório com os impactos causados pelos benefícios, serviços ou produtos oferecidos a população-alvo, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do convênio.

D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.

E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:

A CONCEDENTE, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:

Para execução do referido Convênio serão destinados pela CEDENTE recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município ou se necessário suplementadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES:

A dotação decorrente do presente Convênio correra por conta da seguinte:

Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - (331) 06.001.27.812.1010.1049 3.3.90.39 - F 1.500

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A prestação de contas dos recursos constantes neste Convênio deverá ser apresentada à CEDENTE no final do prazo do Conveniado, constituída de:

I) Cópia dos Contratos de Trabalho

II) Relatório de execução de serviços;

III) Relação dos Pagamentos efetuados e recibos.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:

A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:

a) Inexecução do objeto de avenças;

b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Convênio;

c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:

A CEDENTE providenciará a partir da data da assinatura deste Convênio a publicação no jornal local, ou no átrio da sede da APADA/Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:

Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:

Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;

a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 05 de abril de 2024.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

VIVIANE SEBEN MARQUEZINI PRESIDENTE DA APADA CONVENENTE