Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

PORTARIA Nº 086/2016 DE 14 DE ABRIL DE 2016.

SÚMULA: REGULAMENTA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E ELETRÔNICA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. A movimentação bancária da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT - CNPJ nº 04.205.596/0001-17, será efetuada pelos detentores dos seguintes cargos:

I – Prefeito Municipal, Secretária de Finanças ou Secretario de Administração e/ ou um tesoureiro, não importando a ordem, sempre em conjunto de 2 (duas) assinaturas.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para efeitos das movimentações eletrônicas financeiras:

Prefeito Municipal Hugo Garcia Sobrinho – CPF 748.627.828-68

Secretária de Finanças Danielle Cristina Correa Emmer Silva – CPF 026.554.101-81

Secretário de Administração Bruno Lapenna Garcia – CPF 225.463.128-47

Tesoureiro Ezequiel da Silva Costa – CPF 807.413.471-72

Parágrafo Primeiro. O Prefeito Municipal, Secretária de Finanças ou de administração ou um dos Tesoureiros, efetuarão as seguintes movimentações financeiras, sempre em conjunto de 2 (duas) assinaturas:

Emitir cheques;

Abrir contas de depósitos;

Solicitar saldos e extratos;

Requisitar talonários de cheques;

Retirar cheques devolvidos;

Sustar/contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

Efetuar transferências por meio eletrônico;

Consultar contas/aplic. Programas Repasse Recursos Feder – RPG;

Liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro/AASP;

Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos e op. Credito;

Solicitar saldos/extratos de investimentos;

Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

Emitir comprovantes;

Efetuar transferência p/mesma titularidade – meio eletrônico

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a portaria nº 076/2016 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE ABRIL DE 2016.

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HUGO GARCIA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se.

Afixe-se na data supra.