Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 008 - DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando conforme determinado pela Lei Municipal Nº 405/2010, onde, Instituiu na administração municipal de Ponte Branca – MT, a forma de pagamento de despesas pelo Regime de Adiantamento de Viagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica também Instituído no Poder Legislativo o Regime de Adiantamento de Viagem conforme disciplina a referida Lei Municipal Nº 405/2010, e observada também as regras nas Leis atuais de que trata o assunto para esta Casa de Leis.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 21 de junho de 2024.

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO

Presidente.