Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1057/2024 ARAGUAIANA-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1057/2024 ARAGUAIANA-MT, 26 DE JUNHO DE 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso XXIII do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, passa vigorar com a seguinte redação:

Redação do texto original:

Art. 34 – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

XXIII – a remuneração mensal do Prefeito, Vice Prefeito será fixada em valores compatíveis com a capacidade financeira do Município, sendo que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a trinta por cento da remuneração atribuída ao Prefeito;

Com a Emenda Modificativa ora apresentada o inciso 23 do Artigo 34 passa a ter a seguinte redação:

Art. 34 ...

“XXIII - a remuneração mensal do Prefeito, Vice Prefeito será fixada em valores compatíveis com a capacidade financeira do Município, sendo que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a cinquenta por cento da remuneração atribuída ao Prefeito;

Artigo 2º - A referida modificação entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da próxima legislatura.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 26 de junho de 2024.