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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 046/2024
O Ilustríssimo Senhor Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, referente ao tema: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, Processo nº 12.044-8/2022, Decisão TCE/MT nº 225/2024, publicada em 15/05/2024, que DECIDIU pela CERTIFICAÇÃO e REGISTRO dos atos de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Acorizal, aprovados em processos seletivos realizados entre 2001 e 2006:
Dispõe sobre a nomeação, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, dos profissionais submetidas a processo seletivo até da data de 14/02/2006, por força do Parágrafo Único do Art. 2º da EC nº 51/2006, em respeito à certificação homologada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente aos servidores abaixo relacionados.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional de nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que estabelece que: “Os profissionais que, na data de Promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.”
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 9º da Lei Federal n.11.350/2006, que estabelece que: “Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. ”
CONSIDERANDO a aprovação nos processos seletivos, realizados entre os anos de 2001 e 2011, aplicado pelo Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, estabelecida em Cuiabá-MT, dos servidores com os nomes relacionados nesta portaria, ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, a decisão no julgamento singular de nº 225/GAM/2024, proferida nos autos de nº 12.044-8/2022, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata da solicitação de Certificação promovida pelo Município de Acorizal-MT no ano 2021/2022, relativo aos Processos Seletivos realizados nos exercícios entre 2001 e 2011, objetivando a regularização do vínculo trabalhista celebrado entre a Administração Municipal e os Agentes Comunitários de Saúde, que decidiu pelo conhecimento do Processo de Certificação e Registro dos vínculos dos citados Servidores aprovados nos processos seletivos realizados entre 2001 e 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR, em caráter definitivo, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde do município de Acorizal-MT, os Agentes Comunitárias de Saúde abaixo relacionados, doravante servidores públicos estatutários estáveis, conforme os anos de suas respectivas admissões via processo seletivo, sob a supervisão do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que Certificou e Registrou os Agentes Comunitários de Saúde abaixo relacionados, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei nº 11.350/2006.
NOME DO SERVIDOR (a) | MAT. | CPF | Mês/Ano Processo Seletivo | |
01 | Adinalva Lemos da Silva Oliveira | 149 | 384.155.691-49 | 05/2001 |
02 | Claudineth Antonia Neponoceno Ferreira | 683 | 012.405.331-95 | 12/2004 |
03 | Denizo Carlos de Assunção | 322 | 652.046.461-91 | 01/2006 |
04 | Joilce Aparecida Teixeira | 264 | 842.809.561-20 | 03/2005 |
05 | Josiane Cristine Moraes Nardes Coronel | 154 | 952.357.601-15 | 03/2005 |
06 | Marilene Maria da Silva Costa | 324 | 570.384.731-15 | 03/2005 |
07 | Mariluce Reis da Silva | 192 | 853.569.131-68 | 03/2005 |
08 | Marizête Maria da Silva | 263 | 843.614.921-15 | 03/2005 |
09 | Regina Clara Leite | 158 | 986.180.241-04 | 05/2001 |
10 | Rosalinda Antonia de Arruda Soares | 156 | 622.051.881-00 | 03/2005 |
11 | Sonia Luzia da Cruz e Silva | 327 | 015.124.351-47 | 01/2006 |
12 | Valdete Maria da Conceição | 259 | 017.981.501-66 | 03/2005 |
13 | Vanessa Nogueira Carvalho de Lima | 329 | 004.174.031-94 | 03/2005 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Acorizal – MT, em 25 de junho de 2024.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal
Arcílio Jesus da Cruz
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento