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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 16/2024
“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”.
José Bueno Vilela, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a obrigatoriedade do atendimento escolar e o cumprimento do calendário ano letivo de 2024;
Considerando, que o Processo Seletivo Simplificado – PSS N° 001/2024 foi homologado e que não houve inscritos em alguns cargos ou não houve candidatos aprovados.
Considerando, ainda que o acesso e permanência à Educação Pública são direitos previstos na Constituição Federal do Brasil.
RESOLVETornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para os cargos constantes no Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de profissionais, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública se limitará ao prazo da realização do próximo Processo Seletivo.
1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA 1.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam no ANEXO I. 2. DAS INSCRIÇÕES2.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 26 a 27 de junho de 2024, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Benônico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.
2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no Anexo I deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
2. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO2.1. Os critérios para a seleção dos profissionais elencados no anexo I deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados nas fichas constantes nos anexos II, e III.
2.2. Serão considerados títulos acima do exigido para o cargo, para efeito de contagem de pontos, porém a remuneração será conforme a definida pela LC 027 e suas alterações (valor para contrato).
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE4.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização;
b) Maior idade.
4. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO5.1. O resultado será divulgado a partir do dia 27/06/2024, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
5.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
5.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) Comprovante de endereço com telefone de contato;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Atestado de saúde (atestado admissional fornecido por médico do trabalho);
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;
o) Declaração de Bens.
p) Cartão de Vacina Coronavírus.
q) Comprovante de formação exigida;
r) Certidão Criminal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1. A análise curricular será realizada por comissão constituída por 03 três) membros:
a) Gilberto Francisco Ribeiro de Paula;
b) Armanda Guedes Parreira;
c) Peter Mattos Drey.
6.2.A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.
6.3.A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
6.4.O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 26 de junho de 2024.
José Bueno VilelaPrefeito Municipal
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE CARGOS E VAGAS:
NOME DA FUNÇAO | Vagas | CARGA HORARIA SEMANAL | LOCAL | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA |
PROFESSOR | 1 | Conforme atribuição | E.M. I Imaculada Conceição/S.A Natal | E.M. I Imaculada Conceição/S.A Natal | Conforme LC 027 e suas alterações | Ensino Médio Completo |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS
CARGO: Professor Indígena
LOCAL/ESCOLA: | |
NOME: | |
RG: | DATA DE EXP: |
CPF: | DATA DE NASC: |
CARGO: |
Tabela 02 – Professor (indígena) e cargos de nível médio (não indígena) | |||
TITULO | Subcritérios | Computo | Total |
Ensino Médio | Profissionalizante | 10.0 pontos | |
Não profissionalizante | 5.0 pontos | ||
Cursos de formação continuada, na área de autuação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE/SEMED/VIVESCER, AVAMEC). Computar 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. Máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). | Cursos na área | Computar 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. Máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); | |
TOTAL GERAL |
___________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
COMISSÃO
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Campinápolis – MT, de junho de 2024.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE (Cargos em escolas indígenas)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de inscrição no Chamada Pública nº 15/2024, para contratação temporária de servidores para compor o quadro da Educação Indígena que,.......................................................................................................................................inscrito no CPF n°........................... - ....... e do RG n° ........................................................., é residente na Aldeia ........................................................................................................... e possui boa convivência com a comunidade. Cientes de que afirmações falsas importam em responsabilidade criminal, nos termos do Art. 299, do Código Penal. Declaramos serem verdadeiras as informações constantes nesta Declaração.
.................................................................
Cacique da Aldeia
Assinatura dos membros da comunidade
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Campinápolis – MT, ....../....../2024.