Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

Republicar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA e da outras providências.

Resolução Original arquivada no Departamento de RH do CISA. Conferida pelo Procurador do Município Dr. Danilo Schembek Souza em 11/06/2024.

Resolução Publicada pelo Controlador Interno Eurimar P. Milhomem em 13/06/2024, no Jornal da AMM, no site

https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.504 – Ano XIX – Páginas 601 - 640

Resolução nº. 037/2024 São Félix do Araguaia/MT, 03 de junho de 2024.

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA e da outras providências.

A Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, conforme documento anexo.

Art. 2º O início da contagem do prazo para enquadramento do pessoal com o fito de progressão de carreira se dará a partir de 03 (três) de junho de 2021.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Presidente CISA

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do pessoal aprovado em concurso público e prova de títulos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA que se regerá pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e o disposto neste Plano e demais combinações legais, sendo que os cargos públicos previstos no Anexo I deste Plano referem-se ao Quadro Permanente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA

Parágrafo Único. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos aprovados em concurso público e prova de títulos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, é celetista – CLT.

Art. 2º Fica instituído o sistema de carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.

Art. 3º O sistema de carreira tem por objetivo prover a administração direta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA com uma estrutura de cargos e carreiras organizados com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa. A qualidade e eficiência do serviço público devem ser geridas considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes:

I - O ambiente público e as funções Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, que devem dispor de uma estrutura organizada para atender às necessidades dos usuários bem como a realização de seus direitos, visando à realização do princípio da dignidade da pessoa humana; II - Garantia da oferta contínua de programas de capacitação necessários à demanda oriunda dos munícipes e ao desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral; III - Avaliação de desempenho funcional dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento institucional; IV - Critério equânime para desenvolvimento profissional do servidor efetivo, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação e no esforço pessoal.

Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento obedecerá aos princípios de:

I - Equidade: Assegurando tratamento isonômico para cargos integrantes de um mesmo grupo ocupacional, igual ou assemelhado, entendido como a igualdade de direitos, obrigações e deveres. II - Concurso Público: A investidura em cargo público de provimento efetivo do sistema de carreira será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos. III – Eficiência: O princípio da eficiência é o que se impõe a todo agente público para realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros; eficiência corresponde ao dever da boa administração. CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES DOS CONCEITOS

Art. 5º Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições:

I - SERVIDOR PÚBLICO, titulares de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que são regidos por legislação aplicáveis definidor de direitos e obrigações; II - CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor público, criadas por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; III - CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO OU CARGO EFETIVO, é o ocupado por servidor aprovado em concurso público e nele legalmente investido; IV - CARGO EM COMISSÃO é aquele ocupado em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, podendo ter recrutamento amplo ou limitado; V - FUNÇÃO: corresponde as inúmeras atribuições e responsabilidade que constituem o objeto dos serviços prestados pelo Servidor Público; VI - CLASSES: é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, dos quais se exige nível de escolaridade e de responsabilidade compatível com a sua natureza e com a complexidade das atribuições que lhes são próprias; VII - CARREIRA: é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades hierarquizadas segundo natureza e complexidade do trabalho, em níveis de escolaridade, e vencimentos crescentes, o que permite ao servidor progredir no Serviço Público. VIII - NÍVEL é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de complexidade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar a faixa de vencimento correspondente; IX - FAIXA DE VENCIMENTOS é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível; X - GRAU DE VENCIMENTO é sequência numérica que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa; XI - INTERSTÍCIO: é o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão horizontal e promoção funcional; XII - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor de seu grau de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da classe a que pertence, observados as normas contidas neste Plano e seu regulamento específico; XIII - VENCIMENTO BÁSICO é a retribuição pecuniária mínima correspondente ao nível de cada cargo, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo, para o nível inicial dos cargos nas carreiras com escolaridade elementar; XIV - REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas na legislação aplicável e em conformidade com atos do Consórcio aprovados pelo Presidente. XV - GRATIFICAÇÃO: é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício de Direção e comando, aplicando-se nas condições prevista na forma da Lei aplicável e por ato do Presidente do Consórcio. XVI - PROMOÇÃO: O desenvolvimento do servidor público, dentro de uma mesma categoria profissional, mediante passagem de uma classe para outra superior, pelo critério de habilitação ou qualificação profissional exigidos para o acesso correspondente. CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CISA se compõe de:

I - QUADRO EFETIVO: será preenchido exclusivamente por servidores aprovados em concurso público de provas e de provas e títulos, sendo a quantidade e a classificação das classes em seus respectivos graus e padrões iniciais, constantes do Anexo I deste Plano. II - QUADRO EM COMISSÃO: com cargos em comissão, sendo a quantidade e a classificação das classes em seus respectivos graus e padrões iniciais, conforme previsto no Anexo I.

Art. 7º A Estrutura básica dos cargos, fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, pela complexidade de suas atribuições e escolaridade.

Art. 8º Os cargos são divididos em classes segundo os fatores escolaridade, complexidade e grau de responsabilidade das funções:

§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo desdobram-se A, B, C, D e E em níveis de referência salarial de “1” (um) a “36” (trinta e seis) que constitui a linha de progressão horizontal na carreira, nos termos do Anexo II e seguintes que integram este Plano.

§ 2º A progressão vertical será no percentual de 2% (dois por cento) obedecido ao interstício de 01 (um) ano.

§ 3º A progressão horizontal será no percentual será de 10% (dez por cento) obedecido ao interstício de 03 (três) anos.

§4º Todo cargo inicia-se no Nível 1(um) da Classe “A”, podendo o titular de cargo de carreira atingir, progressivamente, o último grau, mediante progressão horizontal e vertical.

§ 5º A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos, e as especificações serão detalhadas fazem parte da descrição dos cargos.

§ 6º Caberá a Secretaria Executiva do CISA, como responsável pela gestão de pessoal, avaliar anualmente, a adequação do quadro de pessoal às necessidades do Consórcio, propondo, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - As demandas provenientes de Contratos Programas, convênios e parcerias; II - Alteração das Atividades Administrativas e operacionais; III - A modernização dos processos de trabalho e as inovações tecnológicas; IV - Capacidade financeira e orçamentária Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§ 7º A lotação global dos cargos de provimento efetivo do quadro previsto no Anexo I corresponde ao quantitativo total de cargos previstos neste Plano, e a cada ano haverá previsão da alocação de recursos, no orçamento geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA a fim de cobrir os custos globais de administração do quadro de pessoal.

Art. 9º As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos cargos dos grupos ocupacionais são determinados pelas atividades finalísticas, ambientes organizacionais e especialidades.

CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO

Seção I Dos Requisitos

Art. 10 Os requisitos para o provimento dos cargos ficam estabelecidos em conformidade com este Plano.

Seção II

Da Forma do Provimento

Art. 11 A investidura em cargo das carreiras de que trata este Plano depende de aprovação prévia em concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

§ 1º O concurso Público destinado a apurar a qualificação e o atendimento aos pré-requisitos exigidos para o ingresso na carreira será desenvolvido em etapas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme edital.

§ 2º A aprovação em concurso e provas ou de provas e títulos, dentro das vagas abertas em Edital, dará ao candidato direito à nomeação ao cargo concorrido, dentro do prazo de sua validade, considerando para tal, possível prorrogação, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 12 O provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA dar-se-á exclusivamente por meio de Concurso Público, desde que comprovada a existência de vagas.

Art. 13 Os integrantes do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA só adquirirão estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício e após se submeterem a avaliação de desempenho pela comissão, criada especificamente para essa finalidade, com anuência do Secretário Executivo e revisada pelo Presidente.

Art. 14 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

Art. 15 Os cargos de provimento efetivo e comissão, constantes do Anexo I deste Plano, serão providos da seguinte forma:

I - Provimento Efetivo, por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração.

Art. 16 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA ou para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

§ 1º Os cargos públicos serão acessíveis, na data da posse, a todos os que preencham, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

I - Nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a Constituição Federal expressamente admitir a nomeação de estrangeiros; II - Estar no gozo dos direitos políticos; III - estar em quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - Ter aptidões físicas, mentais e psicológicas comprovadas pela Junta Médica. VI - Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. VII - lograr habilitação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a atribuição de cargo de livre provimento em comissão; VIII - atender as condições especiais prescritas em lei para provimento do cargo;

Art. 17 O ingresso do titular de cargo na carreira do quadro de pessoal no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, dar-se-á no grau inicial da classe para a qual prestou concurso, atendendo ao número de vagas de acordo com o edital.

Art. 18. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I deste Plano, no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, será realizado mediante prévia estudo administrativo e financeiro.

Art. 19 Ao entrar em exercício, o titular de cargo de carreira nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos ininterruptos, contando da data da sua investidura, durante o qual sua aptidão, eficiência e capacidade serão objetos de avaliação do desempenho do cargo.

Art. 20 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, designação e exoneração do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

Art. 21 Em qualquer modalidade de provimento, inclusive nas substituições e contratações temporárias será exigido o atendimento aos requisitos de habilitação e outros, constantes das especificações estabelecidas neste Plano e demais atos regulamentadores.

Art. 22 Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação temporária ou processo seletivo por prazo determinado, sob forma de Contrato Administrativo, em conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 23 Para atender necessidades temporárias advindas de Programas, Convênios e parcerias com os Governos Federal, Estadual e Municipal, conforme legislação específica de cada um, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA é autorizado a contratar pessoal a fim de executar as obrigações assumidas pelo mesmo.

§ 1º O prazo de vigência dos contratos mencionados no caput fica limitados à duração dos referidos convênios, programas e parcerias.

§ 2º A contração será limitada ao número de vagas cuja nomenclatura, requisitos, escolaridade, carga horária e vencimentos estiverem estabelecidos nos referidos Convênios, Programas e parcerias.

Seção III

Do Concurso Público

Art. 24 As instruções regulamentadoras do concurso público serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo:

I - O número de vagas existentes no Plano de Cargos e Carreira e salários do pessoal do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA; II - As matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas; III - O desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - Os critérios de avaliação de títulos, quando for o caso; V - O caráter eliminatório de cada etapa do concurso; VI - A jornada de trabalho;

Art. 25 Configura-se vaga quando o número de servidores for insuficiente para atender às necessidades dos serviços públicos, desde que as vagas estejam previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Art. 26 O resultado do concurso público será homologado pelo Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, dando publicidade das relações dos candidatos aprovados, em ordem de classificação.

§ 1º A homologação do concurso deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do resultado final, salvo motivo de relevante interesse público, justificado em despacho do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§ 2º O prazo de validade do concurso será contado a partir da data de sua homologação, respeitados os limites constitucionais, a critério e conveniência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§ 3º Para a posse em cargo de provimento efetivo, o candidato aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos deverá comprovar:

I - estar no gozo dos direitos políticos; II - estar em dia com as obrigações militares, se homem; III - ter a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira; IV - ter idoneidade e conduta ilibada, nos termos do regulamento, se necessário; V - ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica e psicológica, nos termos da legislação vigente; VI - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

§4º. As pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscreverem em concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Art. 27 O prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital de modo a atender ao princípio da publicidade, bem como no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

Art. 28 Aos candidatos será assegurado o direito de recurso nas fases de inscrição, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação.

Art. 29 O não atendimento de quaisquer das exigências constantes do edital implicará em automática exclusão do candidato do concurso público.

Art. 30 A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, gera direito à nomeação de acordo com as vagas contidas no Edital e as subsequentes a critério da administração e com rigorosa obediência à classificação, dentro do prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos e na forma da lei.

Parágrafo único. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á por nomeação no vencimento inicial do cargo para o qual prestou concurso, respeitado o número de vagas previstas no edital.

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 31 O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pelos institutos da progressão e promoção.

DA ESTABILIDADE

Art. 32 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante os quais lhe serão apurados os seguintes requisitos:

I - assiduidade; II - pontualidade; III - produtividade; IV - senso de disciplina; V - capacidade de iniciativa e cooperação; VI - capacidade de aprendizado e desenvolvimento.

§1º A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 01 ano, ficando submetida a homologação da autoridade competente.

§2º A confirmação no cargo sera automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito.

§3º O servidor em estágio poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes.

§4º Para finalidade de avaliação mencionada no §1o deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao setor de pessoal, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo.

§5º O laudo de avaliação final será homologado no prazo de trinta dias, pelo Presidente do Consórcio.

§6º Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Presidente do Consórcio, no prazo de quinze dias.

§7º A decisão final sobre o recurso dar-se-á no prazo improrrogável de quinze dias.

§8º O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa.

Art. 33 O servidor estável só perderá o cargo em:

I - virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

Seção I

Da Progressão

Art. 34 De acordo com este Plano, progressão consiste no avanço de servidor de um Nível de referência para a seguinte, dentro da mesma Classe a que pertence, a cada ano, concedida através de aprovação e avaliação de desempenho para progressão.

Art. 35 Será concedido a progressão por merecimento, observadas as normas deste capítulo.

Art. 36 Para fazer jus a progressão por merecimento, o servidor deverá:

I - Obter, pelo menos, o grau mínimo de 60% (sessenta por cento) quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. II - O servidor concursado e nomeado que até a presente data não houver tido progressão, fara jus a ela, observadas as normas deste Plano.

§1º não será concedida a progressão ao servidor quando a remuneração e ou subsidio e demais vantagens cumulativas, virem a ultrapassar os limites constitucionais.

§2º Caso o servidor não alcance o fator mínimo na avaliação e desempenhos, o mesmo permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a progressão funcional.

§3º Em caso de reincidência o servidor, será submetido a treinamentos e/ou testes psicológicos, ficando à disposição do departamento de recursos humanos para readequação ou transferência.

§4º O servidor efetivo que estiver no exercício de cargo em comissão faz jus à contagem de tempo para o interstício das progressões horizontais.

§ 5º Não será beneficiado com progressão salarial o servidor público que:

I – Estiver cedido para outro órgão;

II - Estiver em disponibilidade; III - Estiver em licença sem vencimento; IV – Estiver sofrido qualquer penalidade.

V- Estiver em licença para tratamento de saúde por mais de 1 (um) ano ininterruptamente;

VI - Tenha faltas por 10 (dez) dias alternados ou 5 (cinco) dias consecutivos, injustificada, em cada exercício; VII - Que tenha recebido formalmente duas advertências escritas e uma suspensão das atividades; VIII – Seja considerado inapto física e mentalmente; IX – Estiver em licença para desempenho de mandato eletivo ou representação classista; X – estiver aposentado; XI – estiver submetido a processo administrativo. Seção II

Da Promoção

Art. 37 A Promoção é a passagem do servidor público estável e em efetivo exercício em uma classe para outra classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, mediante comprovação da habilitação exigida, conforme Tabela de Vencimentos.

Parágrafo único. O servidor, contemplado com a promoção, avançara uma classe com ganho de 10% (dez por cento), iniciando-se a partir do enquadramento, nova contagem de tempo para efeito de promoção.

Art. 38 Para fazer jus a promoção, o servidor público, deverá cumulativamente atender os seguintes requisitos:

I - Avaliação de certificados ou diplomas expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação – MEC e/ou quando se tratar de cursos técnicos, pelos órgãos correspondentes;

II - Necessidade de compatibilização entre as atribuições dos cargos e conteúdo programa do curso realizado;

III - Tempo mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível na classe e na função e somente após estágio probatório; IV - Atendimento dos demais requisitos do nível.

§1º Os títulos de que trata o inciso I, não poderão ser computados de forma cumulativa para efeitos de promoção, ficando sem eficácia administrativa após a sua utilização nas promoções já homologadas pela Comissão.

§2º Nos casos em que o requisito para promoção é curso de pós-graduação a carga horária mínima deste, será de 360 (trezentos e sessenta) horas, registrado na forma da legislação em vigor.

§3º A promoção de que trata o caput deste artigo fica condicionada as disponibilidades orçamentariam e financeira;

§4º Os certificados ou diplomas exigidos, para ingresso no Quadro de cargos Efetivos, não lhes darão direito imediato a promoção prevista neste artigo.

§5º O servidor afastado preventivamente em função de processo disciplinar poderá concorrer à progressão horizontal, mas o ato que a conceder ficará sem efeito se, na conclusão

do processo depois de esgotadas todas as fases de recursos, for-lhe aplicada a pena de suspensão conforme disciplinado neste Plano.

Art. 39 A PROMOÇÃO atenderá aos seguintes critérios estabelecidos na Tabela de Vencimentos.

Art. 40 A pena de suspensão e licença médica superior a trinta dias suspende a contagem do prazo de promoção ou progressão, reiniciando-se contagem no dia subsequente à do término da penalidade ou da licença médica.

Art. 41 A progressão horizontal não é extensiva aos servidores detentores de função pública ou cargos em comissão.

CAPÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 42 A jornada normal de trabalho dos servidores do Consórcio será conforme edital concurso público do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA) e o período normal da semana de trabalho não excederá a 40 (quarenta) horas semanais assegurados o intervalo mínimo de 1(uma) hora e máximo de 2 (duas) horas para almoço, adequado ao regime de funcionamento da unidade administrativa de lotação do servidor.

§1º O disposto no caput do artigo não se aplica aos servidores que prestaram concurso para jornada de trabalho diferenciada estabelecida no Edital do Concurso Público.

§2º A unidade administrativa, em função de sua natureza ou peculiaridade da atividade profissional, poderá funcionar em regime de escala, compensação, revezamento ou plantão.

§3º O ocupante de cargo em comissão se submeterá a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, hipótese que não caracteriza serviço extraordinário.

§4º Os servidores ocupantes de cargos de natureza burocrática poderão ser dispensados do expediente aos sábados, quando não houver necessidade dos seus serviços, sem prejuízo dos vencimentos, devidamente autorizado pelo Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§5º Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, a critério do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, para atender à natureza específica do serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, observado o cumprimento da jornada normal de trabalho.

Art. 43 O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em Cargo de Provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

Art. 44 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, através de ato próprio, regulamentará o horário de trabalho das unidades administrativas, considerando as peculiaridades das atividades desempenhadas e o local na qual são exercidas, podendo o mesmo ser alterada mediante a necessidade do serviço e do interesse público.

CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO

Art. 45 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessários ao desempenho das atividades gerais e específicas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

Art. 46 Atendida sempre a conveniência do serviço, o Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, poderá alterar a lotação do servidor “ex-officio” ou a pedido, desde que não ocorra desvio de função ou haja redução de vencimento do servidor.

Art. 47 O Presidente do Consórcio anualmente, estudará a lotação de todas as unidades administrativas, em face dos programas de trabalho a executar.

Art. 48 O afastamento do servidor da unidade administrativa em que estiver lotado para ter exercício em outra, só se efetivará mediante prévia autorização do Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

CAPÍTULO VIII

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 49 Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, com o Programa de Avaliação de Desempenho, definido em ato regulamentador no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste plano e obedecerá aos pressupostos contidos neste Plano, e aos seguintes objetivos:

I - Conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social como sujeito na construção de metas institucionais e como profissional atuante no aparato institucional, na concretização do planejado; II - Promover o desenvolvimento integral dos servidores efetivos do CISA, em todos os níveis de educação formal; III - Preparar o servidor efetivo para desenvolver-se na carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença; IV - Preparar os servidores efetivos para o exercício de funções de natureza técnica, de direção e assessoramento;

§1º Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento dos servidores deverá resultar em programas de formação inicial, de aprimoramento e especialização, compatíveis com a natureza e as exigências das respectivas carreiras, de sua habilitação e aptidão, tendo por objetivos, na formação inicial, a preparação para o exercício de atribuições dos cargos iniciais das carreiras, propiciando conhecimentos, métodos, comportamentos, técnicas e habilidades adequadas.

§2º O servidor quando convocado pela instituição para os programas de capacitação, especialização ou aperfeiçoamento ficará obrigado a comparecer a 80% (oitenta por cento) dos cursos ministrados, sob pena de ser advertido e sofrer as sanções previstas neste Plano.

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 50 A avaliação de desempenho será o instrumento utilizado para aferição do desempenho do titular de cargo de carreira efetivo, relativo à sua capacidade para trabalho e execução de tarefas que são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e características pessoais, fornecendo subsidio para o desenvolvimento na carreira.

Art. 51 A avaliação de desempenho tem por objetivo:

I - Motivar o titular de cargo de carreira efetivo ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições;

II - Mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores considerados relevantes para o exercício funcional;

III - Fornecer subsídios para um equânime desenvolvimento na carreira; IV - Identificar necessidades de treinamento e capacitação.

Parágrafo único. Será fixada no Plano de Aplicação/Orçamento Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, a impossibilidade de dotação orçamentária que garantirá recursos suficientes para treinamento e capacitação de servidores efetivos no desenvolvimento na carreira fora do município.

Art. 52 A avaliação de desempenho e do estágio probatório fica sob responsabilidade da Secretaria Executiva com apoio da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por servidores do Consórcio e/ou Servidores dos Municípios Consorciados.

Seção I

Da Comissão de Desenvolvimento Funcional

Art. 53 Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§1º O presidente e demais membros que irão compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional serão nomeados por ato próprio que será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias anterior a data de início da primeira avaliação e desempenho do quadro de servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

§2ºA Comissão que trata o caput deste artigo será formada anualmente, podendo a mesmo ser reconduzida.

CAPÍTULO X

DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL

Art. 54 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, submeterá a Assembleia do CISA, proposta do Quadro de recursos humanos para o exercício seguinte, especificando as necessidades e quantitativos de pessoal, em face dos programas de trabalho e recursos financeiros necessários.

CAPÍTULO XI DA REMUNERAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 55 Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento acrescido das vantagens pecuniárias ou temporárias, estabelecidos em lei e em resolução do CISA.

Art. 56 O servidor nomeado para cargo comissionado nesta instituição ou em Secretarias do um dos Municípios consorciados poderá optar pelo recebimento do vencimento próprio deste, ou pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo, sendo remunerado pelo órgão em que estiver em exercício.

Art. 57 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado por ato do Consórcio, nunca inferior a um salário mínimo.

§1º O vencimento do cargo público é irredutível, salvo por determinação judicial ou por convenção coletiva de trabalho.

§2º Nos casos de aumento aleatório de vencimentos em desacordo com este Plano, o servidor que o receber fica obrigado a ressarcir os cofres públicos no patamar do recebimento indevido.

Seção II

Das Vantagens Pecuniárias

Art. 58 O servidor terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e padrão de vencimento em que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas nesta seção.

Parágrafo Único. Os acréscimos pecuniários, previstos neste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores com o mesmo título ou idêntico fundamento.

Art. 59 Poderá ser concedida ao servidor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, indenização pecuniária referente a férias indenizadas de até 10 (dez) dias.

Art. 60 É concedido ao servidor o direito à percepção das seguintes vantagens pecuniárias, na forma deste Plano e, conforme o caso, de legislação específica:

I - Indenizações:

a) diárias.

II - Adicionais: a) férias; b) serviço noturno; c) insalubridade, periculosidade e risco de morte. d) demais adicionais legais III – Gratificações: a) gratificação pela prestação de serviços extraordinários; b) gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- Tide; d) gratificação por ministração de curso de treinamento; e) gratificação natalina. Subseção I

Das Indenizações das Diárias

Art. 61 O servidor público que convocado pelo CISA, que a serviço ou para desenvolver atividades de aperfeiçoamento profissional do interesse da Administração, afastar-se da sede do Consórcio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território municipal, estadual, nacional, ou para o exterior, fará jus ao transporte de viagem e a diárias para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Parágrafo primeiro O valor das diárias será fixado por ato do Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

Subseção II – Dos adicionais Adicional de Férias

Art. 62 Será pago ao servidor, até a data marcada para o início das férias, o Adicional de Férias correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) da remuneração do período.

Parágrafo único. O servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão fará jus à percepção de parcela do Adicional de Férias, de valor proporcional aos meses trabalhados no exercício.

Subseção III Dos adicionais Adicional Por Serviço Noturno

Art. 63 O serviço noturno, é considerado, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, o pagamento do adicional noturno será nos termos da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

Subseção IV - Dos adicionais

Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Risco de Morte

Art. 64 Ao servidor que exercer trabalhos considerados insalubres, periculosidade ou risco de morte será pago em conformidade da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

Art. 65 É vedada à percepção cumulativa dos adicionais de periculosidade ou risco de vida e de insalubridade.

Subseção V Das Gratificações

Art. 66 Ficam criadas as funções gratificadas que se destinam a remunerar servidores efetivos, que não justifiquem a criação de cargo, mas que exijam do servidor maior grau de responsabilidade e dedicação, conforme previsão do presente plano.

Subseção VI

Das Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE

Art. 67 A gratificação denominada TEMPO INTEGRAL DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – TIDE será concedida ao servidor efetivo para atender as necessidades da administração no âmbito do Consórcio, com percentuais de 20% a 50% mediante ato do Presidente.

Art. 68 Para tomar posse em cargo de confiança, o servidor deve assinar termo de compromisso para desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e apresentar declaração de seus bens no ato da posse e até 15(quinze) dias após a publicação da sua exoneração do cargo.

Subseção VII Das Gratificações

Gratificação Por Serviço Extraordinário

Art. 69 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho e de 100% quando executado aos domingos e feriados, exceto nos casos

em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica, como exemplo: carga horaria de 12 x 36, prevista em Edital de Concurso Público.

§1º O cálculo da hora será efetuado sobre a remuneração do servidor.

§2º O serviço extraordinário realizado no horário previsto no Art. 61 será acrescido do percentual relativo ao serviço noturno, em função de cada hora extra.

Art. 70 O exercício de cargo em comissão exclui as gratificações por serviço extraordinário.

Subseção VIII Das Gratificações

Gratificação por Ministração de Treinamento

Art. 71 O servidor detentor de cargo efetivo ou função pública, designado para ministrar aula em curso de treinamento de iniciativa do CISA, além da consideração de mérito para efeito de promoção por merecimento, fará jus à gratificação no percentual de 20% a 50% sobre o valor da remuneração total, conforme programa ou projeto, mediante ato da Presidência.

Subseção IX Das Gratificações

Gratificação Natalina

Art. 72 O valor-base da gratificação natalina, devida aos servidores ativos e inativos, será equivalente à média da remuneração ou proventos a que fizer jus o servidor, somando a remuneração recebida pelo servidor nos doze meses do exercício, dividindo o valor apurado por doze.

§1º A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro, ou na data do aniversário do funcionário, proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício, computando-se como mês a fração igual ou superior a quinze dias.

§2º De acordo com as disponibilidades do erário do CISA, e por decisão do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, de valor correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, a ser compensado quando do pagamento restante da gratificação, no mês de dezembro, aos servidores em geral.

Art. 73 O servidor exonerado fará jus à percepção de parcela da Gratificação Natalina, de valor proporcional aos meses trabalhados no exercício, calculada sobre a remuneração média do servidor no decorrer do exercício em que ocorrer a exoneração.

Art. 74 A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

CAPÍTULO XII DAS FÉRIAS

Art. 75 O servidor terá direito a trinta dias consecutivos de férias por ano somente após doze meses de efetivo exercício no serviço, a serem gozadas de acordo com a escala de férias organizadas pelo titular da unidade administrativa a que pertence, ressalvada a concessão de férias coletivas, a critério do Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA e no interesse da Administração quando poderão ser antecipadas.

Parágrafo Único. A concessão e pagamentos das férias serão em conformidade com as normas da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

Art. 76 As férias não serão interrompidas, salvo em razão de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo superior de interesse público.

CAPÍTULO XIII DAS LICENÇAS

Seção I

DisposiçõesGerais

Art. 77 Será concedida licença ao servidor:

I - para tratamento de saúde, ou em decorrência de acidente de trabalho; II - à gestante, à adotante, e licença paternidade;

III - para concorrer a cargo eletivo, sem ônus; IV - para o serviço militar obrigatório, sem ônus; V - para tratar de interesses particulares, sem ônus; VI - para acompanhar cônjuge, companheiro, convivente, filho, pai e mãe para tratamento de saúde devidamente comprovado no período de no máximo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias. VII - para desempenho de mandato classista, sem ônus;

VIII- pelo falecimento do conjuge, companheiro, pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos pelo período de 07 (sete) dias.

Art. 78 O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão terá direito somente às licenças previstas nos incisos I, II e VI e VIII deste artigo.

Art. 79 As licenças deverão ser previamente solicitadas junto ao Departamento de Recursos Humanos do Consórcio.

Art. 80 Em caso de impossibilidade de comunicação prévia, deverá a parte interessada providenciar a devida solicitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Seção III

Da Licença Para Tratamento de Saúde ou

em Decorrência de Acidente de Trabalho

Art. 81 Serão concedidos aos servidores públicos licença para tratamento de saúde, sem ônus para CISA, após pericia médica do INSS.

Art. 82 A concessão de licença por prazo superior a 15 dias no mês dependerá obrigatoriamente de inspeção realizada pelo INSS.

Art. 83 Será punido disciplinarmente o servidor que recusar submeter-se a exame médico.

Art. 84 O servidor em licença para tratamento de saúde não exercerá qualquer atividade, remunerada ou não, incompatível com seu estado de saúde, sob pena de interrupção imediata da licença e ressarcimento Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA dos valores recebidos durante o período respectivo, bem como submissão a processo administrativo disciplinar.

Art. 85 Durante o período da licença, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo ou de ser aposentado, o servidor poderá requerer nova inspeção da junta médica do INSS.

Art. 86 Considerado apto em inspeção médica, o servidor reassume o exercício do cargo, sob pena de serem computados como faltas injustificadas os dias de ausência.

Art. 87 O atestado e o laudo da junta médica do INSS não se referirão ao nome ou natureza da doença, devendo constar o respectivo Código de Identificação de Doença – CID.

Art. 88 Será concedida licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice- versa, nos termos da legislação previdenciária e a Constituição Federal.

Seção III

Da Licença à Gestante, à Adotante e de Paternidade.

Art. 89 Será concedida licença à servidora gestante e à adotante de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da legislação previdenciária e a Constituição Federal.

Art. 90 Pelo nascimento do filho, o pai, servidor público, terá direito à licença paternidade de cinco dias consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste período.

Seção IV

Da Licença para Concorrer a Cargo Eletivo

Art. 91 É assegurada licença sem ônus ao servidor que concorrer a cargo eletivo nos termos da legislação eleitoral.

Parágrafo único O servidor candidato a cargo eletivo que exerça função de confiança de direção, chefia ou assessoramento será afastado do exercício do cargo ou da função, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o término do período de licença de que trata o “caput” deste artigo, sem prejuízo de direitos.

Seção V

Da Licença para o Serviço Militar Obrigatório

Art. 92 Ao servidor convocado para o serviço militar, ou outros encargos de defesa nacional será concedida licença, sem ônus, mediante apresentação de documento oficial que comprove a incorporação, com o vencimento do cargo.

Seção VI

Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 93 A pedido do servidor e a critério do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, poderá ser concedida ao servidor, que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e no máximo de 02 (dois) anos.

§1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da instituição.

§2º O servidor deve aguardar em exercício a concessão da licença, sob pena de ter descontado dos seus vencimentos os dias de afastamento não autorizados.

§3º Não será concedida nova licença para tratar de interesses particulares antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da mesma espécie de licença anterior.

§4º A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção.

Art. 94 Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor que:

I - Esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos. II - Na condição de ocupante de cargo ou função de provimento em comissão, salvo se requerer exoneração ou dispensa. III - Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção VII

Da Licença para Acompanhar Cônjuge, companheiro, convivente, filho, pai e mãe em tratamento de saúde

Art. 95 Poderá ser concedida ao servidor licença com remuneração para acompanhar cônjuge, companheiro, convivente, filho, pai e mãe pelo período de até 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, com comprovação de atestado médico.

Seção VIII

Da Licença para Desempenho de Mandato Classista

Art. 96 Fica assegurado ao servidor público eleito para ocupar cargo em sindicato da categoria o direito de afastar-se de suas funções sem ônus, durante o tempo em que durar o mandato, nos termos da presente lei.

CAPÍTULO XIV

DOS AFASTAMENTOS

Seção I

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

Art. 97 O servidor efetivo ou em função pública poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes dos Municípios, dos Estados e da União, nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas.

§1º Na hipótese do inciso I deste artigo o ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante.

§2º A cessão far-se-á por ato assinado pelo Presidente do CISA, mediante documentos comprobatórios previstos nos incisos I e II deste artigo.

Seção II

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 98 Ao servidor público do Consorcio Público, no exercício de mandato eletivo sem ônus, aplicam- se as seguintes disposições:

I - Em se tratando de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo, sem remuneração; II - No mandato de prefeito municipal ou de vice-prefeito, será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo; III - no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, manter-se-á em exercício e perceberá vencimento e vantagens do seu cargo ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Parágrafo Único. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

CAPÍTULO XV DAS CONCESSÕES

Art. 99 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação:

I - Por um dia por trimestre para doação de sangue; II - Por um dia, para se alistar como eleitor; III - por dez dias consecutivos na ocasião de seu casamento; TITULO I

DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 100 Aos titulares de cargos efetivos, aos detentores de cargos comissionados, agentes políticos e aos contratos administrativos do CISA, e aos estabilizados extraordinariamente no serviço público por força do disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, é assegurado o Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo, observado o disposto na legislação previdenciária e Constituição Federal.

CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS

Seção I

Da Aposentadoria

Art. 101 O servidor será aposentado observando-se o disposto na Constituição Federal e legislação federal pertinente.

Parágrafo único - Aos servidores públicos do CISA, filiados ao INSS aplicam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes àquele regime, inclusive quanto ao pagamento de benefícios.

Seção II Da Pensão

Art. 102 Às disposições relativas à pensão, aplicam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais do INSS.

Seção III

Do Salário–Família

Art. 103 O salário-família será concedido mensalmente ao servidor ativo e inativo, nos termos da legislação do INSS.

Art. 104 O responsável pelo recebimento do salário–família deverá apresentar no mês de julho de cada ano, declaração de vida e dependência econômica dos dependentes, sob a pena de ter suspenso o pagamento de benefício.

Seção IV Dos Dependentes

Art. 105 As disposições relativas aos dependentes dos servidores segurados do Regime Geral de Previdência Social, são aquelas dispostas na Constituição Federal, e legislação do INSS.

Seção V

Do Auxílio-Reclusão

Art. 106 Será devido o auxílio-reclusão à família do servidor público ativo, ou na falta desta, pessoa por ele designada, na forma a ser estabelecida pela legislação Federal vigente.

CAPÍTULO III

DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE SERVIÇO

Art. 107 Para efeito dos benefícios previstos no INSS ou no serviço público a contagem e a averbação do tempo de serviço do servidor, para fins previdenciários, seguirão as normas da legislação previdenciária (RGPS).

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA Á SAÚDE

Art. 108 A assistência à saúde do servidor, efetivo ativo, inativo e pensionista e seus dependentes, compreende assistência médica, hospitalar, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

TÍTULO II

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I Dos Deveres

Art. 109. São deveres do servidor:

I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo público; II - Ser leal às instituições a que servir; III - Observar as normas legais e regulamentares; IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - Atender com presteza e celeridade, ao público em geral, VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - Ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e XIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme, quando for o caso.

Seção II Das Proibições

Art. 110. Ao servidor é proibido:

I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - Promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição; VI - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XI - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições funcionais; XII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII - praticar usura sob qualquer de suas formas; XIV - proceder de forma desidiosa; XV - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XVIII - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; XIX - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública; XX - Faltar com a ética, definida em lei ou ato. Seção III

Das Responsabilidades

Art. 111 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Parágrafo único. Aplica–se também aos detentores de função pública, cargos comissionados e agentes políticos o caput deste artigo.

Art. 112 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 113 A responsabilidade penal decorre de comportamento ou omissão do servidor que ocasione um crime ou contravenção, especialmente os funcionais.

Art. 114 A responsabilidade administrativa decorre do descumprimento de normas internas, de disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública.

Art. 115 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 116 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Parágrafo único. Se a absolvição decorrer de insuficiência de prova, não há exclusão dos ilícitos administrativo e civil.

CAPÍTULO II DA ACUMULAÇÃO

Art. 117 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

a) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Parágrafo Único. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

CAPÍTULO III DAS PENALIDADES

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 118 São penalidades disciplinares:

I - Advertência;

II - Suspensão;

III - destituição de cargo em comissão;

IV - Destituição de função comissionada.

V - Demissão; e

VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Art. 119 Na aplicação da penalidade considerar-se-ão a natureza e a gravidade da infração, o dano que dela provier para o serviço público, a circunstância agravante ou atenuante e os antecedentes funcionais.

Parágrafo único: O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o breve relatório dos fatos, o fundamento legal e a infração disciplinar.

Art. 120 As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, tal como previsto em lei.

Parágrafo único - Poderá a autoridade competente delegar a aplicação da pena, se for concedida através de lei.

Art. 121 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Subseção I Da Advertência

Art. 122 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 110, I a VIII, XVIII e XX deste Plano e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

§ 1º. A advertência será anotada no assentamento individual do servidor.

§ 2º. A advertência será excluída do assentamento individual do servidor, após o decurso de 02 (dois) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver neste período, praticado uma nova infração disciplinar.

§ 3º. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

§ 4º. Não há necessidade de processo administrativo para se aplicar a penalidade de advertência, bastando a infração ser apurada através de sindicância.

Subseção II

Da Suspensão

Art. 123 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias, sem remuneração.

§ 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2º. Quando a infração praticada pelo servidor importar em danos de natureza patrimonial, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do servidor, descontado em folha de pagamento.

§ 3º. A multa referida no parágrafo anterior poderá incidir sobre a remuneração do servidor infrator por até 3 (três) meses consecutivos.

§ 4º. Na hipótese de conversão da penalidade de suspensão em multa, o servidor estará obrigado a comparecer normalmente ao local de trabalho para exercer suas funções.

§ 5º. A suspensão será anotada no assentamento individual do servidor.

Art. 124 A regulamentação de faltas graves será feita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA,

Subseção III Da Demissão

Art. 125 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - adequação dos índices com gastos de pessoal em conformidade com a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal cumulada com o art. 169 da Constituição Federal de 1988.

XIV – Conclusão, e/ ou cancelamento de Convênios e Programas com esferas do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Art. 126 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 1º. No caso de abandono de cargo, a chefia imediata deverá convocar o servidor ausente através de edital publicado em meio de comunicação de ampla circulação local, para que retorne ao serviço, com a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor e dando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da publicação.

§ 2º. A ausência pelo próprio servidor em notificação pessoal convocatória ou por correspondência com aviso de recebimento, substitui o edital previsto no parágrafo anterior.

Art. 127 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze meses).

Art. 128 Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento para ressarcimento do ente público.

Seção II

Das Circunstâncias Atenuantes

Art. 129 São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar, em especial:

I - o bom desempenho anterior dos deveres funcionais;

II - a confissão espontânea da infração;

III - a prestação de serviços considerados relevantes por lei;

IV - a provocação injusta da vítima;

V - a reparação do dano causado; e

VI - as premiações recebidas no serviço público.

Seção III

Das Circunstâncias Agravantes

Art. 130 São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, em especial:

I - o ajuste com outros indivíduos para a prática da infração;

II - o fato infracional cometido durante o cumprimento de pena disciplinar; III - a acumulação de infrações, praticadas na mesma ocasião ou quando a infração é praticada antes de ser punida uma outra; IV - a reincidência de infrações; ou V - o uso de violência ou grave ameaça. Seção IV

Da Competência Punitiva

Art. 131 As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, quando se tratar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias e demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor ou quando se tratar de destituição de cargo em comissão ou função de confiança; ou : II - Pelo Superior imediato ou cargo equivalente, Secretaria Executiva nas demais penalidades. CAPÍTULO IV DA PRESCRIÇÃO

Art. 132 A Prescrição da ação disciplinar aplicada a servidores ocorrerá em conformidade com a Legislação aplicável ou demais atos regulamentadores do Consórcio.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 133 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada, sob pena de responsabilidade pessoal, a comunicar o fato ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, para a apuração, sendo assegurados ao indiciado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 134 A denúncia apresentada sobre irregularidade praticada por servidor será objeto de apuração, através da instauração de processo administrativo disciplinar, desde que se revista das seguintes formalidades, condição para seu conhecimento:

I - referir-se a órgão ou entidade componente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA;

II - ser redigida em linguagem clara e objetiva;

III - conter o nome legível e a assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço.

IV - estar acompanhada de indício de prova convincente;

§ 1º. O denunciante será informado dos termos da conclusão da apuração da denúncia.

§ 2º. Quando a apuração do fato denunciado não confirmar existência de infração disciplinar ou ilícito civil ou penal, o processo será arquivado.

Art. 135 Compete à SECRETARIA EXECUTIVA, instaurar e promover as sindicâncias e processos administrativos disciplinares, apurar as irregularidades e ainda supervisionar e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas no âmbito Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA.

Parágrafo único - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima.

Art. 136 No ato que comunicar a infração disciplinar ou o ilícito penal a assessoria indicará 01 (um) servidor estável do quadro permanente do órgão ao qual pertence o indiciado

ou acusado para compor a comissão.

Seção II

Do Afastamento Preventivo

Art. 137 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o superior hierárquico do indiciado poderá de ofício, determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo que perdurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da remuneração.

Seção III Da Sindicância

Art. 138 As irregularidades serão apuradas através de sindicância, quando:

I - a ciência ou notícia do fato não for suficiente para reconhecer sua configuração ou para apontar o servidor faltoso; II - sendo identificado o provável agente causador do ilícito, a falta não for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente.

Art. 139 Da sindicância pode resultar:

I - Instauração de processo disciplinar; II - Aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - arquivamento do processo.

Art. 140 A sindicância será instaurada, por ato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, que conterá, dentre outras informações, a composição da comissão de sindicância.

Parágrafo único - O ato de instauração da comissão deve informar qual dos servidores participantes da comissão será o presidente.

Art. 141 A comissão de sindicância será composta por 03 (três) servidores estáveis, sendo que ao menos um deve fazer parte do mesmo órgão ao qual pertence o indiciado ou acusado.

Art. 142 A comissão de sindicância efetuará de forma sumária, as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, apresentando, no prazo máximo de trinta dias úteis, relatório a respeito.

Parágrafo único. Os procedimentos e demais ações a serem executadas pela Comissão de Sindicância serão definidos através de ato regulamentador do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

Art. 143 Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como crime ou contravenção penal, será remetida cópia dos autos ao Ministério Público, para instauração da ação penal, ficando transladado na repartição.

Seção IV

Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 144 O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, havendo indícios de autoria e materialidade.

Art. 145 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final;

III - julgamento.

Art. 146 O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Subseção I Da Instauração

Art. 147 Os Procedimentos e ações para a Instauração, Fase Cognitiva ou Instrutória, do Julgamento e revisão do processo administrativo disciplinar serão determinados por ato regulamentador do Consórcio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Plano.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 148 Para se efetivarem no cargo público os servidores declarados estáveis pela Constituição Federal deverão prestar concurso público.

Art. 149 O tempo de serviço público municipal, estadual ou federal que tenha o servidor prestado antes de ingressar no serviço público sob o regime deste Plano será considerado exclusivamente para fins de contagem de tempo para aposentadoria, não podendo ser considerado para qualquer outro fim.

Art. 150 A partir deste Plano, fica proibido qualquer desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade coautora que o autorizou.

Art. 151 São partes integrantes do presente Plano os Anexos - CARGOS, FUNÇÕES, GRATIFICAÇÕES E TABELAS SALARIAIS

Art. 152 Ficam extintos os abonos e vantagens em desacordo com este Plano.

Art. 153 O enquadramento do pessoal que já estiver em efetivo exercício na data de aprovação deste plano, para efeitos de progressão de carreira, se dará a partir de 06 (seis) de junho de 2021, devendo ser apresentado os títulos necessários para evolução funcional.

Art. 154 As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento vigente e subsequentes.

Art. 155 Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários, entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE PRESIDENTE DO CISA

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA

CARGOS EFETIVOS/CONCURSADOS

Cargos

Escolaridade e Requisitos

Remuneração

Inicial R$

Carga

Horária

Quant.

de Vagas

Vagas

Ocupadas

Vagas

Disponíveis

Auxiliar de

Serviços

Gerais.

Ensino

Fundamental Completo

R$ 1.412,00

+ 20% de insalubridade

12x36

05

03

02

Cozinheiro(a)

Ensino

Fundamental Completo

R$ 1.412,00 + 20% de insalubridade

12x36

04

02

02

Vigia

Ensino

Fundamental Completo

R$1.412,00 + 20% de insalubridade

12x36

4

1

3

Auxiliar

Administrativo

Ensino Médio

R$ 1.618,66

40h

05

0

05

Faturista

Ensino Médio

R$ 4.876,00 + 20% de insalubridade

40h

01

01

00

Recepcionista

Ensino Médio

R$ 1.618,66 +

20% de insalubridade

12x36

04

01

03

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio de Técnico em Enfermagem + Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 1.618,66 +

20% de insalubridade

12x36

21

06

15

Técnico em Enfermagem Intérprete

Ensino Médio de Técnico em Enfermagem + Registro Conselho de Classe de Mato Grosso + Certidão atestando a aptidão para exercer a atividade de intérprete indígena da etnia KARAJÁ expedida pelo Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) – Araguaia.

R$ 1.618,66 +

20% de insalubridade

12x36

01

00

01

Técnico em Radiologia

Ensino Médio Técnico em Radiologia + Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 1.618,66 +

40% de insalubridade

12x36

02

01

01

Assistente

Social

Ensino Superior em Assistência social +

Registro de Conselho de Classe de Mato Grosso.

R$ 2.706,00

+ 20% de insalubridade

20h

02

00

02

Contador

Ensino Superior em Contabilidade +

Registro do Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 4.780,00

20h

01

00

01

Controlador

Interno

Ensino Superior em Contabilidade e ou Administração + Registro do Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 4.780,00

20h

01

00

01

Enfermeiro(a)

Ensino Superior em Enfermagem +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 5.411,37

+ 20% de insalubridade

12x36

06

05

01

Farmacêutico/

Bioquímico

Ensino Superior em Farmácia/Bioquímico +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 4.098,00

+ 20% de

Insalubridade + Plantões

40h

03

02

01

Médico

Anestesista

Ensino Superior em Medicina + Especialização em Anestesiologia +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

00

01

Médico

Cirurgião Geral

Ensino Superior em Medicina + Especialização em Cirurgião Geral +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

00

01

Médico

Clinico Geral

Ensino Superior em Medicina +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

01

00

Médico

Obstetra

Ensino Superior em Medicina + Especialização em Obstetria + Registro

no Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

00

01

Médico

Ortopedista

Ensino Superior em Medicina + Especialização em Ortopedia +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

00

01

Médico

Pediatra

Ensino Superior em Medicina + Especialização em Pediatria +

Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 16.480,00

+ 20% de insalubridade

40h

01

00

01

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição + Registro Conselho de Classe de Mato Grosso

R$ 5.302,00 +20% de insalubridade

40h

01

01

00

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

Cargos

Escolaridade e Requisitos

Remuneração

Carga Horária

Vagas

01

Secretária Executiva

Preferencialmente Ensino Superior em qualquer área

R$ 7.000,00

40h

01

01

Assessor Jurídico

Formação de Nível Superior em Direito com Registro na OAB-MT

R$ 7.000,00

20h

01

ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA

Função

Sigla

Critério de Gratificação

01

Pregoeiro/ Setor de Patrimônio/Arquivo/Central de Regulação

FG-1

R$ 1.000,00

02

Farmacêutico-Bioquímico/Generalista Responsável Técnico e Nutricionista RT.

FG-2

10% sobre o salário base

04

Enfermeiro(a) Responsável Técnico/Enfermeiro(a) CCIH

FG-3

40% sobre o salário base

05

Responsável pelo Departamento de RH

FG-4

50% sobre o salário base

06

Médico CCIH/Médico Diretor Técnico

FG-5

R$ 3.000,00

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Arquivo

Arquivo: receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.

Assessoria

Jurídica

Assessoria Jurídica: Assessorar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores. Fornecer consultoria e assessoria aos funcionários e às Comissões existentes. Elaborar Pareceres pertinentes ao Consórcio. Elaborar a revisão do Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA. Propor e defender o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA em ações judiciais. Analisar e elaborar contratos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA. Assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA;

Assistente Social

Assistente Social: Planejar, executar e avaliar com a equipe do CISA ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e, ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; participar do projeto de humanização do Consórcio na sua concepção ampliada, a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada; realizar a notificação, frente a uma situação constatada e, ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das medidas providência cabíveis. participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio educativas; realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade; desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio educativas; prestar serviços sociais orientando direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; desenvolver ações para o cumprimento de Metas do Consórcio e laborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinadores; participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e, ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa adotado pelo Consórcio; operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Consórcio; participar da programação e planejamento das atividades do Consórcio; alimentar sistema de informação; participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; realizar ações Inter setoriais; tratar o paciente e os funcionários com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Consórcio. Obedecer às Leis que regulamentam à atividade de Nutricionista, seu Código de Ética e o presente Regimento Interno.

Auxiliar

Administrativo

Auxiliar Administrativo: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos de informática, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; prestar serviços de arquivos de documentos administrativos e contábeis; montar processos de compras; arquivos, elaboração dos processos de prestação de contas de convênios e outros repasses; executar tarefas afins.

Auxiliar de

Serviços

Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais: Executar os serviços que sejam determinados pelo superior, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar limpeza de pátio, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos do Hospital. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento de gerador de energia (motor) conforme determinação do superior. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas, terminais em Centro Cirúrgico e Enfermarias. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados no Centro Cirúrgico e Enfermarias como um todo na área hospitalar. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas, lavar, secar e passar roupas hospitalares; distribuir e recolher roupas por setor, bem como transportar as roupas; efetuar limpeza e conservação diária dos quartos, corredores e banheiros, para o qual deve usar Equipamento de Proteção Individual tais como: botas, luvas, máscaras e aventais, utilizando como instrumento de trabalho, balde, vassouras, escovas, pano de chão, produtos de limpeza, como sabão em pó, saponáceo, desinfetante, água sanitária, entre outros; efetuar uma higienização completa nas dependências da instituição, limpando paredes, teto, camas, vidros, entre outros, utilizando produtos apropriados a cada caso; executar serviços gerais conforme orientação; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área. Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

Central de

Regulação

Central de Regulação: Atendimento telefônico às solicitações de auxílio médico proveniente da população; Atendimento de central de regulação médica; Anotação de dados básicos sobre o chamado: localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência, além de prestar informações gerais; Operação de sistemas de radiocomunicação; Realização de controle operacional de frota de veículos de emergência.

Contador

Contador: Cumprir as funções e as determinações da legislação pertinente ao cargo; resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e ainda, executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação de contas, acertos e conciliação de contas; participar e acompanhar a execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento anual do CISA-MT; atender às demandas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e municípios associados; elaboração dos balancetes mensais e balanço anual e demais atos correlatos à função de contador e do emprego público.

Controlador

Interno

Controlador Interno: Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; realizar auditorias internas; avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; acompanhar os limites constitucionais e legais; avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

Cozinheiro(a)

Cozinheiro(a): coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas preparando as refeições sob a supervisão do(a) nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Enfermeiro(a):

Enfermeiro(a): Prestar assistência ao paciente e usuários em hospitais, ambulatórios, realizar pré-consultas e procedimentos de maior complexidade, Aplicação da SAE, Supervisionar a equipe de enfermagem, auxiliar médicos em procedimentos de maior complexidade, Supervisionar e organizar materiais de carrinho de emergência, planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem; assegurar a assistência de enfermagem aos usuários de forma segura e humanizada; elaborar, implantar e/ou implementar a utilização dos protocolos de atendimento e os Procedimentos Operacionais Padrão; realizar treinamento sistemático da equipe de acordo com as normas os protocolos; participar de reuniões; ter responsabilidade técnica junto ao COREN; realizar acompanhamento dos pacientes, elaborar documento dos procedimentos administrativos cabíveis perante os setores de epidemiologia, vigilância sanitária, de acordo com as normas vigentes; supervisionar e realizar aferição dos equipamentos; supervisionar lote, validade, e demais itens dos insumos, a esterilização dos materiais e o uso de EPIs; participar de campanhas de divulgação quando necessário; executar outras tarefas afins. fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade no hospital; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento; participar de atividades de Educação Permanente; realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares; participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelas disposições legais da profissão, bem como realizar consulta de enfermagem. ; Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana.

Enfermeiro(a)

CCIH

Enfermeiro(a) executor da CCIH: I - Realizar vigilância das infecções hospitalares através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Pediátrica, Neonatologia e Infecções do sitio cirúrgico; II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância, contendo as seguintes informações: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar; b) Taxa de infecção hospitalar; c) Taxa global de infecção hospitalar (por sítio); d) Taxa de infecção hospitalar por procedimento invasivo; e) Taxa de letalidade com infecção hospitalar; f) Taxa de mortalidade com infecção hospitalar III - Auxiliar os funcionários da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; V - Participar da investigação de surtos de infecção, junto com os demais membros do grupo executor; VI - Coletar culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; VIII - Participar da elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar periodicamente; X - Programar e elaborar programas educativos relacionados ao controle de infecção para equipe multiprofissional da área hospitalar; XI - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XII - Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto à prevenção de infecção hospitalar e quanto à prevenção acidentes com material contaminado; XIII - Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médico- hospitalar; XV - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVI - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar; XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XVIII - Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e estadual, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos.

Enfermeiro(a) Responsável

Técnico(a) - RT

Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) - TI: Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa / instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem; Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem; Informar, de ofício, ao representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa / instituição; profissional de Enfermagem atuando na empresa / instituição sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; profissional de Enfermagem atuando na empresa / instituição em situação irregular, inclusive quanto a inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastada por impedimento legal; pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa / instituição; profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia. manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade; organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Coren's; colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição; zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; observar as normas da NR - 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; assegurar, carteira de vacinas em dias dos profissionais e que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987; garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987, e as normas regimentais da instituição; comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Coren's, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem. A gratificação será a forma de complementação salarial para que o profissional assuma a responsabilidade técnica pelo serviço assistencial no qual atua, vem como coordenação, direção, supervisão e capacitação da equipe sob sua responsabilidade. A função gratificada será lançada em folha de pagamento, com descrição, função gratificada de responsável técnico. Anotação de responsabilidade técnica: Resolução COFEN N 0509/2016. Ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença aí enfermeiro RT para atuar como liame ente o serviço de enfermagem empresa/instituição e o conselho Regional de enfermagem.

Farmacêutico/

Bioquímico

Farmacêutico: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Hospital; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; executar o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; realizar a dispensação de medicamentos; Conferir datas de vencimento, lotes, conservação das drogas, realizar compras de medicamentos juntamente com superior, manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins. Programar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades; Seguir o calendário referente à execução e entrega dos relatórios mensais; organizar os pedidos de medicamentos; conferir as guias notas fiscais de remessa de medicamentos comprados e/ou outros; gerenciar os programas desenvolvidos pelo Consórcio; promover assistência farmacêutica individual e coletiva de acordo com a orientação do Manual Boas Práticas de dispensação de medicamentos; manter os livros de Registros atualizados; promover, no âmbito da farmácia, o controle, a dispensação e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, fármacos, psicotrópicos e entorpecentes que requerem regime especial de controle; Elaborar manuais de procedimento padrão; realização de exames; programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades, realização de controle de qualidade realizar distribuição dos medicamentos nos postos, centro cirúrgico entre outros; a função ficará a critério da Secretaria Executiva;

Bioquímico: Análises laboratoriais diversas (análises de fármacos, biofármacos, águas, alimentos, toxicológicas, clínicas e diagnóstico molecular, biotecnológicas, agroquímicas etc); Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímica, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo espectrometria de massas; técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar‐se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Executar, Técnicas cromatográficas para purificação de peptídeos e proteínas em baixa, média e altas pressões. Programar, orientar, supervisionar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas; Supervisionar e realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros micro-organismos; Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; realizar coletas e analisar dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais; Inspecionar e executar análises técnicas hematológicas, fazendo abcontagem específica dos elementos do sangue para fornecer diagnósticos da composição sanguínea, e executar análises técnicas sorológicas, verificando as alterações no soro sanguíneo mediante a aplicação de métodos imunológicos, flurimétricos e turbidimétricos; Supervisionar e executar, lauda exames necessários utilizados na rotina e quando solicitados pelo médico auxilio diagnóstico, testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados no laboratório; controlar a qualidades dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; realizar compra de materiais, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substitui e zelar por equipamentos; Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana; a função ficará a critério da Secretaria Executiva;

Farmacêutico-Bioquímico

Generalista

Responsável

Técnico

Farmacêutico-Bioquímico/Generalista Responsável Técnico: Assumir a responsabilidade pela execução de todos os procedimentos praticados no laboratório, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional; Prestar orientações necessárias ao paciente em relação às fases do exame clínico laboratorial; Manter os reagentes e insumos utilizados na realização dos exames em condições adequadas de conservação e validade conforme o fabricante; Garantir que o laboratório e/ou Posto de Coleta tenha boas condições de higiene e segurança; Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; Manter os documentos previstos na legislação vigente; e Prestar sua colaboração ao CRF/MT e autoridades sanitárias.

Faturista

Faturista: Recebe, analisa e digita a produção médica, conferindo os totais de cada evento, apurando irregularidades (execução de glosas); analisar e solucionar possíveis falhas de valorização, calcular e exportar dados referente ao pagamento dos serviços, fechando o período de movimentação e analisar os pagamentos dos serviços médicos e hospitalares prestados.

Médico

Anestesista

Médico Anestesista: Preparo anestésico (Consultório de avaliação pré-anestésica: organização, Vantagens. Avaliação pré-anestésica: anamnese, exame clínico, exames complementares. Avaliação do risco e do estado físico. (Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos). • Farmacologia dos anestésicos locais. • Farmacologia dos anestésicos venosos. • Farmacologia dos anestésicos inalatórios. • Farmacologia do sistema respiratório. • Farmacologia do sistema cardiovascular. • Farmacologia do sistema nervoso. • Transmissão e bloqueio neuromuscular. – Anestesia venosa (Anestesia venosa total; Anestesia alvo controlada); Anestesia inalatória. Bloqueio subaracnóideo e peridural. • Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo braquial; bloqueio de nervos periféricos Anatomia, técnicas, indicações, contra indicações e complicações. • Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Técnicas, indicações e complicações; • Monitorização da função cardiovascular (com monitorização invasiva e eco trans operatório); • Monitorização da função respiratória; • Monitorização da função renal; • Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal; Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Realizar avaliação pré-anestésica para realização de procedimentos e cirurgias de urgência, emergência e eletivas, conforme demanda; Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico; Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós-anestésica; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Participar das comissões técnicas; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo finais de semana, feriados e substituição de férias; Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.

Médico

CCIH

Médico Executor CCIH: I – Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II – Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III – Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV – Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; V – Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI – Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; VII – Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; VIII – Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; IX – Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; X – Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XI – Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII- Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, debates e educação em serviço;

Médico Cirurgião

Geral

Médico Cirurgião Geral: Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a especialidade, bem como pelo atendimento às intercorrências de urgência e emergência durante sua jornada de trabalho; Atuar em regime de co-manejo, conforme protocolo institucional, com suporte diário aos pacientes atendidos por outras especialidades; Promover os contatos necessários para transferências externas e contrarreferências para a unidade de origem do usuário, quando concluído o acompanhamento ambulatorial ou na alta hospitalar; Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em atendimento ambulatorial ou hospitalar; Realizar avaliação pré e pós-operatória para procedimentos e cirurgias de urgência, emergência e eletivas, em pacientes internados ou ambulatoriais; Executar procedimentos e cirurgias, tais como sutura, flebotomia, desbridamento, instalação e substituição de cânula de traqueostomia, acessos (venoso e arterial) entre outros, em pacientes designados pela instituição; Realizar auxílio em cirurgias de urgência, emergência e eletivas, conforme protocolos da equipe cirúrgica da instituição; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Participar das comissões técnicas; Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Cumprir jornada em regime horizontal, preferencialmente de segunda a sexta-feira e, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais e Síntese; Resposta Neuroendócrino ao Trauma; Cicatrização dos tecidos; Tratamento das Feridas; Infecção em Cirurgia; Nutrição em Cirurgia. Abordagem inicial e complementar do grande traumatizado; Anatomia de Superfície - Mecanismos de injúria - Registro médico legal; Desobstrução de via aérea, oxigenação e ventilação; Contenção de Hemorragias - Acesso Vascular - Punção Intraóssea; Trauma torácico; Trauma Abdominal e Pélvico; Cricotireoidotomia/toracocentese/pericardiocentese/lavagem peritoneal/ Flebotomia; Trauma Crânio encefálico; Trauma Raquimedular; Trauma de Extremidades; Atendimento inicial ao grande queimado; Imobilização e Remoção; Trauma na infância e na gestação; Estabilização e Transporte - triagem e transferência; Resposta Sistêmica ao Trauma; Feridas: Tipos, Tratamento, Antibioticoterapia e Imunização Antitetânica, Cicatrização de Feridas, Cicatrizes hipertróficas e queloides, Queimaduras, Atendimento inicial ao trauma facial, Enxertia e Retalhos, Trauma de partes moles, Trauma vascular, Trombose venosa profunda , varizes e membros inferiores, aneurisma de aorta abdominal, insuficiência arterial crônica, Oclusão arterial aguda, Pé diabético, Doença cérebro vascular, Isquemia Mesentérica, Acessos Vasculares, Emergências urológicas (trauma renal, cólica renal, retenção urinária aguda, escroto agudo parafimose), Infecção urinária, Hiperplasia e neoplasias da próstata , Anatomia do Coração, Bases da Circulação Extracorpórea/ Cuidado Intensivo pós-operatório/ Tratamento Cirúrgico das Cardiopatias Adquiridas/ Doença Isquêmica do Coração/ Valvopatia Mitral/ Valvopatia Aórtica/ Valvopatia Tricúspide/ Doenças da Aorta / Insuficiência Cardíaca/ Alterações do Ritmo do Coração/ Tratamento Cirúrgico das Cardiopatias Congênitas/ Comunicação Interatrial/ Comunicação Interventricular/ Persistência do Canal Arterial/ Janela Aorto-Pulmonar/ Defeitos do Septo Atrioventricular/ Tetralogia e Fallot/ Atresia Pulmonar com Comunicação interventricular/ Atresia Pulmonar com septo interventricular íntegro/ Transposição das Grandes Artérias/ Drenagem Anômalas das veias pulmonares/ Coarctação da Aorta/ Estenose Aórtica/ Atresia Aórtica/ Hemorragia Subaracnóidea – Aneurisma Cerebral/ Hidrocefalia – Processos Infecciosos no SNC/ Tumores Selares/ Traumatismo Crânio Encefálico/ Discopatia Cervical Lombo Sacra/ Gliomas/ Tratamento Neurocirúrgico da Dor/ Resposta Metabólica ao Trauma Cirúrgico na Criança/ Vias de Acesso Vascular/ Suporte Nutricional/ Princípios Gerais do atendimento da criança Traumatizada/ Diagnóstico Pré-natal das Malformações/ Peritonites e Abscessos Abdominais/ Cistos e Fístulas Cervicais/ Torcicolo Congênito/ Hérnia Diafragmática/ Massas Mediastinais / Atresia de Esôfago/ Refluxo Gastroesofágico/ Empiema e Mediastinite/ Pneumotórax, Pnemomediastino e Intersticial/ Dor abdominal/ Peritonite Meconial/ Enterocolite Necrosante/ Apendicite Aguda/ Duplicação do Trato Gastrointestinal/ Rotação Intestinal Incompleta/ Defeitos das regiões Umbilical e Paraumbilical/ Afecções Cirúrgicas da Região inguinal/ Distopias Testiculares/ Estenose Hipertrófica do Piloro/ Obstrução Duodenal/ Atresia Intestinal/ Invaginação Intestinal/ Moléstia de Hirschsprung/ Anomalias Anorretais/ Atresia das Vias Biliares/ Neuro blastoma/ Tumor de Wilms/ Tumores Hepáticos/ Teratomas/ Hipospadia/ Anomalias do desenvolvimento renal/ Anomalias do desenvolvimento do sexo/ Estenose da junção uretero-piélica/ Válvula de Uretra Posterior/ Refluxo Vesico uretral/ Avaliação pré-operatória/Propriedades Farmacológicas dos Anestésicos Gerais/ Manutenção de Vias Aéreas/ Monitorização Pré-operatória / Drogas com ação no sistema nervoso autônomo/ Fisiopatologia da Dor/ Tratamento da Dor/ Drogas com ação cardiovascular/ Hemoterapia em anestesia/ Reanimação cardiorrespiratória/ Tumores do Esôfago/ Doenças do Refluxo Gastresofágico/ Megaesôfago Chagásico/ Úlcera Péptica Gastroduodenal/ Hemorragia Digestiva Alta/Hemorragia Digestiva Baixa/ Tumores do Estômago e Duodeno/ Terapia Nutricional/ Fístulas Digestivas/ Tumores do Intestino Grosso/ Apendicite Aguda/ Doenças Inflamatórias Intestinais/ Abdome Agudo/ Hemorroidas/ Fístula Perianal/ Fissura Anal/ Tumores do Fígado/ Cirrose Hepática/ Litíase Biliar/ Colicistite Aguda e Crônica/ Pancreatite aguda e crônica/Tumores do Pâncreas/ Hérnias abdominais/ Cicatrização/ Incisões e drenagens do abdome, Conceituação e Nomenclatura de Técnica Cirúrgica; Assepsia, Antissepsia, e Desinfecção.

Médico

Clínico Geral:

Médico Clínico Geral: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada, realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos inter setoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Receber, avaliar e estabilizar pacientes críticos; Monitorar e prestar assistência médica aos pacientes em observação; Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem, com objetivo de garantir a segurança do paciente e qualidade do exame; Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as intercorrências de urgência ou emergência a que forem passíveis os pacientes alocados na instituição; Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Acompanhar o transporte de pacientes, quando necessário; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta, aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Participar de atividades de educação permanente; Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo finais de semana, feriados e substituição de férias; Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.

Médico

Diretor Técnico

Médico Diretor Técnico: (RESOLUÇÃO CFM nº 2.147/2016) I) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; II) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; III) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; IV) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; V) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; VI) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; VII) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; VIII) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; IX) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; X) Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; XI) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; XII) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; XIII) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; XIV) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; XV) Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. XVI) Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.

DOS DEVERES DA DIREÇÃO CLÍNICA: Art. 6º São deveres do diretor clínico: I - Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; II - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; III - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; IV - Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; V - Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário; VI - Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; VII - Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.

Médico

Obstetra:

Médico Obstetra: Prestar assistência médica na especialidade às pacientes designadas pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Realizar consultas ambulatoriais e de pré-natal de médio risco e alto risco; Executar procedimentos e cirurgias ginecológicas e obstétricas, tais como partos, cesarianas, curetagens, histerectomia, entre outros, em pacientes designados pela instituição; Realizar auxílio em cirurgias de urgência, emergência e eletivas, conforme protocolos da instituição; Responsabilizar-se pelas pacientes internadas para a especialidade, bem como pelo atendimento às intercorrências de urgência e emergência aos pacientes da especialidade; Atuar em regime de co-manejo, conforme protocolo institucional, com suporte diário aos pacientes atendidos por outras especialidades; Atuar de acordo com a política de parto humanizado e outras estratégias voltadas para a qualidade do cuidado mãe-bebê, implementadas na Instituição; Promover os contatos necessários para transferências externas e contrarreferências para a unidade de origem do usuário, quando concluído o acompanhamento ambulatorial ou na alta hospitalar; Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em atendimento ambulatorial ou hospitalar; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento às pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações adequadas; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Participar das comissões técnicas; Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Cumprir jornada em regime horizontal, preferencialmente de segunda a sexta-feira e, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana; Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas . Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos; Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica, realizar consultas e atendimentos médicos; tratar os pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.

Médico

Ortopedista:

Médico Ortopedista: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as 9 atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico

Pediatra:

Médico Pediatra: Prestar assistência médica na especialidade a pacientes pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Receber, avaliar e estabilizar pacientes pediátricos críticos; Definir internação de pacientes pediátricos; Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem, com objetivo de garantir a segurança do paciente e qualidade do exame; Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a especialidade, bem como pelo atendimento às intercorrências de urgência e emergência durante sua jornada de trabalho; Realizar atendimento em emergência pediátrica, sala de parto, alojamento conjunto, internação pediátrica e unidade de cuidados intermediários; Promover os contatos necessários para transferências externas e contrarreferências para a unidade de origem do usuário, quando concluído o acompanhamento ambulatorial ou na alta hospitalar; Prestar consultas de forma presencial aos pacientes em atendimento ambulatorial ou hospitalar; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento ao pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação do hospital; Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; Participar das comissões técnicas; Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos; Cumprir jornada em regime horizontal, preferencialmente de segunda a sexta-feira e, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica, dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; executar tarefas afins e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado; solicitar exames de laboratório; seguir o princípio da ética profissional; requisitar os materiais, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando ao consórcio para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores; elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins; cumprir rigorosamente a jornada de trabalho e acatar as ordens manifestamente legais de seus superiores; prestar socorro médico em caso de emergência; executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas.

Nutricionista:

Nutricionista: Executar tarefas técnicas no campo da nutrição, na área de assistência e saúde do hospital; Planejar cardápios de acordo com a necessidade do paciente, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares em conjunto com o equipe; Supervisionar recebimento e armazenamento de gêneros; Supervisionar higienização e esterilização dos materiais de trabalho e equipamentos; Elaborar escalas de tarefas dos atendentes e cozinheiros; Fazer solicitação de insumos; Controlar distribuição das refeições para pacientes e funcionários; Executar são. Tarefas afins inclusive s respectivos regulamentos da profissão editadas nos respectivos regulamentos da profissão. Nutrição Clínica - atividades de alimentação e nutrição realizadas no hospital e clínicas, na instituições de longa permanência para idosos, crianças nos ambulatórios e consultórios, orientar a mãe e familiares a importância do leite materno, nos lactários, realizar consultas das Patologias e Deficiências Associadas à Nutrição, Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes Alimentares; Procede ao planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas. Realização da POP, Orientar a equipe de nutrição quanto ao cozimento, manipulação, conservação, higienização dos alimentos, efetuar compras e conferência dos alimentos junto com superior.

Patrimônio

Patrimônio: controlar e armazenar os bens patrimoniais da Instituição, controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniais adquiridos pela Instituição, para controle do prazo de entrega; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniais, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao CISA; tombar bens patrimoniais adquiridos ou recebidos em doação; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.

Pregoeiro(a)

Pregoeiro(a): Conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Estas atribuições não esgotam, todavia, aquelas que incumbem ao pregoeiro, sendo certo que a ele se pode e se deve atribuir outras que, inclusive, impliquem em acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame.

Recepcionista:

Recepcionista: Executar serviços de recepção e portaria; manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas; receber, anotar e transmitir recados; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Administração; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; Manter fichário organizado, zelar, proteger e cuidar do mesmo, digitar documentos e tabelas e operar programas de computador, realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho do setor onde estiver lotado.

RH

Recursos Humanos: Compete ao Departamento de Recursos Humanos: I - controlar a movimentação de pessoal; II - controlar a jornada de trabalho e elaboração da folha de pagamentos; III - fornecer informações do e-social, DIRF, bem como outros programas inerente a gestão de pessoal; IV - efetuar todos os controles inerentes aos atos de gestão de pessoal; V - gerenciar e desenvolver o capital humano; VI - Gerenciar e administrar os benefícios oferecidos aos funcionários, garantindo que estejam alinhados com as necessidades dos colaboradores e com as políticas do CISA; VII - Avaliar e melhorar o desempenho dos funcionários para que as metas organizacionais sejam atingidas; VIII - Estabelecimento de critérios de avaliação; IX - Condução de avaliações de desempenho; X - Manter relações harmoniosas entre O CISA, funcionários e sindicato;

Secretário(a) Executiva(o)

Secretário(a) Executivo(a): dirigir o Consórcio de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados; cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, resoluções próprias e das Assembleias Gerais; aplicar as penalidades previstas no Estatuto; reunir-se sempre que seus membros necessitarem e a convocarem; aprovar e modificar o Estatuto e Regimento Interno, bem como resolver e aprovar o plano de atividades e a proposta orçamentária anuais, ambos de acordo com as diretrizes que regem a matéria; definir e executar a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos; deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus servidores; aprovar relatório anual das atividades; apreciar, aprovar ou rejeitar depois de analisadas pelo Conselho Fiscal, as contas do exercício anterior; prestar contas aos órgãos públicos concessores dos auxílios e subvenções que o consórcio venha receber; deliberar sobre as quotas de contribuições dos Municípios consorciados; autorizar e administrar alienação de bens, assim como seu oferecimento em garantia de operações de crédito; aprovar a requisição de funcionários municipais para servirem a título de cessão (definitiva ou temporária);deliberar sobre a exclusão de consorciados, nos casos previstos no artigo 24;autorizar ingresso de novos consorciados; admitir, mediante aprovação do Conselho Diretor, o coordenador geral; com funções executivas, o ouvidor com funções específicas de ouvidoria integrados ao quadro de pessoal. Deliberar sobre os assuntos gerais: elaborar e apresentar no primeiro trimestre de cada ano, a prestação das contas do exercício anterior para análise do Conselho fiscal e posteriormente do Conselho Diretor; elaborar a prestação de contas a órgãos públicos, concessores de auxílios e subvenções; executar o ingresso das quotas de contribuições dos Municípios consorciados;

Técnico(a)

em Enfermagem:

Técnico(a) em Enfermagem: Executar serviços Técnicos de enfermagem; atender os paciente e encaminha-los aos consultórios; preparar os pacientes para consultas e exames; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis; dar assistência aos médicos em atendimento; exercer atividades de saúde de nível médico-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas a equipe de enfermagem; realizar triagem e controle de sinais vitais, prestar assistência aos pacientes, realizar coleta sangue para exames; participar de campanhas desenvolvidas pelo Consórcio; desenvolver atividades administrativas de apoio; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Receber o paciente, verificar os sinais vitais; Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; Paramentar-se, com técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; Conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes e dispô-los sobre a mesa, de acordo com sua utilização em cada tempo cirúrgico; Preparar agulhas e fios de sutura adequadamente; Auxiliar o cirurgião e seus assistentes durante a paramentação cirúrgica e na colocação dos campos estéreis; Prever e solicitar material complementar ao circulante de sala; Ser o responsável pela assepsia, limpeza e acomodação dos instrumentais durante toda a operação; Entregar os instrumentais ao cirurgião e assistentes com habilidade e presteza; Desprezar adequadamente o material contaminado e perfurocortantes; Auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente à devida unidade, quando solicitado; Conferir o material após o uso; Ajudar na retirada do material da Sala Operatória e no encaminhamento a Central de Material e Esterilização; Executar as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com as rotinas do serviço e outras atividades inerentes a antivida Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana, Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos em passivos).

Técnico em

Enfermagem

Intérprete

Técnico em Enfermagem Intérprete: Interpretação simultânea, bem como conversão do significado de um texto ou fala de um idioma para outro, sendo o idioma da etnia KARAJÁ; Atender os pacientes e encaminha-los aos consultórios; preparar os pacientes para consultas e exames; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis; dar assistência aos médicos em atendimento; exercer atividades de saúde de nível médico-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas a equipe de enfermagem; realizar triagem e controle de sinais vitais, prestar assistência aos pacientes, realizar coleta sangue para exames; participar de campanhas desenvolvidas pelo Consórcio; desenvolver atividades administrativas de apoio; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato; Receber o paciente, verificar os sinais vitais; Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; Paramentar-se, com técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; Conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes e dispô-los sobre a mesa, de acordo com sua utilização em cada tempo cirúrgico; Preparar agulhas e fios de sutura adequadamente; Auxiliar o cirurgião e seus assistentes durante a paramentação cirúrgica e na colocação dos campos estéreis; Prever e solicitar material complementar ao circulante de sala; Ser o responsável pela assepsia, limpeza e acomodação dos instrumentais durante toda a operação; Entregar os instrumentais ao cirurgião e assistentes com habilidade e presteza; desprezar adequadamente o material contaminado e perfurocortantes; Auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente à devida unidade, quando solicitado; Conferir o material após o uso; Ajudar na retirada do material da Sala Operatória e no encaminhamento a Central de Material e Esterilização; Executar as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com as rotinas do serviço e outras atividades inerentes a antivida; Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana e executar serviços técnicos de enfermagem e; Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos em passivos).

Técnico(a)

em Radiologia:

Técnico(a) em Radiologia: Realizar exames de diagnóstico ou tratamento; processam imagens; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; preparam paciente para exame de diagnóstico ou tratamento e trabalham com biossegurança “Realiza exames radiográficos convencionais. Processa filmes radiológicos, prepara soluções químicas e organiza a sala de processamento. Prepara o paciente e o ambiente para a realização de exame de radiologia e diagnóstico por imagem, em centro cirúrgico, Auxiliar na realização de procedimentos de radiologia. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente” Cumprir jornada de trabalho, conforme rotina da unidade, participar da escala de cobertura de final de semana : Executar tarefas relacionadas como manejo de aparelhos de Raio X; executar o conjunto de operações necessárias para impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografia em enfermarias e blocos centro cirúrgico; operar Raio X com intensificador de imagens; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; zelar pela limpeza e pela conservação de equipamentos e de utensílios utilizados em seus trabalhos; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Vigia:

Vigia: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Verificar se as portas e janelas, e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

ANEXO V

ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

CARGO

VENCIMENTO

JORNADA DIURNA

Médico

R$ 1500,00

Plantão de 12 horas

Enfermeiro

R$ 211,00

Plantão de 12 horas

Farmacêutico

R$ 180,00

Plantão de 12 horas

Bioquímico

R$ 180,00

Plantão de 12 horas

Assistente social

R$ 90,00

Plantão de 12 horas

Técnico de enfermagem

R$ 147,00

Plantão de 12 horas

Técnico de radiologia

R$ 85,00

Plantão de 12 horas

Recepcionista

R$ 95,00

Plantão de 12 horas

Agente de serviços gerais

R$ 114,00

Plantão de 12 horas

Cozinheira

R$ 114,00

Plantão de 12 horas

Vigia

R$ 114,00

Plantão de 12 horas

CARGO

VENCIMENTO

JORNADA NOTURNA

Médico

R$ 1500,00

Plantão de 12 horas

Enfermeiro

R$ 258,00

Plantão de 12 horas

Farmacêutico

R$ 203,00

Plantão de 12 horas

Bioquímico

R$ 203,00

Plantão de 12 horas

Assistente social

R$ 105,00

Plantão de 12 horas

Técnico de enfermagem

R$ 166,00

Plantão de 12 horas

Técnico de radiologia

R$ 105,00

Plantão de 12 horas

Recepcionista

R$ 107,00

Plantão de 12 horas

Agente de serviços gerais

R$ 129,00

Plantão de 12 horas

Cozinheira

R$ 129,00

Plantão de 12 horas

Vigia

R$ 129,00

Plantão de 12 horas

ANEXO VI

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Grau de Formação

Ensino Fundamental Completo

A + 40 horas de Cursos na área de atuação;

B + 80 hrs de Cursos na área de Atuação; ou Conclusão do Ensino Médio; ou curso profissionalizante Nível Técnico na área de atuação.

C + 120 horas de Cursos na Area de Atuação

D+ Cursos Técnico Profissionalizante; ou Superior Técnico; ou superior.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1 - 0 ano

1

1.412,00

1.553,20

1.694,40

1.835,60

1.976,80

2 - 1 ano

1,02

1.440,24

1.584,26

1.728,29

1.872,31

2.016,34

3 - 2 anos

1,04

1.468,48

1.615,33

1.762,18

1.909,02

2.055,87

4 - 3 anos

1,06

1.496,72

1.646,39

1.796,06

1.945,74

2.095,41

5 - 4 anos

1,08

1.524,96

1.677,46

1.829,95

1.982,45

2.134,94

6 - 5 anos

1,10

1.553,20

1.708,52

1.863,84

2.019,16

2.174,48

7 - 6 anos

1,12

1.581,44

1.739,58

1.897,73

2.055,87

2.214,02

8 - 7 anos

1,14

1.609,68

1.770,65

1.931,62

2.092,58

2.253,55

9 - 8 anos

1,16

1.637,92

1.801,71

1.965,50

2.129,30

2.293,09

10 - 9 anos

1,18

1.666,16

1.832,78

1.999,39

2.166,01

2.332,62

11 - 10 anos

1,20

1.694,40

1.863,84

2.033,28

2.202,72

2.372,16

12 - 11 anos

1,22

1.722,64

1.894,90

2.067,17

2.239,43

2.411,70

13 - 12 anos

1,24

1.750,88

1.925,97

2.101,06

2.276,14

2.451,23

14 - 13 anos

1,26

1.779,12

1.957,03

2.134,94

2.312,86

2.490,77

15 - 14 anos

1,28

1.807,36

1.988,10

2.168,83

2.349,57

2.530,30

16 - 15 anos

1,30

1.835,60

2.019,16

2.202,72

2.386,28

2.569,84

17 - 16 anos

1,32

1.863,84

2.050,22

2.236,61

2.422,99

2.609,38

18 - 17 anos

1,34

1.892,08

2.081,29

2.270,50

2.459,70

2.648,91

19 - 18 anos

1,36

1.920,32

2.112,35

2.304,38

2.496,42

2.688,45

20 - 19 anos

1,38

1.948,56

2.143,42

2.338,27

2.533,13

2.727,98

21 - 20 anos

1,40

1.976,80

2.174,48

2.372,16

2.569,84

2.767,52

22 - 21 anos

1,42

2.005,04

2.205,54

2.406,05

2.606,55

2.807,06

23 - 22 anos

1,44

2.033,28

2.236,61

2.439,94

2.643,26

2.846,59

24 - 23 anos

1,46

2.061,52

2.267,67

2.473,82

2.679,98

2.886,13

25 - 24 anos

1,48

2.089,76

2.298,74

2.507,71

2.716,69

2.925,66

26 - 25 anos

1,50

2.118,00

2.329,80

2.541,60

2.753,40

2.965,20

27 - 26 anos

1,52

2.146,24

2.360,86

2.575,49

2.790,11

3.004,74

28 - 27 anos

1,54

2.174,48

2.391,93

2.609,38

2.826,82

3.044,27

29 - 28 anos

1,56

2.202,72

2.422,99

2.643,26

2.863,54

3.083,81

30 - 29 anos

1,58

2.230,96

2.454,06

2.677,15

2.900,25

3.123,34

31 - 30 anos

1,60

2.259,20

2.485,12

2.711,04

2.936,96

3.162,88

32 - 31 anos

1,62

2.287,44

2.516,18

2.744,93

2.973,67

3.202,42

33 - 32 anos

1,64

2.315,68

2.547,25

2.778,82

3.010,38

3.241,95

34 - 33 anos

1,66

2.343,92

2.578,31

2.812,70

3.047,10

3.281,49

35 - 34 anos

1,68

2.372,16

2.609,38

2.846,59

3.083,81

3.321,02

36 - 35 anos

1,70

2.400,40

2.640,44

2.880,48

3.120,52

3.360,56

ANEXO VII

COZINHEIRO(A)

Grau de Formação

Ensino Fundamental Completo

A + 40 horas de Cursos na área de atuação;

B + 80 hrs de Cursos na área de Atuação; ou Conclusão do Ensino Médio; ou curso profissionalizante Nível Técnico na área de atuação.

C + 120 horas de Cursos na Area de Atuação

D+ Cursos Técnico Profissionalizante; ou Superior Técnico; ou superior.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1 - 0 ano

1

1.412,00

1.553,20

1.694,40

1.835,60

1.976,80

2 - 1 ano

1,02

1.440,24

1.512,25

1.728,29

1.872,31

2.016,34

3 - 2 anos

1,04

1.468,48

1.541,90

1.762,18

1.909,02

2.055,87

4 - 3 anos

1,06

1.496,72

1.571,56

1.796,06

1.945,74

2.095,41

5 - 4 anos

1,08

1.524,96

1.601,21

1.829,95

1.982,45

2.134,94

6 - 5 anos

1,10

1.553,20

1.630,86

1.863,84

2.019,16

2.174,48

7 - 6 anos

1,12

1.581,44

1.660,51

1.897,73

2.055,87

2.214,02

8 - 7 anos

1,14

1.609,68

1.690,16

1.931,62

2.092,58

2.253,55

9 - 8 anos

1,16

1.637,92

1.719,82

1.965,50

2.129,30

2.293,09

10 - 9 anos

1,18

1.666,16

1.749,47

1.999,39

2.166,01

2.332,62

11 - 10 anos

1,20

1.694,40

1.779,12

2.033,28

2.202,72

2.372,16

12 - 11 anos

1,22

1.722,64

1.808,77

2.067,17

2.239,43

2.411,70

13 - 12 anos

1,24

1.750,88

1.838,42

2.101,06

2.276,14

2.451,23

14 - 13 anos

1,26

1.779,12

1.868,08

2.134,94

2.312,86

2.490,77

15 - 14 anos

1,28

1.807,36

1.897,73

2.168,83

2.349,57

2.530,30

16 - 15 anos

1,30

1.835,60

1.927,38

2.202,72

2.386,28

2.569,84

17 - 16 anos

1,32

1.863,84

1.957,03

2.236,61

2.422,99

2.609,38

18 - 17 anos

1,34

1.892,08

1.986,68

2.270,50

2.459,70

2.648,91

19 - 18 anos

1,36

1.920,32

2.016,34

2.304,38

2.496,42

2.688,45

20 - 19 anos

1,38

1.948,56

2.045,99

2.338,27

2.533,13

2.727,98

21 - 20 anos

1,40

1.976,80

2.075,64

2.372,16

2.569,84

2.767,52

22 - 21 anos

1,42

2.005,04

2.105,29

2.406,05

2.606,55

2.807,06

23 - 22 anos

1,44

2.033,28

2.134,94

2.439,94

2.643,26

2.846,59

24 - 23 anos

1,46

2.061,52

2.164,60

2.473,82

2.679,98

2.886,13

25 - 24 anos

1,48

2.089,76

2.194,25

2.507,71

2.716,69

2.925,66

26 - 25 anos

1,50

2.118,00

2.223,90

2.541,60

2.753,40

2.965,20

27 - 26 anos

1,52

2.146,24

2.253,55

2.575,49

2.790,11

3.004,74

28 - 27 anos

1,54

2.174,48

2.283,20

2.609,38

2.826,82

3.044,27

29 - 28 anos

1,56

2.202,72

2.312,86

2.643,26

2.863,54

3.083,81

30 - 29 anos

1,58

2.230,96

2.342,51

2.677,15

2.900,25

3.123,34

31 - 30 anos

1,60

2.259,20

2.372,16

2.711,04

2.936,96

3.162,88

32 - 31 anos

1,62

2.287,44

2.401,81

2.744,93

2.973,67

3.202,42

33 - 32 anos

1,64

2.315,68

2.431,46

2.778,82

3.010,38

3.241,95

34 - 33 anos

1,66

2.343,92

2.461,12

2.812,70

3.047,10

3.281,49

35 - 34 anos

1,68

2.372,16

2.490,77

2.846,59

3.083,81

3.321,02

36 - 35 anos

1,70

2.400,40

2.520,42

2.880,48

3.120,52

3.360,56

ANEXO VIII

VIGIA

Grau de Formação

Ensino Fundamental Completo

A + 40 horas de Cursos na área de atuação;

B + 80 hrs de Cursos na área de Atuação; ou Conclusão do Ensino Médio

C + 120 horas de Cursos na Area de Atuação

D+ Cursos na Área: Técnico Profissionalizante; ou Superior Técnico; ou superior.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1 - 0 ano

1

1.412,00

1.553,20

1.694,40

1.835,60

1.976,80

2 - 1 ano

1,02

1.440,24

1.512,25

1.728,29

1.872,31

2.016,34

3 - 2 anos

1,04

1.468,48

1.541,90

1.762,18

1.909,02

2.055,87

4 - 3 anos

1,06

1.496,72

1.571,56

1.796,06

1.945,74

2.095,41

5 - 4 anos

1,08

1.524,96

1.601,21

1.829,95

1.982,45

2.134,94

6 - 5 anos

1,10

1.553,20

1.630,86

1.863,84

2.019,16

2.174,48

7 - 6 anos

1,12

1.581,44

1.660,51

1.897,73

2.055,87

2.214,02

8 - 7 anos

1,14

1.609,68

1.690,16

1.931,62

2.092,58

2.253,55

9 - 8 anos

1,16

1.637,92

1.719,82

1.965,50

2.129,30

2.293,09

10 - 9 anos

1,18

1.666,16

1.749,47

1.999,39

2.166,01

2.332,62

11 - 10 anos

1,20

1.694,40

1.779,12

2.033,28

2.202,72

2.372,16

12 - 11 anos

1,22

1.722,64

1.808,77

2.067,17

2.239,43

2.411,70

13 - 12 anos

1,24

1.750,88

1.838,42

2.101,06

2.276,14

2.451,23

14 - 13 anos

1,26

1.779,12

1.868,08

2.134,94

2.312,86

2.490,77

15 - 14 anos

1,28

1.807,36

1.897,73

2.168,83

2.349,57

2.530,30

16 - 15 anos

1,30

1.835,60

1.927,38

2.202,72

2.386,28

2.569,84

17 - 16 anos

1,32

1.863,84

1.957,03

2.236,61

2.422,99

2.609,38

18 - 17 anos

1,34

1.892,08

1.986,68

2.270,50

2.459,70

2.648,91

19 - 18 anos

1,36

1.920,32

2.016,34

2.304,38

2.496,42

2.688,45

20 - 19 anos

1,38

1.948,56

2.045,99

2.338,27

2.533,13

2.727,98

21 - 20 anos

1,40

1.976,80

2.075,64

2.372,16

2.569,84

2.767,52

22 - 21 anos

1,42

2.005,04

2.105,29

2.406,05

2.606,55

2.807,06

23 - 22 anos

1,44

2.033,28

2.134,94

2.439,94

2.643,26

2.846,59

24 - 23 anos

1,46

2.061,52

2.164,60

2.473,82

2.679,98

2.886,13

25 - 24 anos

1,48

2.089,76

2.194,25

2.507,71

2.716,69

2.925,66

26 - 25 anos

1,50

2.118,00

2.223,90

2.541,60

2.753,40

2.965,20

27 - 26 anos

1,52

2.146,24

2.253,55

2.575,49

2.790,11

3.004,74

28 - 27 anos

1,54

2.174,48

2.283,20

2.609,38

2.826,82

3.044,27

29 - 28 anos

1,56

2.202,72

2.312,86

2.643,26

2.863,54

3.083,81

30 - 29 anos

1,58

2.230,96

2.342,51

2.677,15

2.900,25

3.123,34

31 - 30 anos

1,60

2.259,20

2.372,16

2.711,04

2.936,96

3.162,88

32 - 31 anos

1,62

2.287,44

2.401,81

2.744,93

2.973,67

3.202,42

33 - 32 anos

1,64

2.315,68

2.431,46

2.778,82

3.010,38

3.241,95

34 - 33 anos

1,66

2.343,92

2.461,12

2.812,70

3.047,10

3.281,49

35 - 34 anos

1,68

2.372,16

2.490,77

2.846,59

3.083,81

3.321,02

36 - 35 anos

1,70

2.400,40

2.520,42

2.880,48

3.120,52

3.360,56

ANEXO IX

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Grau de Formação

Ensino Médio Completo

A + 120 hs Curso

na Area de

Atuação

B + 240 de cursos na área de atuação; ou B = Curso Técnico de nível médio na área de atuação.

C + Cursos Superior na área de atuação; ou C+ Curso Superior Técnico na área de atuação.

D+ P360 horas de curso de Especialização

Na área de atuação; ou D + Pós-Graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 – 0 ano

1

1.618,66

1.780,53

1.942,39

2.104,26

2.266,12

2 - 1 ano

1,02

1.651,03

1.816,14

1.981,24

2.146,34

2.311,45

3 - 2 anos

1,04

1.683,41

1.851,75

2.020,09

2.188,43

2.356,77

4 - 3 anos

1,06

1.715,78

1.887,36

2.058,94

2.230,51

2.402,09

5 - 4 anos

1,08

1.748,15

1.922,97

2.097,78

2.272,60

2.447,41

6 - 5 anos

1,10

1.780,53

1.958,58

2.136,63

2.314,68

2.492,74

7 - 6 anos

1,12

1.812,90

1.994,19

2.175,48

2.356,77

2.538,06

8 - 7 anos

1,14

1.845,27

2.029,80

2.214,33

2.398,85

2.583,38

9 - 8 anos

1,16

1.877,65

2.065,41

2.253,17

2.440,94

2.628,70

10 - 9 anos

1,18

1.910,02

2.101,02

2.292,02

2.483,02

2.674,03

11 - 10 anos

1,20

1.942,39

2.136,63

2.330,87

2.525,11

2.719,35

12 - 11 anos

1,22

1.974,77

2.172,24

2.369,72

2.567,19

2.764,67

13 - 12 anos

1,24

2.007,14

2.207,85

2.408,57

2.609,28

2.809,99

14 - 13 anos

1,26

2.039,51

2.243,46

2.447,41

2.651,37

2.855,32

15 - 14 anos

1,28

2.071,88

2.279,07

2.486,26

2.693,45

2.900,64

16 - 15 anos

1,30

2.104,26

2.314,68

2.525,11

2.735,54

2.945,96

17 - 16 anos

1,32

2.136,63

2.350,29

2.563,96

2.777,62

2.991,28

18 - 17 anos

1,34

2.169,00

2.385,90

2.602,81

2.819,71

3.036,61

19 - 18 anos

1,36

2.201,38

2.421,52

2.641,65

2.861,79

3.081,93

20 - 19 anos

1,38

2.233,75

2.457,13

2.680,50

2.903,88

3.127,25

21 - 20 anos

1,40

2.266,12

2.492,74

2.719,35

2.945,96

3.172,57

22 - 21 anos

1,42

2.298,50

2.528,35

2.758,20

2.988,05

3.217,90

23 - 22 anos

1,44

2.330,87

2.563,96

2.797,04

3.030,13

3.263,22

24 - 23 anos

1,46

2.363,24

2.599,57

2.835,89

3.072,22

3.308,54

25 - 24 anos

1,48

2.395,62

2.635,18

2.874,74

3.114,30

3.353,86

26 - 25 anos

1,50

2.427,99

2.670,79

2.913,59

3.156,39

3.399,19

27 - 26 anos

1,52

2.460,36

2.706,40

2.952,44

3.198,47

3.444,51

28 - 27 anos

1,54

2.492,74

2.742,01

2.991,28

3.240,56

3.489,83

29 - 28 anos

1,56

2.525,11

2.777,62

3.030,13

3.282,64

3.535,15

30 - 29 anos

1,58

2.557,48

2.813,23

3.068,98

3.324,73

3.580,48

31 - 30 anos

1,60

2.589,86

2.848,84

3.107,83

3.366,81

3.625,80

32 - 31 anos

1,62

2.622,23

2.884,45

3.146,68

3.408,90

3.671,12

33 - 32 anos

1,64

2.654,60

2.920,06

3.185,52

3.450,98

3.716,44

34 - 33 anos

1,66

2.686,98

2.955,67

3.224,37

3.493,07

3.761,77

35 - 34 anos

1,68

2.719,35

2.991,28

3.263,22

3.535,15

3.807,09

36 - 35 anos

1,70

2.751,72

3.026,89

3.302,07

3.577,24

3.852,41

ANEXO X

FATURISTA

Grau de Formação

Ensino Médio Completo

A + 120 horas de qualificação profissional na área de atuação

Cursos na área de

atuação;

B + 240 de cursos qualificação profissional na área de atuação;

C + Cursos Superior; ou Téc. de nível Médio na área de atuação; ou 360 horas de qualificação profissional na área de atuação

D + Pós-Graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas na área de atuação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 – 0 ano

1

4.876,00

5.363,60

5.851,20

6.338,80

6.826,40

2 - 1 ano

1,02

4.973,52

5.470,87

5.968,22

6.465,58

6.962,93

3 - 2 anos

1,04

5.071,04

5.578,14

6.085,25

6.592,35

7.099,46

4 - 3 anos

1,06

5.168,56

5.685,42

6.202,27

6.719,13

7.235,98

5 - 4 anos

1,08

5.266,08

5.792,69

6.319,30

6.845,90

7.372,51

6 - 5 anos

1,10

5.363,60

5.899,96

6.436,32

6.972,68

7.509,04

7 - 6 anos

1,12

5.461,12

6.007,23

6.553,34

7.099,46

7.645,57

8 - 7 anos

1,14

5.558,64

6.114,50

6.670,37

7.226,23

7.782,10

9 - 8 anos

1,16

5.656,16

6.221,78

6.787,39

7.353,01

7.918,62

10 - 9 anos

1,18

5.753,68

6.329,05

6.904,42

7.479,78

8.055,15

11 - 10 anos

1,20

5.851,20

6.436,32

7.021,44

7.606,56

8.191,68

12 - 11 anos

1,22

5.948,72

6.543,59

7.138,46

7.733,34

8.328,21

13 - 12 anos

1,24

6.046,24

6.650,86

7.255,49

7.860,11

8.464,74

14 - 13 anos

1,26

6.143,76

6.758,14

7.372,51

7.986,89

8.601,26

15 - 14 anos

1,28

6.241,28

6.865,41

7.489,54

8.113,66

8.737,79

16 - 15 anos

1,30

6.338,80

6.972,68

7.606,56

8.240,44

8.874,32

17 - 16 anos

1,32

6.436,32

7.079,95

7.723,58

8.367,22

9.010,85

18 - 17 anos

1,34

6.533,84

7.187,22

7.840,61

8.493,99

9.147,38

19 - 18 anos

1,36

6.631,36

7.294,50

7.957,63

8.620,77

9.283,90

20 - 19 anos

1,38

6.728,88

7.401,77

8.074,66

8.747,54

9.420,43

21 - 20 anos

1,40

6.826,40

7.509,04

8.191,68

8.874,32

9.556,96

22 - 21 anos

1,42

6.923,92

7.616,31

8.308,70

9.001,10

9.693,49

23 - 22 anos

1,44

7.021,44

7.723,58

8.425,73

9.127,87

9.830,02

24 - 23 anos

1,46

7.118,96

7.830,86

8.542,75

9.254,65

9.966,54

25 - 24 anos

1,48

7.216,48

7.938,13

8.659,78

9.381,42

10.103,07

26 - 25 anos

1,50

7.314,00

8.045,40

8.776,80

9.508,20

10.239,60

27 - 26 anos

1,52

7.411,52

8.152,67

8.893,82

9.634,98

10.376,13

28 - 27 anos

1,54

7.509,04

8.259,94

9.010,85

9.761,75

10.512,66

29 - 28 anos

1,56

7.606,56

8.367,22

9.127,87

9.888,53

10.649,18

30 - 29 anos

1,58

7.704,08

8.474,49

9.244,90

10.015,30

10.785,71

31 - 30 anos

1,60

7.801,60

8.581,76

9.361,92

10.142,08

10.922,24

32 - 31 anos

1,62

7.899,12

8.689,03

9.478,94

10.268,86

11.058,77

33 - 32 anos

1,64

7.996,64

8.796,30

9.595,97

10.395,63

11.195,30

34 - 33 anos

1,66

8.094,16

8.903,58

9.712,99

10.522,41

11.331,82

35 - 34 anos

1,68

8.191,68

9.010,85

9.830,02

10.649,18

11.468,35

36 - 35 anos

1,70

8.289,20

9.118,12

9.947,04

10.775,96

11.604,88

ANEXO XI

RECEPCIONISTA

Grau de Formação

-Ensino Médio completo

A + 120 horas de qualificação profissional na área de atuação.

B + 240 horas de qualificação profissional na área de atuação;

C + Cursos Superior; ou Técnico de Nível Médio na Área da Saúde; ou 360 horas de qualificação profissional na área de atuação

D + Pós-Graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas na área de atuação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 – 0 ano

1

1.618,66

1.780,53

1.942,39

2.104,26

2.266,12

2 - 1 ano

1,02

1.651,03

1.816,14

1.981,24

2.146,34

2.311,45

3 - 2 anos

1,04

1.683,41

1.851,75

2.020,09

2.188,43

2.356,77

4 - 3 anos

1,06

1.715,78

1.887,36

2.058,94

2.230,51

2.402,09

5 - 4 anos

1,08

1.748,15

1.922,97

2.097,78

2.272,60

2.447,41

6 - 5 anos

1,10

1.780,53

1.958,58

2.136,63

2.314,68

2.492,74

7 - 6 anos

1,12

1.812,90

1.994,19

2.175,48

2.356,77

2.538,06

8 - 7 anos

1,14

1.845,27

2.029,80

2.214,33

2.398,85

2.583,38

9 - 8 anos

1,16

1.877,65

2.065,41

2.253,17

2.440,94

2.628,70

10 - 9 anos

1,18

1.910,02

2.101,02

2.292,02

2.483,02

2.674,03

11 - 10 anos

1,20

1.942,39

2.136,63

2.330,87

2.525,11

2.719,35

12 - 11 anos

1,22

1.974,77

2.172,24

2.369,72

2.567,19

2.764,67

13 - 12 anos

1,24

2.007,14

2.207,85

2.408,57

2.609,28

2.809,99

14 - 13 anos

1,26

2.039,51

2.243,46

2.447,41

2.651,37

2.855,32

15 - 14 anos

1,28

2.071,88

2.279,07

2.486,26

2.693,45

2.900,64

16 - 15 anos

1,30

2.104,26

2.314,68

2.525,11

2.735,54

2.945,96

17 - 16 anos

1,32

2.136,63

2.350,29

2.563,96

2.777,62

2.991,28

18 - 17 anos

1,34

2.169,00

2.385,90

2.602,81

2.819,71

3.036,61

19 - 18 anos

1,36

2.201,38

2.421,52

2.641,65

2.861,79

3.081,93

20 - 19 anos

1,38

2.233,75

2.457,13

2.680,50

2.903,88

3.127,25

21 - 20 anos

1,40

2.266,12

2.492,74

2.719,35

2.945,96

3.172,57

22 - 21 anos

1,42

2.298,50

2.528,35

2.758,20

2.988,05

3.217,90

23 - 22 anos

1,44

2.330,87

2.563,96

2.797,04

3.030,13

3.263,22

24 - 23 anos

1,46

2.363,24

2.599,57

2.835,89

3.072,22

3.308,54

25 - 24 anos

1,48

2.395,62

2.635,18

2.874,74

3.114,30

3.353,86

26 - 25 anos

1,50

2.427,99

2.670,79

2.913,59

3.156,39

3.399,19

27 - 26 anos

1,52

2.460,36

2.706,40

2.952,44

3.198,47

3.444,51

28 - 27 anos

1,54

2.492,74

2.742,01

2.991,28

3.240,56

3.489,83

29 - 28 anos

1,56

2.525,11

2.777,62

3.030,13

3.282,64

3.535,15

30 - 29 anos

1,58

2.557,48

2.813,23

3.068,98

3.324,73

3.580,48

31 - 30 anos

1,60

2.589,86

2.848,84

3.107,83

3.366,81

3.625,80

32 - 31 anos

1,62

2.622,23

2.884,45

3.146,68

3.408,90

3.671,12

33 - 32 anos

1,64

2.654,60

2.920,06

3.185,52

3.450,98

3.716,44

34 - 33 anos

1,66

2.686,98

2.955,67

3.224,37

3.493,07

3.761,77

35 - 34 anos

1,68

2.719,35

2.991,28

3.263,22

3.535,15

3.807,09

36 - 35 anos

1,70

2.751,72

3.026,89

3.302,07

3.577,24

3.852,41

ANEXO XII

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Grau de Formação

I - Certificado de ensino médio completo; e II - Curso de Técnico em Enfermagem, com registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.

A + 120 horas de qualificação profissional na área de atuação.

B + 240 horas de qualificação profissional na área de atuação;

C + Cursos Superior; ou Técnico de Nível Médio na Área da Saúde; ou 360 horas de qualificação profissional na área de atuação

D+ Pós-Graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas na área de atuação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 – 0 ano

1

1.618,66

1.780,53

1.942,39

2.104,26

2.266,12

2 - 1 ano

1,02

1.651,03

1.816,14

1.981,24

2.146,34

2.311,45

3 - 2 anos

1,04

1.683,41

1.851,75

2.020,09

2.188,43

2.356,77

4 - 3 anos

1,06

1.715,78

1.887,36

2.058,94

2.230,51

2.402,09

5 - 4 anos

1,08

1.748,15

1.922,97

2.097,78

2.272,60

2.447,41

6 - 5 anos

1,10

1.780,53

1.958,58

2.136,63

2.314,68

2.492,74

7 - 6 anos

1,12

1.812,90

1.994,19

2.175,48

2.356,77

2.538,06

8 - 7 anos

1,14

1.845,27

2.029,80

2.214,33

2.398,85

2.583,38

9 - 8 anos

1,16

1.877,65

2.065,41

2.253,17

2.440,94

2.628,70

10 - 9 anos

1,18

1.910,02

2.101,02

2.292,02

2.483,02

2.674,03

11 - 10 anos

1,20

1.942,39

2.136,63

2.330,87

2.525,11

2.719,35

12 - 11 anos

1,22

1.974,77

2.172,24

2.369,72

2.567,19

2.764,67

13 - 12 anos

1,24

2.007,14

2.207,85

2.408,57

2.609,28

2.809,99

14 - 13 anos

1,26

2.039,51

2.243,46

2.447,41

2.651,37

2.855,32

15 - 14 anos

1,28

2.071,88

2.279,07

2.486,26

2.693,45

2.900,64

16 - 15 anos

1,30

2.104,26

2.314,68

2.525,11

2.735,54

2.945,96

17 - 16 anos

1,32

2.136,63

2.350,29

2.563,96

2.777,62

2.991,28

18 - 17 anos

1,34

2.169,00

2.385,90

2.602,81

2.819,71

3.036,61

19 - 18 anos

1,36

2.201,38

2.421,52

2.641,65

2.861,79

3.081,93

20 - 19 anos

1,38

2.233,75

2.457,13

2.680,50

2.903,88

3.127,25

21 - 20 anos

1,40

2.266,12

2.492,74

2.719,35

2.945,96

3.172,57

22 - 21 anos

1,42

2.298,50

2.528,35

2.758,20

2.988,05

3.217,90

23 - 22 anos

1,44

2.330,87

2.563,96

2.797,04

3.030,13

3.263,22

24 - 23 anos

1,46

2.363,24

2.599,57

2.835,89

3.072,22

3.308,54

25 - 24 anos

1,48

2.395,62

2.635,18

2.874,74

3.114,30

3.353,86

26 - 25 anos

1,50

2.427,99

2.670,79

2.913,59

3.156,39

3.399,19

27 - 26 anos

1,52

2.460,36

2.706,40

2.952,44

3.198,47

3.444,51

28 - 27 anos

1,54

2.492,74

2.742,01

2.991,28

3.240,56

3.489,83

29 - 28 anos

1,56

2.525,11

2.777,62

3.030,13

3.282,64

3.535,15

30 - 29 anos

1,58

2.557,48

2.813,23

3.068,98

3.324,73

3.580,48

31 - 30 anos

1,60

2.589,86

2.848,84

3.107,83

3.366,81

3.625,80

32 - 31 anos

1,62

2.622,23

2.884,45

3.146,68

3.408,90

3.671,12

33 - 32 anos

1,64

2.654,60

2.920,06

3.185,52

3.450,98

3.716,44

34 - 33 anos

1,66

2.686,98

2.955,67

3.224,37

3.493,07

3.761,77

35 - 34 anos

1,68

2.719,35

2.991,28

3.263,22

3.535,15

3.807,09

36 - 35 anos

1,70

2.751,72

3.026,89

3.302,07

3.577,24

3.852,41

ANEXO XIII

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Grau de Formação

I - Certificado de ensino médio completo; e II - Curso de Técnico em Radiologia, com registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.

A + 120 horas de qualificação profissional na área de atuação.

B + 240 horas de qualificação profissional na área de atuação;

C + Curso Superior; ou Técnico de Nível Médio na Área da Saúde; ou 360 horas de qualificação profissional na área de atuação

D+ Pós-Graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas na área de atuação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 – 0 ano

1

1.618,66

1.780,53

1.942,39

2.104,26

2.266,12

2 - 1 ano

1,02

1.651,03

1.816,14

1.981,24

2.146,34

2.311,45

3 - 2 anos

1,04

1.683,41

1.851,75

2.020,09

2.188,43

2.356,77

4 - 3 anos

1,06

1.715,78

1.887,36

2.058,94

2.230,51

2.402,09

5 - 4 anos

1,08

1.748,15

1.922,97

2.097,78

2.272,60

2.447,41

6 - 5 anos

1,10

1.780,53

1.958,58

2.136,63

2.314,68

2.492,74

7 - 6 anos

1,12

1.812,90

1.994,19

2.175,48

2.356,77

2.538,06

8 - 7 anos

1,14

1.845,27

2.029,80

2.214,33

2.398,85

2.583,38

9 - 8 anos

1,16

1.877,65

2.065,41

2.253,17

2.440,94

2.628,70

10 - 9 anos

1,18

1.910,02

2.101,02

2.292,02

2.483,02

2.674,03

11 - 10 anos

1,20

1.942,39

2.136,63

2.330,87

2.525,11

2.719,35

12 - 11 anos

1,22

1.974,77

2.172,24

2.369,72

2.567,19

2.764,67

13 - 12 anos

1,24

2.007,14

2.207,85

2.408,57

2.609,28

2.809,99

14 - 13 anos

1,26

2.039,51

2.243,46

2.447,41

2.651,37

2.855,32

15 - 14 anos

1,28

2.071,88

2.279,07

2.486,26

2.693,45

2.900,64

16 - 15 anos

1,30

2.104,26

2.314,68

2.525,11

2.735,54

2.945,96

17 - 16 anos

1,32

2.136,63

2.350,29

2.563,96

2.777,62

2.991,28

18 - 17 anos

1,34

2.169,00

2.385,90

2.602,81

2.819,71

3.036,61

19 - 18 anos

1,36

2.201,38

2.421,52

2.641,65

2.861,79

3.081,93

20 - 19 anos

1,38

2.233,75

2.457,13

2.680,50

2.903,88

3.127,25

21 - 20 anos

1,40

2.266,12

2.492,74

2.719,35

2.945,96

3.172,57

22 - 21 anos

1,42

2.298,50

2.528,35

2.758,20

2.988,05

3.217,90

23 - 22 anos

1,44

2.330,87

2.563,96

2.797,04

3.030,13

3.263,22

24 - 23 anos

1,46

2.363,24

2.599,57

2.835,89

3.072,22

3.308,54

25 - 24 anos

1,48

2.395,62

2.635,18

2.874,74

3.114,30

3.353,86

26 - 25 anos

1,50

2.427,99

2.670,79

2.913,59

3.156,39

3.399,19

27 - 26 anos

1,52

2.460,36

2.706,40

2.952,44

3.198,47

3.444,51

28 - 27 anos

1,54

2.492,74

2.742,01

2.991,28

3.240,56

3.489,83

29 - 28 anos

1,56

2.525,11

2.777,62

3.030,13

3.282,64

3.535,15

30 - 29 anos

1,58

2.557,48

2.813,23

3.068,98

3.324,73

3.580,48

31 - 30 anos

1,60

2.589,86

2.848,84

3.107,83

3.366,81

3.625,80

32 - 31 anos

1,62

2.622,23

2.884,45

3.146,68

3.408,90

3.671,12

33 - 32 anos

1,64

2.654,60

2.920,06

3.185,52

3.450,98

3.716,44

34 - 33 anos

1,66

2.686,98

2.955,67

3.224,37

3.493,07

3.761,77

35 - 34 anos

1,68

2.719,35

2.991,28

3.263,22

3.535,15

3.807,09

36 - 35 anos

1,70

2.751,72

3.026,89

3.302,07

3.577,24

3.852,41

ANEXO XIV

ASSISTENTE SOCIAL

Grau de Formação

I - Formação em curso superior em serviço Social; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós-Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós- Graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas

C + três Pós (especializ.na área) no mínimo 360 horas cada uma; ou C + um Mestrado na área

C ou D + mais uma pós-graduação em nível de Doutorado na área relacionada com a graduação

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

2.706,00

2.976,60

3.247,20

3.517,80

3.788,40

2 - 1 ano

1,02

2.760,12

3.036,13

3.312,14

3.588,16

3.864,17

3 - 2 anos

1,04

2.814,24

3.095,66

3.377,09

3.658,51

3.939,94

4 - 3 anos

1,06

2.868,36

3.155,20

3.442,03

3.728,87

4.015,70

5 - 4 anos

1,08

2.922,48

3.214,73

3.506,98

3.799,22

4.091,47

6 - 5 anos

1,10

2.976,60

3.274,26

3.571,92

3.869,58

4.167,24

7 - 6 anos

1,12

3.030,72

3.333,79

3.636,86

3.939,94

4.243,01

8 - 7 anos

1,14

3.084,84

3.393,32

3.701,81

4.010,29

4.318,78

9 - 8 anos

1,16

3.138,96

3.452,86

3.766,75

4.080,65

4.394,54

10 - 9 anos

1,18

3.193,08

3.512,39

3.831,70

4.151,00

4.470,31

11 - 10 anos

1,20

3.247,20

3.571,92

3.896,64

4.221,36

4.546,08

12 - 11 anos

1,22

3.301,32

3.631,45

3.961,58

4.291,72

4.621,85

13 - 12 anos

1,24

3.355,44

3.690,98

4.026,53

4.362,07

4.697,62

14 - 13 anos

1,26

3.409,56

3.750,52

4.091,47

4.432,43

4.773,38

15 - 14 anos

1,28

3.463,68

3.810,05

4.156,42

4.502,78

4.849,15

16 - 15 anos

1,30

3.517,80

3.869,58

4.221,36

4.573,14

4.924,92

17 - 16 anos

1,32

3.571,92

3.929,11

4.286,30

4.643,50

5.000,69

18 - 17 anos

1,34

3.626,04

3.988,64

4.351,25

4.713,85

5.076,46

19 - 18 anos

1,36

3.680,16

4.048,18

4.416,19

4.784,21

5.152,22

20 - 19 anos

1,38

3.734,28

4.107,71

4.481,14

4.854,56

5.227,99

21 - 20 anos

1,40

3.788,40

4.167,24

4.546,08

4.924,92

5.303,76

22 - 21 anos

1,42

3.842,52

4.226,77

4.611,02

4.995,28

5.379,53

23 - 22 anos

1,44

3.896,64

4.286,30

4.675,97

5.065,63

5.455,30

24 - 23 anos

1,46

3.950,76

4.345,84

4.740,91

5.135,99

5.531,06

25 - 24 anos

1,48

4.004,88

4.405,37

4.805,86

5.206,34

5.606,83

26 - 25 anos

1,50

4.059,00

4.464,90

4.870,80

5.276,70

5.682,60

27 - 26 anos

1,52

4.113,12

4.524,43

4.935,74

5.347,06

5.758,37

28 - 27 anos

1,54

4.167,24

4.583,96

5.000,69

5.417,41

5.834,14

29 - 28 anos

1,56

4.221,36

4.643,50

5.065,63

5.487,77

5.909,90

30 - 29 anos

1,58

4.275,48

4.703,03

5.130,58

5.558,12

5.985,67

31 - 30 anos

1,60

4.329,60

4.762,56

5.195,52

5.628,48

6.061,44

32 - 31 anos

1,62

4.383,72

4.822,09

5.260,46

5.698,84

6.137,21

33 - 32 anos

1,64

4.437,84

4.881,62

5.325,41

5.769,19

6.212,98

34 - 33 anos

1,66

4.491,96

4.941,16

5.390,35

5.839,55

6.288,74

35 - 34 anos

1,68

4.546,08

5.000,69

5.455,30

5.909,90

6.364,51

36 - 35 anos

1,70

4.600,20

5.060,22

5.520,24

5.980,26

6.440,28

ANEXO XV

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

Grau de Formação

I-Formação de

nível superior em Farmacêutico/B

ioquimico; e II Registro e regularidade junto ao respectivo conselho de classe.

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós -Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas.

B + Pós-

Graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas.

C + três pós-Graduação (Especialização na área) no mínimo 360 horas cada uma; ou C + um mestrado na área

C ou D mais uma pós graduação em nível de doutorado na área relacionada com sua graduação

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1 - 0 ano

1

4.098,00

4.507,80

4.917,60

5.327,40

5.737,20

2 - 1 ano

1,02

4.179,96

4.388,96

5.015,95

5.433,95

5.851,94

3 - 2 anos

1,04

4.261,92

4.475,02

5.114,30

5.540,50

5.966,69

4 - 3 anos

1,06

4.343,88

4.561,07

5.212,66

5.647,04

6.081,43

5 - 4 anos

1,08

4.425,84

4.647,13

5.311,01

5.753,59

6.196,18

6 - 5 anos

1,1

4.507,80

4.733,19

5.409,36

5.860,14

6.310,92

7 - 6 anos

1,12

4.589,76

4.819,25

5.507,71

5.966,69

6.425,66

8 - 7 anos

1,14

4.671,72

4.905,31

5.606,06

6.073,24

6.540,41

9 - 8 anos

1,16

4.753,68

4.991,36

5.704,42

6.179,78

6.655,15

10 - 9 anos

1,18

4.835,64

5.077,42

5.802,77

6.286,33

6.769,90

11 - 10 anos

1,2

4.917,60

5.163,48

5.901,12

6.392,88

6.884,64

12 - 11 anos

1,22

4.999,56

5.249,54

5.999,47

6.499,43

6.999,38

13 - 12 anos

1,24

5.081,52

5.335,60

6.097,82

6.605,98

7.114,13

14 - 13 anos

1,26

5.163,48

5.421,65

6.196,18

6.712,52

7.228,87

15 - 14 anos

1,28

5.245,44

5.507,71

6.294,53

6.819,07

7.343,62

16 - 15 anos

1,3

5.327,40

5.593,77

6.392,88

6.925,62

7.458,36

17 - 16 anos

1,32

5.409,36

5.679,83

6.491,23

7.032,17

7.573,10

18 - 17 anos

1,34

5.491,32

5.765,89

6.589,58

7.138,72

7.687,85

19 - 18 anos

1,36

5.573,28

5.851,94

6.687,94

7.245,26

7.802,59

20 - 19 anos

1,38

5.655,24

5.938,00

6.786,29

7.351,81

7.917,34

21 - 20 anos

1,4

5.737,20

6.024,06

6.884,64

7.458,36

8.032,08

22 - 21 anos

1,42

5.819,16

6.110,12

6.982,99

7.564,91

8.146,82

23 - 22 anos

1,44

5.901,12

6.196,18

7.081,34

7.671,46

8.261,57

24 - 23 anos

1,46

5.983,08

6.282,23

7.179,70

7.778,00

8.376,31

25 - 24 anos

1,48

6.065,04

6.368,29

7.278,05

7.884,55

8.491,06

26 - 25 anos

1,5

6.147,00

6.454,35

7.376,40

7.991,10

8.605,80

27 - 26 anos

1,52

6.228,96

6.540,41

7.474,75

8.097,65

8.720,54

28 - 27 anos

1,54

6.310,92

6.626,47

7.573,10

8.204,20

8.835,29

29 - 28 anos

1,56

6.392,88

6.712,52

7.671,46

8.310,74

8.950,03

30 - 29 anos

1,58

6.474,84

6.798,58

7.769,81

8.417,29

9.064,78

31 - 30 anos

1,6

6.556,80

6.884,64

7.868,16

8.523,84

9.179,52

32 - 31 anos

1,62

6.638,76

6.970,70

7.966,51

8.630,39

9.294,26

33 - 32 anos

1,64

6.720,72

7.056,76

8.064,86

8.736,94

9.409,01

34 - 33 anos

1,66

6.802,68

7.142,81

8.163,22

8.843,48

9.523,75

35 - 34 anos

1,68

6.884,64

7.228,87

8.261,57

8.950,03

9.638,50

36 - 35 anos

1,7

6.966,60

7.314,93

8.359,92

9.056,58

9.753,24

ANEXO XVI

CONTADOR

Grau de Formação

I - Formação superior em Ciências Contábeis; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós-graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas.

C + três Pós (Especialização na área) no mínimo de 360 horas cada uma; ou C + um mestrado na área.

C ou D mais uma pós graduação em nível de doutorado na área relacionada com sua graduação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

4.780,00

5.258,00

5.736,00

6.214,00

6.692,00

2 - 1 ano

1,02

4.875,60

5.363,16

5.850,72

6.338,28

6.825,84

3 - 2 anos

1,04

4.971,20

5.468,32

5.965,44

6.462,56

6.959,68

4 - 3 anos

1,06

5.066,80

5.573,48

6.080,16

6.586,84

7.093,52

5 - 4 anos

1,08

5.162,40

5.678,64

6.194,88

6.711,12

7.227,36

6 - 5 anos

1,10

5.258,00

5.783,80

6.309,60

6.835,40

7.361,20

7 - 6 anos

1,12

5.353,60

5.888,96

6.424,32

6.959,68

7.495,04

8 - 7 anos

1,14

5.449,20

5.994,12

6.539,04

7.083,96

7.628,88

9 - 8 anos

1,16

5.544,80

6.099,28

6.653,76

7.208,24

7.762,72

10 - 9 anos

1,18

5.640,40

6.204,44

6.768,48

7.332,52

7.896,56

11 - 10 anos

1,20

5.736,00

6.309,60

6.883,20

7.456,80

8.030,40

12 - 11 anos

1,22

5.831,60

6.414,76

6.997,92

7.581,08

8.164,24

13 - 12 anos

1,24

5.927,20

6.519,92

7.112,64

7.705,36

8.298,08

14 - 13 anos

1,26

6.022,80

6.625,08

7.227,36

7.829,64

8.431,92

15 - 14 anos

1,28

6.118,40

6.730,24

7.342,08

7.953,92

8.565,76

16 - 15 anos

1,30

6.214,00

6.835,40

7.456,80

8.078,20

8.699,60

17 - 16 anos

1,32

6.309,60

6.940,56

7.571,52

8.202,48

8.833,44

18 - 17 anos

1,34

6.405,20

7.045,72

7.686,24

8.326,76

8.967,28

19 - 18 anos

1,36

6.500,80

7.150,88

7.800,96

8.451,04

9.101,12

20 - 19 anos

1,38

6.596,40

7.256,04

7.915,68

8.575,32

9.234,96

21 - 20 anos

1,40

6.692,00

7.361,20

8.030,40

8.699,60

9.368,80

22 - 21 anos

1,42

6.787,60

7.466,36

8.145,12

8.823,88

9.502,64

23 - 22 anos

1,44

6.883,20

7.571,52

8.259,84

8.948,16

9.636,48

24 - 23 anos

1,46

6.978,80

7.676,68

8.374,56

9.072,44

9.770,32

25 - 24 anos

1,48

7.074,40

7.781,84

8.489,28

9.196,72

9.904,16

26 - 25 anos

1,50

7.170,00

7.887,00

8.604,00

9.321,00

10.038,00

27 - 26 anos

1,52

7.265,60

7.992,16

8.718,72

9.445,28

10.171,84

28 - 27 anos

1,54

7.361,20

8.097,32

8.833,44

9.569,56

10.305,68

29 - 28 anos

1,56

7.456,80

8.202,48

8.948,16

9.693,84

10.439,52

30 - 29 anos

1,58

7.552,40

8.307,64

9.062,88

9.818,12

10.573,36

31 - 30 anos

1,60

7.648,00

8.412,80

9.177,60

9.942,40

10.707,20

32 - 31 anos

1,62

7.743,60

8.517,96

9.292,32

10.066,68

10.841,04

33 - 32 anos

1,64

7.839,20

8.623,12

9.407,04

10.190,96

10.974,88

34 - 33 anos

1,66

7.934,80

8.728,28

9.521,76

10.315,24

11.108,72

35 - 34 anos

1,68

8.030,40

8.833,44

9.636,48

10.439,52

11.242,56

36 - 35 anos

1,70

8.126,00

8.938,60

9.751,20

10.563,80

11.376,40

ANEXO XVII

CONTROLE INTERNO

Grau de Formação

I – Escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Administração; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós-graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas.

C + três Pós (Especialização na área) no mínimo de 360 horas cada uma; ou C + um mestrado na área.

C ou D mais uma pós graduação em nível de doutorado na área relacionada com sua graduação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

4.780,00

5.258,00

5.736,00

6.214,00

6.692,00

2 - 1 ano

1,02

4.875,60

5.363,16

5.850,72

6.338,28

6.825,84

3 - 2 anos

1,04

4.971,20

5.468,32

5.965,44

6.462,56

6.959,68

4 - 3 anos

1,06

5.066,80

5.573,48

6.080,16

6.586,84

7.093,52

5 - 4 anos

1,08

5.162,40

5.678,64

6.194,88

6.711,12

7.227,36

6 - 5 anos

1,10

5.258,00

5.783,80

6.309,60

6.835,40

7.361,20

7 - 6 anos

1,12

5.353,60

5.888,96

6.424,32

6.959,68

7.495,04

8 - 7 anos

1,14

5.449,20

5.994,12

6.539,04

7.083,96

7.628,88

9 - 8 anos

1,16

5.544,80

6.099,28

6.653,76

7.208,24

7.762,72

10 - 9 anos

1,18

5.640,40

6.204,44

6.768,48

7.332,52

7.896,56

11 - 10 anos

1,20

5.736,00

6.309,60

6.883,20

7.456,80

8.030,40

12 - 11 anos

1,22

5.831,60

6.414,76

6.997,92

7.581,08

8.164,24

13 - 12 anos

1,24

5.927,20

6.519,92

7.112,64

7.705,36

8.298,08

14 - 13 anos

1,26

6.022,80

6.625,08

7.227,36

7.829,64

8.431,92

15 - 14 anos

1,28

6.118,40

6.730,24

7.342,08

7.953,92

8.565,76

16 - 15 anos

1,30

6.214,00

6.835,40

7.456,80

8.078,20

8.699,60

17 - 16 anos

1,32

6.309,60

6.940,56

7.571,52

8.202,48

8.833,44

18 - 17 anos

1,34

6.405,20

7.045,72

7.686,24

8.326,76

8.967,28

19 - 18 anos

1,36

6.500,80

7.150,88

7.800,96

8.451,04

9.101,12

20 - 19 anos

1,38

6.596,40

7.256,04

7.915,68

8.575,32

9.234,96

21 - 20 anos

1,40

6.692,00

7.361,20

8.030,40

8.699,60

9.368,80

22 - 21 anos

1,42

6.787,60

7.466,36

8.145,12

8.823,88

9.502,64

23 - 22 anos

1,44

6.883,20

7.571,52

8.259,84

8.948,16

9.636,48

24 - 23 anos

1,46

6.978,80

7.676,68

8.374,56

9.072,44

9.770,32

25 - 24 anos

1,48

7.074,40

7.781,84

8.489,28

9.196,72

9.904,16

26 - 25 anos

1,50

7.170,00

7.887,00

8.604,00

9.321,00

10.038,00

27 - 26 anos

1,52

7.265,60

7.992,16

8.718,72

9.445,28

10.171,84

28 - 27 anos

1,54

7.361,20

8.097,32

8.833,44

9.569,56

10.305,68

29 - 28 anos

1,56

7.456,80

8.202,48

8.948,16

9.693,84

10.439,52

30 - 29 anos

1,58

7.552,40

8.307,64

9.062,88

9.818,12

10.573,36

31 - 30 anos

1,60

7.648,00

8.412,80

9.177,60

9.942,40

10.707,20

32 - 31 anos

1,62

7.743,60

8.517,96

9.292,32

10.066,68

10.841,04

33 - 32 anos

1,64

7.839,20

8.623,12

9.407,04

10.190,96

10.974,88

34 - 33 anos

1,66

7.934,80

8.728,28

9.521,76

10.315,24

11.108,72

35 - 34 anos

1,68

8.030,40

8.833,44

9.636,48

10.439,52

11.242,56

36 - 35 anos

1,70

8.126,00

8.938,60

9.751,20

10.563,80

11.376,40

ANEXO XVIII

ENFERMEIRO (A)

Grau de Formação

I - Formação superior em enfermagem; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós-graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas.

C + três Pós (Especialização na área) no mínimo de 360 horas cada uma; ou C + um mestrado na área.

C ou D mais uma pós graduação em nível de doutorado na área relacionada com sua graduação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

5.411,37

5.952,51

6.493,64

7.034,78

7.575,92

2 - 1 ano

1,02

5.519,60

6.071,56

6.623,52

7.175,48

7.727,44

3 - 2 anos

1,04

5.627,82

6.190,61

6.753,39

7.316,17

7.878,95

4 - 3 anos

1,06

5.736,05

6.309,66

6.883,26

7.456,87

8.030,47

5 - 4 anos

1,08

5.844,28

6.428,71

7.013,14

7.597,56

8.181,99

6 - 5 anos

1,10

5.952,51

6.547,76

7.143,01

7.738,26

8.333,51

7 - 6 anos

1,12

6.060,73

6.666,81

7.272,88

7.878,95

8.485,03

8 - 7 anos

1,14

6.168,96

6.785,86

7.402,75

8.019,65

8.636,55

9 - 8 anos

1,16

6.277,19

6.904,91

7.532,63

8.160,35

8.788,06

10 - 9 anos

1,18

6.385,42

7.023,96

7.662,50

8.301,04

8.939,58

11 - 10 anos

1,20

6.493,64

7.143,01

7.792,37

8.441,74

9.091,10

12 - 11 anos

1,22

6.601,87

7.262,06

7.922,25

8.582,43

9.242,62

13 - 12 anos

1,24

6.710,10

7.381,11

8.052,12

8.723,13

9.394,14

14 - 13 anos

1,26

6.818,33

7.500,16

8.181,99

8.863,82

9.545,66

15 - 14 anos

1,28

6.926,55

7.619,21

8.311,86

9.004,52

9.697,18

16 - 15 anos

1,30

7.034,78

7.738,26

8.441,74

9.145,22

9.848,69

17 - 16 anos

1,32

7.143,01

7.857,31

8.571,61

9.285,91

10.000,21

18 - 17 anos

1,34

7.251,24

7.976,36

8.701,48

9.426,61

10.151,73

19 - 18 anos

1,36

7.359,46

8.095,41

8.831,36

9.567,30

10.303,25

20 - 19 anos

1,38

7.467,69

8.214,46

8.961,23

9.708,00

10.454,77

21 - 20 anos

1,40

7.575,92

8.333,51

9.091,10

9.848,69

10.606,29

22 - 21 anos

1,42

7.684,15

8.452,56

9.220,97

9.989,39

10.757,80

23 - 22 anos

1,44

7.792,37

8.571,61

9.350,85

10.130,08

10.909,32

24 - 23 anos

1,46

7.900,60

8.690,66

9.480,72

10.270,78

11.060,84

25 - 24 anos

1,48

8.008,83

8.809,71

9.610,59

10.411,48

11.212,36

26 - 25 anos

1,50

8.117,06

8.928,76

9.740,47

10.552,17

11.363,88

27 - 26 anos

1,52

8.225,28

9.047,81

9.870,34

10.692,87

11.515,40

28 - 27 anos

1,54

8.333,51

9.166,86

10.000,21

10.833,56

11.666,91

29 - 28 anos

1,56

8.441,74

9.285,91

10.130,08

10.974,26

11.818,43

30 - 29 anos

1,58

8.549,96

9.404,96

10.259,96

11.114,95

11.969,95

31 - 30 anos

1,60

8.658,19

9.524,01

10.389,83

11.255,65

12.121,47

32 - 31 anos

1,62

8.766,42

9.643,06

10.519,70

11.396,35

12.272,99

33 - 32 anos

1,64

8.874,65

9.762,11

10.649,58

11.537,04

12.424,51

34 - 33 anos

1,66

8.982,87

9.881,16

10.779,45

11.677,74

12.576,02

35 - 34 anos

1,68

9.091,10

10.000,21

10.909,32

11.818,43

12.727,54

36 - 35 anos

1,70

9.199,33

10.119,26

11.039,19

11.959,13

12.879,06

ANEXO XIX

MÉDICO

Grau de Formação

I - Formação em curso superior de Medicina; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós-Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós- Graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas

C + três Pós (especializ.na área) no mínimo 360 horas cada uma; ou C + um Mestrado na área

C ou D + uma pós-graduação em nível de doutorado na área relacionada com sua graduação

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

16.480,00

18.128,00

19.776,00

21.424,00

23.072,00

2 - 1 ano

1,02

16.809,60

18.490,56

20.171,52

21.852,48

23.533,44

3 - 2 anos

1,04

17.139,20

18.853,12

20.567,04

22.280,96

23.994,88

4 - 3 anos

1,06

17.468,80

19.215,68

20.962,56

22.709,44

24.456,32

5 - 4 anos

1,08

17.798,40

19.578,24

21.358,08

23.137,92

24.917,76

6 - 5 anos

1,10

18.128,00

19.940,80

21.753,60

23.566,40

25.379,20

7 - 6 anos

1,12

18.457,60

20.303,36

22.149,12

23.994,88

25.840,64

8 - 7 anos

1,14

18.787,20

20.665,92

22.544,64

24.423,36

26.302,08

9 - 8 anos

1,16

19.116,80

21.028,48

22.940,16

24.851,84

26.763,52

10 - 9 anos

1,18

19.446,40

21.391,04

23.335,68

25.280,32

27.224,96

11 - 10 anos

1,20

19.776,00

21.753,60

23.731,20

25.708,80

27.686,40

12 - 11 anos

1,22

20.105,60

22.116,16

24.126,72

26.137,28

28.147,84

13 - 12 anos

1,24

20.435,20

22.478,72

24.522,24

26.565,76

28.609,28

14 - 13 anos

1,26

20.764,80

22.841,28

24.917,76

26.994,24

29.070,72

15 - 14 anos

1,28

21.094,40

23.203,84

25.313,28

27.422,72

29.532,16

16 - 15 anos

1,30

21.424,00

23.566,40

25.708,80

27.851,20

29.993,60

17 - 16 anos

1,32

21.753,60

23.928,96

26.104,32

28.279,68

30.455,04

18 - 17 anos

1,34

22.083,20

24.291,52

26.499,84

28.708,16

30.916,48

19 - 18 anos

1,36

22.412,80

24.654,08

26.895,36

29.136,64

31.377,92

20 - 19 anos

1,38

22.742,40

25.016,64

27.290,88

29.565,12

31.839,36

21 - 20 anos

1,40

23.072,00

25.379,20

27.686,40

29.993,60

32.300,80

22 - 21 anos

1,42

23.401,60

25.741,76

28.081,92

30.422,08

32.762,24

23 - 22 anos

1,44

23.731,20

26.104,32

28.477,44

30.850,56

33.223,68

24 - 23 anos

1,46

24.060,80

26.466,88

28.872,96

31.279,04

33.685,12

25 - 24 anos

1,48

24.390,40

26.829,44

29.268,48

31.707,52

34.146,56

26 - 25 anos

1,50

24.720,00

27.192,00

29.664,00

32.136,00

34.608,00

27 - 26 anos

1,52

25.049,60

27.554,56

30.059,52

32.564,48

35.069,44

28 - 27 anos

1,54

25.379,20

27.917,12

30.455,04

32.992,96

35.530,88

29 - 28 anos

1,56

25.708,80

28.279,68

30.850,56

33.421,44

35.992,32

30 - 29 anos

1,58

26.038,40

28.642,24

31.246,08

33.849,92

36.453,76

31 - 30 anos

1,60

26.368,00

29.004,80

31.641,60

34.278,40

36.915,20

32 - 31 anos

1,62

26.697,60

29.367,36

32.037,12

34.706,88

37.376,64

33 - 32 anos

1,64

27.027,20

29.729,92

32.432,64

35.135,36

37.838,08

34 - 33 anos

1,66

27.356,80

30.092,48

32.828,16

35.563,84

38.299,52

35 - 34 anos

1,68

27.686,40

30.455,04

33.223,68

35.992,32

38.760,96

36 - 35 anos

1,70

28.016,00

30.817,60

33.619,20

36.420,80

39.222,40

ANEXO XX

NUTRICIONISTA

Grau de Formação

I - Formação em curso superior de Nutrição; e II - Registro e regularidade junto ao respectivo Conselho de Classe.

A + 280 horas de Cursos na área de atuação; ou A + Pós-Graduação em nível de Especialização na área de atuação, com no mínimo 280 horas

B + Pós- Graduação em nível de Especialização na área, no mínimo de 360 horas

C + três Pós (especializ.na área) de no mínimo 360 horas cada uma; ou C + um Mestrado na área

C ou D mais uma pós graduação em nível de doutorado na área relacionada com a graduação.

CLASSE - A

CLASSE - B

CLASSE - C

CLASSE - D

CLASSE - E

Nível

Percentual

1

1,10

1,20

1,30

1,40

1 - 0 ano

1

5.302,00

5.832,20

6.362,40

6.892,60

7.422,80

2 - 1 ano

1,02

5.408,04

5.948,84

6.489,65

7.030,45

7.571,26

3 - 2 anos

1,04

5.514,08

6.065,49

6.616,90

7.168,30

7.719,71

4 - 3 anos

1,06

5.620,12

6.182,13

6.744,14

7.306,16

7.868,17

5 - 4 anos

1,08

5.726,16

6.298,78

6.871,39

7.444,01

8.016,62

6 - 5 anos

1,10

5.832,20

6.415,42

6.998,64

7.581,86

8.165,08

7 - 6 anos

1,12

5.938,24

6.532,06

7.125,89

7.719,71

8.313,54

8 - 7 anos

1,14

6.044,28

6.648,71

7.253,14

7.857,56

8.461,99

9 - 8 anos

1,16

6.150,32

6.765,35

7.380,38

7.995,42

8.610,45

10 - 9 anos

1,18

6.256,36

6.882,00

7.507,63

8.133,27

8.758,90

11 - 10 anos

1,20

6.362,40

6.998,64

7.634,88

8.271,12

8.907,36

12 - 11 anos

1,22

6.468,44

7.115,28

7.762,13

8.408,97

9.055,82

13 - 12 anos

1,24

6.574,48

7.231,93

7.889,38

8.546,82

9.204,27

14 - 13 anos

1,26

6.680,52

7.348,57

8.016,62

8.684,68

9.352,73

15 - 14 anos

1,28

6.786,56

7.465,22

8.143,87

8.822,53

9.501,18

16 - 15 anos

1,30

6.892,60

7.581,86

8.271,12

8.960,38

9.649,64

17 - 16 anos

1,32

6.998,64

7.698,50

8.398,37

9.098,23

9.798,10

18 - 17 anos

1,34

7.104,68

7.815,15

8.525,62

9.236,08

9.946,55

19 - 18 anos

1,36

7.210,72

7.931,79

8.652,86

9.373,94

10.095,01

20 - 19 anos

1,38

7.316,76

8.048,44

8.780,11

9.511,79

10.243,46

21 - 20 anos

1,40

7.422,80

8.165,08

8.907,36

9.649,64

10.391,92

22 - 21 anos

1,42

7.528,84

8.281,72

9.034,61

9.787,49

10.540,38

23 - 22 anos

1,44

7.634,88

8.398,37

9.161,86

9.925,34

10.688,83

24 - 23 anos

1,46

7.740,92

8.515,01

9.289,10

10.063,20

10.837,29

25 - 24 anos

1,48

7.846,96

8.631,66

9.416,35

10.201,05

10.985,74

26 - 25 anos

1,50

7.953,00

8.748,30

9.543,60

10.338,90

11.134,20

27 - 26 anos

1,52

8.059,04

8.864,94

9.670,85

10.476,75

11.282,66

28 - 27 anos

1,54

8.165,08

8.981,59

9.798,10

10.614,60

11.431,11

29 - 28 anos

1,56

8.271,12

9.098,23

9.925,34

10.752,46

11.579,57

30 - 29 anos

1,58

8.377,16

9.214,88

10.052,59

10.890,31

11.728,02

31 - 30 anos

1,60

8.483,20

9.331,52

10.179,84

11.028,16

11.876,48

32 - 31 anos

1,62

8.589,24

9.448,16

10.307,09

11.166,01

12.024,94

33 - 32 anos

1,64

8.695,28

9.564,81

10.434,34

11.303,86

12.173,39

34 - 33 anos

1,66

8.801,32

9.681,45

10.561,58

11.441,72

12.321,85

35 - 34 anos

1,68

8.907,36

9.798,10

10.688,83

11.579,57

12.470,30

36 - 35 anos

1,70

9.013,40

9.914,74

10.816,08

11.717,42

12.618,76