Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

​Resolução n. 044/2024 - São Félix do Araguaia/MT.

Designa Servidora MARIA SOLANGE ERTHAL, para exercer a função de fiscal do Contratos de nº. 004-2024 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Servidora, o Srª MARIA SOLANGE ERTHAL, portadora do CPF de 779.111.561-15 e RG 1161850-7SSP/MT, concursada com o nº de Matricula 11, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do seguinte Contrato nº. 004/2024, firmado com a empresa:

1)- PORTOMED DIDTRIBUIDORA DE ARTIGO MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.876.443/0001-00, com localizada na Rua João Carlos Pereira Leite, nº 465, Bairro Araés, CEP: 78.005-230, neste ato representada pelo sócio proprietário, Sr. THIAGO DE MARCHI PORTO, ocupando o cargo de sócio proprietário, brasileiro, RG nº 13394215 SSP/MT e CPF nº 002.574.871-82, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo 003/2024, Dispensa de Licitação 002/2024. Cuja objeto do referido contrato é FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS ORTOPÉDICOS (COM COMODATO DE CAIXA DE FRAGMENTOS), para entrega fracionada de acordo com as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia/MT, 01 de julho de 2024.

OZANA PEREIRA DE ARAÚJO

Secretaria Executiva