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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FIXA A GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam instituídas gratificações mensais ao Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio na Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, conforme quadro abaixo:
FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR [salário base] |
Agente de Contratação | 1 | 40% |
Membro de Equipe de Apoio | 3 | 20% |
Art. 2° O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fará jus à gratificação de 40% sobre seu salário base. O membro da Equipe de Apoio, perceberá o valor de 20% sobre o seu salário-base.
Art. 3° A gratificação prevista no artigo anterior não será devida na hipótese de coincidência entre as atribuições do servidor e àquelas do Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio.
Art. 4° A percepção da gratificação prevista nesta Lei ocorrerá somente nos meses em que houver efetiva atuação, sendo paga proporcionalmente nos meses em que o desempenho for por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 5° Caso seja designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a Gratificação, sendo vedada a cumulação gratificada de funções, a observar o artigo 37, inciso XVII da Constituição Federal.
Art. 6º. As gratificações previstas nos artigos 1º desta Lei, pagas junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de julho de 2024.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal