Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

DECRETO N. 4388, DE 04 DE JULHO DE 2024.

DECRETO N. 4388, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre O Recesso Administrativo no Município de Nova Nazaré-MT e das outras providências”.

JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da redução de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO a queda abrupta nas receitas nos meses de janeiro a junho do corrente ano;

DECRETA

Art. 1º – Fica instituído RECESSO ADMINSITRATIVO nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 08 de julho de 2024 a 04 de agosto de 2024, retornando as atividades normais abertas ao público no dia 05 de agosto de 2024.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde organizará escalas de serviços administrativos, para manter em funcionamento os órgãos essenciais da secretaria.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Contabilidade e Procuradoria Municipal, caso necessário, manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público.

Art. 4º – Os órgãos e entidades das áreas de saúde e limpeza pública estabelecerão, no mencionado neste Decreto, escala de serviço para os servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra de continuidade.

Art. 5º a Secretária de Educação manterá seu calendário já previamente estabelecido.

Art. 6 º As demais Secretarias, organizarão suas escalas de expediente para não prejudicar a continuidade do serviço público.

Art. 7 º Todos Servidores Públicos, deverão manter-se alcançáveis, devendo retornar ao serviço imediatamente quando solicitados pela sua Chefia, sob pena de responderem a sindicância.

Art. 8º A critério dos secretários durante o período do recesso, poderá ser permitido serviço em Home Office a seus servidores, desde que não seja em serviços essenciais.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré-MT, aos 04 de julho de 2024.

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITI MUNICIPAL