Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

​CONTRATO DE RATEIO N.º 014/2024

CONTRATO DE RATEIO N.º 014/2024

TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia – Marcelândia – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada á Avenida Brasil, nº 73, Centro, Nova Santa Helena-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, portador da carteira de identidade n. 1180352-5 SJ/MT e do CPF n. 631.762.201-97, residente e domiciliado no municipio de Nova Santa HelenaMT, designado neste ato como sendo CONTRATADO, e de outro lado o Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representada pelo Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, casado, portador RG nº 3.230.271-8 SSP/PR e CPF nº 546.553.409-59, residente nesta cidade de Marcelândia - MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº 14.133/2021, Leis Municipais autorizativas, Protocolo de Intenções que Criou o Consócio na Conformidade da Lei Federal n. 11.107/2005, artigo 61 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia, e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto do presente termo a contrapartida para a aquisição de um Veículo automotor da espécie de carga, equipado de forma específica com equipamentos para a execução de obras demarcação viária com tinta a frio a base de resina acrílica retrorrefletorizada, com aplicação, simultânea de tinta e microesferas de vidro de forma pressurizada e aplicação de Cal de forma mecanizada. Acompanhando Moldes para a sinalização, conforme especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023, proveniente do pregão nº 02/2023, CIDESPA.

CLÁUSULA SEGUNDO – DO VALOR– O valor total a ser repassado ao Consórcio é de R$ 85.334,00 (Oitenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO –O pagamento será efetuado pela contratante no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura deste contrato, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1779-5 Conta Corrente 25.305-7 Banco do Brasil – Consórcio Portal da Amazônia.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

Órgão: SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária: 05.001

Função: 26 - TRANSPORTE

Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa: 0012 - EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA

Atividade: 2031 - MANUTENÇÃO SEC. OBRAS, MOBIL. SERVIÇOS URBANOS

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Natureza da Despesa:

3.3.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público

R$

85.334,00

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 03/10/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor do contratado decorrente do presente Contrato, será destinado as despesas de que tratam o presente Contrato.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete a Prefeitura:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula terceira.

b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Contratado:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos.

b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.

c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

d) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Santa Helena – MT, 03 de julho de 2024

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA.

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT

TESTEMUNHAS:

1º_________________________

Elienai Bernardino de Melo.

CPF: 061.420.171-38.

2º_________________________

Thiago Soares Souza

CPF: 063.117.889-93