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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO N.º 015/2024
TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA - MT.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia – Marcelândia – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada á Avenida Brasil, nº 73, Centro, Nova Santa Helena-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, portador da carteira de identidade n. 1180352-5 SJ/MT e do CPF n. 631.762.201-97, residente e domiciliado no municipio de Nova Santa HelenaMT, designado neste ato como sendo CONTRATADO, e de outro lado o Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, portador RG nº 3462335-0 SSP/PR e CPF nº 408.557.409-49, residente nesta cidade de Itaúba - MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº 14.133/2021, Leis Municipais autorizativas, Protocolo de Intenções que Criou o Consócio na Conformidade da Lei Federal n. 11.107/2005, artigo 61 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia, e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto do presente termo a contrapartida para a aquisição de um Veículo automotor da espécie de carga, equipado de forma específica com equipamentos para a execução de obras demarcação viária com tinta a frio a base de resina acrílica retrorrefletorizada, com aplicação, simultânea de tinta e microesferas de vidro de forma pressurizada e aplicação de Cal de forma mecanizada. Acompanhando Moldes para a sinalização, conforme especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023, proveniente do pregão nº 02/2023, CIDESPA.
CLÁUSULA SEGUNDO – DO VALOR– O valor total a ser repassado ao Consórcio é de R$ 85.334,00 (Oitenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO –O pagamento será efetuado pela contratante no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura deste contrato, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1779-5 Conta Corrente 25.305-7 Banco do Brasil – Consórcio Portal da Amazônia.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Meio Ambiente e Turismo |
Unidade Orçamentária: 001 Gabinete da Secretaria de Agricultura |
Função: 20 Agricultura | ||
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuaria | ||
Programa: 0030 Programa de Desenvolvimento Rural e Agronegocios | ||
Atividade: 2047 Contribuições ao Consorcio Portal da Amazonia | ||
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos | ||
Natureza da Despesa: | ||
3.3.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público | R$ | 85.334,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 03/10/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor do contratado decorrente do presente Contrato, será destinado as despesas de que tratam o presente Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete a Prefeitura:
a) Repassar os recursos na forma da cláusula terceira.
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
2º Compete ao Contratado:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos.
b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.
c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
d) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Nova Santa Helena – MT, 05 de julho de 2024
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA.
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA - MT
TESTEMUNHAS:
1º_________________________
Elienai Bernardino de Melo.
CPF: 061.420.171-38.
2º_________________________
Thiago Soares Souza
CPF: 063.117.889-93