Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº. 230/2024

Dispõe sobre a concessão de licença por interesse particular ao servidor que menciona.”

MARIA LÚCIA DE OLVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, e com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o art. 155, da Lei Complementar nº 123/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, prevista no artigo 155, da Lei Complementar nº 123/2023, ao servidor OSSENI JUREMEIRA DE ARAUJO, Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 08 (oito) meses, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de março de 2025.

§ 1º A licença será concedida sem nenhuma remuneração e com suspensão da contagem do tempo de serviço, pelo tempo que durar a licença.

§ 2º Quando o interesse do serviço público assim o exigir, a autorização poderá ser revogada, a juízo da autoridade competente, devendo, neste caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual caracterizar-se-á o abandono do cargo.

§ 3º Findo o prazo da licença, o servidor deverá se apresentar ao serviço no dia imediatamente posterior, sob pena de abandono do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 05 de julho de 2024.

MARIA LÚCIA DE OLVEIRA PORTO

Prefeita Municipal