Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 007/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.”

O Senhor MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO, Presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Artigo 1º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo para o Exercício de 2023, os seguintes servidores:

MARCELINO VIEIRA CARDOSO Presidente

ANDRESSA CRISTINA DA SILVA MOURA Secretária

JOICY DA SILVA MARQUES Membro

Artigo 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Patrimônio é competente para:

I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario;

II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para

efetuar levantamento e vistoria de bens;

III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;

IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;

V – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;

VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;

VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis;

VIII - Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.

IX – A presente Comissão tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Sala das Sessões, Barão de Melgaço-MT, 03 de junho de 2024.

MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO

Presidente da Câmara Municipal