Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.”
O Senhor MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO, Presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo para o Exercício de 2023, os seguintes servidores:
MARCELINO VIEIRA CARDOSO Presidente
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA MOURA Secretária
JOICY DA SILVA MARQUES Membro
Artigo 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Patrimônio é competente para:
I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario;
II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para
efetuar levantamento e vistoria de bens;
III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
V – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;
VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;
VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis;
VIII - Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.
IX – A presente Comissão tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões, Barão de Melgaço-MT, 03 de junho de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal