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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC III, "c", da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, nos termos descritos abaixo;
Objeto a ser contratado:
Contratação de empresa especializada na Execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, no controle prévio da legalidade, por meio da análise jurídica das contratações, incluindo os processos de contratação direta, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos similares e seus termos aditivos.
Contratado:
Prazo: 03 (três) meses
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Fundamento Legal:
Artigo 74, inciso III, "c" da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Barão de Melgaço, 15 de julho de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
LEIA-SE:
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC III, "c", da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, nos termos descritos abaixo;
Objeto a ser contratado:
Contratação de empresa especializada na Execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, no controle prévio da legalidade, por meio da análise jurídica das contratações, incluindo os processos de contratação direta, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos similares e seus termos aditivos.
Contratado: MANOEL DAVID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Prazo: 03 (três) meses
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Fundamento Legal:
Artigo 74, inciso III, "C" da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Barão de Melgaço, 15 de julho de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal