Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2024.

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO.

DECRETO Nº 12/2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 703/2009, de 01 de abril de 2008, modificada pela Lei Nº. 728/2010, de 26 de março de 2010.

DECRETA:

Artigo 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de caráter deliberativo, que contempla a participação de entidades públicas, privadas e de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas destinadas a representantes de movimentos populares, em conformidade com a Lei Nº 728/2010, indicados pelos respectivos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social:

Titular: Jucinéia maria da Silva

Suplente: Fabiane Laissa Ventura Lemes Cruz

Representantes do Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Roberth Ribeiro de Lima

Suplente: Maria de Arruda Botelho Zark

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Thaísa Fernanda do Espirito Santo

Suplente: Kátia Regina de Figueiredo

Representantes da Secretaria Municipal de Obras:

Titular: Júlio Cezar da Silva

Suplente: Denis José Silva

Representantes das Igrejas:

Titular: Leonora da Cruz e Silva

Suplente: Elismar Helena da Silva

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Elzita maria da Silva

Suplente: Maria Josefa dos Santos

Representantes da Associação do Movimento Pró Habitação João de Barro:

Titular: Dirceu Dino da Silva

Suplente: Dalino José da Silva

Representantes da Associação dos Moradores Nova Acorizal:

Titular: Rodrigo Santos Ferreira de Siqueira

Suplente: Judival Silvério Leite

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Acorizal em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária de Promoção e Bem-Estar Social.

Artigo 5º. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. Revoga-se em todos os seus expressos termos, a Portaria Nº 112 de 30 de setembro de 2022 e o Decreto 06, de 11 de março de 2024

Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Acorizal - MT, 09 de julho de 2024.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal