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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 12/2024
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 703/2009, de 01 de abril de 2008, modificada pela Lei Nº. 728/2010, de 26 de março de 2010.
DECRETA:
Artigo 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de caráter deliberativo, que contempla a participação de entidades públicas, privadas e de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas destinadas a representantes de movimentos populares, em conformidade com a Lei Nº 728/2010, indicados pelos respectivos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social:
Titular: Jucinéia maria da Silva
Suplente: Fabiane Laissa Ventura Lemes Cruz
Representantes do Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Roberth Ribeiro de Lima
Suplente: Maria de Arruda Botelho Zark
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Thaísa Fernanda do Espirito Santo
Suplente: Kátia Regina de Figueiredo
Representantes da Secretaria Municipal de Obras:
Titular: Júlio Cezar da Silva
Suplente: Denis José Silva
Representantes das Igrejas:
Titular: Leonora da Cruz e Silva
Suplente: Elismar Helena da Silva
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Elzita maria da Silva
Suplente: Maria Josefa dos Santos
Representantes da Associação do Movimento Pró Habitação João de Barro:
Titular: Dirceu Dino da Silva
Suplente: Dalino José da Silva
Representantes da Associação dos Moradores Nova Acorizal:
Titular: Rodrigo Santos Ferreira de Siqueira
Suplente: Judival Silvério Leite
Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Acorizal em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Artigo 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária de Promoção e Bem-Estar Social.
Artigo 5º. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º. Revoga-se em todos os seus expressos termos, a Portaria Nº 112 de 30 de setembro de 2022 e o Decreto 06, de 11 de março de 2024
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Acorizal - MT, 09 de julho de 2024.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal