Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

DECRETO Nº 2.792/2024 DE 23 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2023

PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE.

FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso n° 001/2023, e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e,

Considerando a realização do Concurso n° 001/2023, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura, estabelecidos no Edital n° 001/2023;

Considerando a homologação do mencionado Concurso, através do Decreto n° 2.640/2024;

Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento;

Considerando o Decreto de Convocação de Candidatos n° 2.751/2024;

Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Querência;

DECRETA.

Artigo1° - Fica nomeado em caráter efetivo, a partir de 12/07/2024, as candidatas abaixo relacionadas para exercer o respectivo cargo.

Parágrafo Único – O(s) candidato(s) nomeado(s) é (são) o(s) seguinte(s):

PROFESSOR DE PEDAGOGIA SEDE

MARIA IEDA DE SOUSA CARVALHO ALENCAR

Artigo 2° - Fica nomeado em caráter efetivo, a partir de 19/07/2024, as candidatas abaixo relacionadas para exercer o respectivo cargo.

Parágrafo Único – O(s) candidato(s) nomeado(s) é (são) o(s) seguinte(s):

AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

AUDIANE LIMA BORGES

Artigo 4 ° - A validade das nomeações deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 37, III da Constituição Federal de 1988.

Artigo 5° - Será considerado desistente o candidato nomeado que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação ou afixação do presente Decreto, para tomar posse no cargo, salvo justificativa amparada pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Artigo. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos às datas descritas.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Querência/MT, 23 de julho de 2024.

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Fernando Gorgen

Prefeito Municipal