Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2024/CISVAG (PROCESSO N. 005/2024)

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2024/CISVAG (PROCESSO N. 005/2024)

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, torna público a inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG, consistente em sedação para realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos atendendo os casos em que houver indicação clínica. Empresas: O. J DA SILVA CLINICA MEDCA LTDA CNPJ: 07.172.079/0002-68, valor unitário R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor total R$ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Pontes e Lacerda/MT, 23 de julho de 2024.

Irineu Marcos Parmeggiani

Presidente do CISVAG