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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 147/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora SRª. Ezenilda Padilha Queiroz”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 4º, inciso II, III, IV e V da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c art. 70, II, III, IV e §2º, § 6º inciso I e §7º inciso I da Lei Complementar Municipal nº. 49/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, combinado com Lei nº. 1.131/GP/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Sistema de Avaliação dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger/MT e Lei nº. 1.447/2024 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora SRª. EZENILDA PADILHA QUEIROZ, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 0200891-2 SESP/MT e do CPF nº. 979.346.311-20, servidora efetiva no cargo de MERENDEIRA, Tabela 05, Classe “A”, Referência “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sob matricula nº. 000164; com jornada de trabalho de 30 horas semanais; contando com 30 Anos, 04 Meses e 07 Dias de tempo de contribuição, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2024.04.00010P, a partir de 01/07/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024 revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antônio do Leverger - MT, 18 de julho de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES Prefeita Municipal