Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Julho de 2024.

​RESOLUÇÃO CMAS Nº. 12, DE 08 DE JULHO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 12, DE 08 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS PARA BIÊNIO 2024/2026 DO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 3.543 de 03 de junho de 2024, bem como, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Regimento Interno do CMAS;

Considerando, o Decreto 6.308, de 14 de dezembro de 2007, Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando, o Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando, o Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os conselheiros para a composição da Comissão Eleitoral para o Processo De Escolha Dos Membros Da Sociedade Civil Do Conselho Municipal De Assistência Social - CMAS para biênio 2024/2026 do município de Sorriso/MT, conforme listado abaixo:

Maristela Zanata

Presidente

Kelle Diandra Nunes Mello

Vice Presidente

Daniela Marsola Stel

1º Membro

Karoline Vasconcelos Matos

2º Membro

§ 2º- Compete a esta comissão:

I- Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na Gestão 2024-2026 do Conselho Municipal de Assistência Social de Sorriso/MT – CMAS/Sorriso, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Portal de Transparência Municipal, sob a fiscalização do Ministério Público;

II- coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a), bem como os(as) postulantes a eleitores;

III- verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;

IV- habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a designar candidato(a)/eleitor(a) pessoa física, bem como os postulantes a eleitor(a); e

V- divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados e não habilitados ao processo de eleição, ou seja, habilitados e não habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a), bem como os(as) postulantes a eleitor(a);

VI- analisar e julgar os pedidos de recursos; e

VII- divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, 25 de julho de 2024.

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Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto

Presidente do CMAS