Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 211 DE 29 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N.º 211 DE 29 DE JULHO DE 2024.

“Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc, no âmbito do Município de Torixoréu – Mato Grosso.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas.

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 29 de julho de 2024 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Torixoréu-MT, compondo-se dos seguintes membros:

I - Presidente da Comissão: Vanney Neves Dias Moraes, inscrito sob nº de CPF: 917.957.291-04, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura.

II - Membro Titular: Lugérya Rodrigues Carvalho, inscrita sob nº de CPF: 017.912.451-02, representante do Conselho Municipal de Cultura.

III - Membro Titular: Ricardo Campos de Gouveia Filho, inscrito sob nº de CPF: 026.774.431-55, representante da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º. Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º. A Comissão da Lei Aldir Blanc será formada por 3 (três) integrantes e terá como presidente o Srº. Vanney Neves Dias Moraes.

Art. 4º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Torixoréu - Mato Grosso, 29 de julho de 2024.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.