Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2024.

​DECRETO N.° 139, DE 30 DE JULHO DE 2024

DECRETO N.° 139, DE 30 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre o controle de frequência dos servidores no período de fevereiro a julho de 2024 e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, e

CONSIDERANDO a perda do backup do sistema de registro de ponto eletrônico, impossibilitando a impressão e/ou arquivamento dos dados referente ao controle de frequência dos servidores do período de fevereiro/2024 a julho/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos registros de frequência;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e a boa-fé dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º caput e parágrafos do Decreto 098 de 08 de setembro de 2021,

Decreta:

Art. 1° Fica considerada a jornada de trabalho integral para todos os servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre os meses de fevereiro a julho de 2024, para fins de controle de frequência.

Art. 2° Ficam abonadas todas e eventuais faltas ou atrasos registrados no período mencionado no art. 1º deste decreto, não resultando prejuízos remuneratórios ou funcionais aos servidores.

Art. 3° Enquanto a falha no sistema de ponto eletrônico não for corrigida, a Diretoria deverá implementar um meio alternativo de controle de frequência, que poderá ser manual, desde que devidamente documentado.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 30 de Julho de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente da Câmara Municipal