Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 50/2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 50/2024.

Dispõe sobre feriado municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser tradição cultural do Município de Alto Paraguai ser feriado municipal o “Dia do Senhor Bom Jesus” que neste ano se comemora em 06 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que a festa de Bom Jesus (Capelinha) consta no calendário turístico Estadual por meio da Lei Estadual nº 9.027/2008;

CONSIDERANDO ser dever dos poderes a observância e respeito à cultura e tradições do povo, respeitando-os e preservando para esta e as futuras gerações;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido feriado municipal a data de 06 de agosto de 2024, dia do Senhor Bom Jesus.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Alto Paraguai, 02 de agosto de 2024.

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ADAIR ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal