Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2015
DATA: 20 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito Municipal de Nova Ubiratã-MT, Sr. VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Edital nº 001/2015 de 14 de Maio de 2015 que trata do Concurso Público Municipal;
RESOLVE:
ART. 1º - CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público 001/2015 para comparecerem junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã -MT no horário das 07:00 às 13:00 horas, munidos dos documentos pessoais e profissionais, dos exames médicos obrigatórios conforme Art. 12, do referido Edital, para fins de nomeação, posse e exercício.
CARGO: 079 - VIGIA
NOME DO CANDIDATO | Nº INSC. | CLASSIFICAÇÃO |
DIOMAR PEREIRA DE ARAUJO | 1379 | 1º CLASSIFICADO |
SILVANA ALBERTI | 0855 | 2ºCLASSIFICADA |
CARGO: 084 - ZELADORA (DISTRITO DE NOVO MATO GROSSO)
NOME DO CANDIDATO | Nº INSC. | CLASSIFICAÇÃO |
AURENICE ROSA BARBOSA INACIO | 0648 | 1º CLASSIFICADA |
ART. 2º - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos da publicação do ato de convocação.
ART. 3º - É vedada a posse mediante procuração.
ART. 4º - O não cumprimento por parte do candidato das exigências previstas no Edital nº. 001/2015 e demais legislações vigentes implicará em desistência da vaga ao cargo ao qual foi aprovado ou classificado e convocado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não apresentação do candidato no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos a partir da data de publicação deste Edital implicará na perda dos direitos decorrentes da classificação e renuncia ao cargo ao qual foi convocado.
ART. 5º - O exercício do cargo público para qual o candidato foi aprovado e convocado deverá acontecer imediatamente após o ato de posse, sob pena de exoneração daquele que não cumprir esta determinação.
ART. 6º - A não apresentação de qualquer documento previsto neste Edital e demais legislações vigentes impossibilitará o candidato a ser empossado e entrar em exercício do cargo público.
Nova Ubiratã-MT, 20 de Abril de 2016.
VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal