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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 237/16 DE 18 de fevereiro de 2016.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TABELA ESPECÍFICA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica inclusa no Plano de Carreira dos Profissionais municipais, tabela específica para Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado 40 horas semanais, estabelecido no anexo (1) desta Lei.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 (dezoito dias) do mês de fevereiro do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado
40 horas semanais
(Motorista de Transporte Escolar, Mecânico de Veículo Escolar, Motorista Categoria “D”, Agente de Vigilância e Manutenção Escolar e Agente de Limpeza Pública)
Classe Nível | Coeficiente | A |
1 | ||
1 | 1,00 | 1.536,03 |
2 | 1,06 | 1.628,19 |
3 | 1,12 | 1.720,35 |
4 | 1,18 | 1.812,51 |
5 | 1,24 | 1.904,67 |
6 | 1,30 | 1.996,83 |
7 | 1,36 | 2.089,00 |
8 | 1,42 | 2.181,16 |
9 | 1,48 | 2.273,32 |
10 | 1,54 | 2.365,48 |
11 | 1,60 | 2.457,64 |
12 | 1,66 | 2.549,80 |
Classe A – Ensino Médio Profissionalizante PROFUNCIONARIO.
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 172/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional