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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2016
De 18 de fevereiro de 2016.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 220 DE 08 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica alterado o ARTIGO 3º da Lei Complementar 220 de oito de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3º - Para efeito desta lei, entende-se por Sistema de Controle Interno, o conjunto de atividades de controle exercido no âmbito do Poder Executivo, incluindo as Administrações Direta, Indireta e do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, de forma integrada, compreendendo particularmente:
§ 1º- O poder e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão se submeter as disposições desta lei e as normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de cada Poder ou Órgão, incluindo as respectivas administrações Direta e Indireta, se for o caso.
§ 2º - A atuação no Consórcio Municipal de Saúde dar-se-á na forma do Termo de Cooperação a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte (MT) e Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
§ 3º - Pelos serviços adicionais, poderá ser estabelecido um adicional salarial de até 25% do vencimento básico do titular do cargo de Controlador Geral, que será amortizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo na forma a ser estabelecida no Termo de Cooperação que terá duração até 31 de dezembro 2016.
§ 4 – Os serviços serão realizados sem prejuízo ao cumprimento das 40 horas semanais dedicadas no município de Guarantã do Norte-MT
ARTIGO 2º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos ao um dia do mês de fevereiro do ano de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 179/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional