Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

LEI 1.518, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

“ALTERA A LEI Nº 1.490/2024, COM O FIM DE RETIFICAR OS IMÓVEIS A SEREM PERMUTADOS, OBSERVANDO-SE AS SUAS RESPECTIVAS PROPRIEDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.490/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2ºO imóvel de propriedade do município de São José do Rio Claro, matrícula 12.750, a ser permutado compreende uma ÁREA DE TERRAS COM 800 M² (OITOCENTOS METROS QUADRADOS), DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR COM 4.246,00 M², DA QUADRA Nº 16-A, DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, SITUADA EM SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE “LOTE 03”, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Argentina, com a distância de 20,00 metros; Fundos com a área Remanescente da quadra 16-A, com distância de 20,00 metros; Lado Direito com a Travessa 16, com a distância de 40,00 metros; e Lado Esquerdo com o Lote Desmembrado nº 02, com distância de 40,00 metros”. Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.490/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3ºO imóvel de propriedade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro – MT, matrícula 4.024, a ser permutado compreende uma ÁREA URBANA DE RESERVA TÉCNICA Nº 32 DA QUADRA TRIÂNGULO Nº 32, COM 450,00 M² (QUAROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), INTEGRANTE DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente ao sul com 42,43 metros, confrontando-se com a Av. Chile; Lado Direito ao leste com 30,00 metros, confrontando-se com a Travessa 32; e Lado Esquerdo ao oeste com 30,00 metros, confrontando-se com a Av. Uruguai”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. São José do Rio Claro – MT, 06 de agosto de 2024. LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal