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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO ADMISTRATIVO Nº022/2024
FUNDAMENTO LEGAL ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, através de sua Agente de Contratação (Portaria nº 506/2023), torna público que realizará a dispensa de licitação, regida pela Lei 14.133/2021e suas alterações, do tipo menor preço global para:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema, conforme condições estabelecidas no presente termo.
1.2.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) | CÓD. DO PRODUTO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
1 | Serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema | 00016221/1092 | Não se aplica | MESES | 12 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 14/08/2024 |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | SEGUNDA Á QUINTA DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS E SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS. HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | COMPRASCMNX@GMAIL.COM |
LINK | https://www.novaxavantina.mt.leg.br/ processolegislativo/compras-diretas |
Informações detalhadas poderão ser obtidas á Rua Jose Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, CEP 78.690.000, Nova Xavantina-MT. Fone (66) 3438-2384, durante o horário normal de expediente sendo, de segunda á quinta das 12:00 às 18:00 horas e sexta das 07:00 às 13:00 horas, junto a Agente de Contratação ou Comissão Permanente de Licitação, e ainda no site https://www.novaxavantina.mt.leg.br/processolegislativo/compras-diretas, como também poderá ser requerida através do e-mail: comprascmnx@gmail.com
Nova Xavantina-MT 08 de Agosto de 2024.
__________________________________
Evillyn Daiane Silva
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 022/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema, conforme condições estabelecidas no presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) | CÓD. DO PRODUTO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
1 | Serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema | 00016221/1092 | Não se aplica | MESES | 12 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ |
1.2. O objeto da licitação tem natureza de bem comum, uma vez que as especificações adotadas no presente Termo são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, e os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106, da mesma lei lavrando-se o competente termo de aditamento.
1.3.1 Tendo em vista que a vigência da referida contratação é de 12 meses, ultrapassando o exercício orçamentário, e se tratando de serviço continuado, o valor da despesa será registrado para cada exercício financeiro equivalente.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações apresentadas no código do produtos deste objeto, descritas no Radar de Compras Públicas, e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. Primeiramente, vale frisar que a contratação de serviços se justifica face ao interesse público de manter assíduo o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Assim sendo, surgiu a motivação para licitar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema. A Prestação de serviços é imprescindível pois temos o aparelho de relógio ponto porem não temos software habilitado para fazer a leitura mensalmente para ter o controle de frequência em forma de relatório mensal portanto, se faz necessária a contração de serviços especializados para esta Casa de Leis. Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o processo administrativo de contratação de serviços em questão.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa para prestação de serviços continuados em locação de software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software. Os órgãos públicos podem usar vários tipos de métodos e formas de controle de frequência de seus funcionários. Dentre eles o mais assertivo e com maior efetividade é o controle de frequência a partir do ponto biométrico. Essa forma de acompanhamento de frequência é a forma mais eficaz que garante o controle de jornada dos servidores em questão, não importando o tamanho da organização. Com isso, por sua precisão e segurança que a automatização proporciona, o ideal é que essa tarefa seja feita por meio de equipamento e software próprios, diminuindo a influência humana no processo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.3 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber.
4.4 A contratada deverá fornecer o software que dê:
- Acesso as informações de batidas de entrada e saída efetuadas;
- Que apresente saldo de horas positivas e negativas.
- Que Apure horas de trabalho, faltas, atrasos, saídas antecipadas, saídas intermediárias, horas extras, horas positivas, horas negativas, afastamentos (atestados) e compensações; com possibilidade de edições, tratativas, inserções, aprovações e transformação de um tipo de hora em outra.
- Acesso a todas as funcionalidades do sistema inerentes à gestão de frequência dos empregados da Câmara, possibilitando fazer ajustes nas batidas, jornadas, escalas, além de verificar qualquer informação referente às ocorrências, justificativas e acompanhar as aprovações feitas pela chefia imediata.
- Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá dar suporte ao usuário servidor remotamente podendo ser por programas diversos, central de atendimento gratuita e com número de telefone a ser informado no momento de assinatura do contrato, no que se refere à problemas de acesso.
- Acesso à todas funcionalidades do sistema, inclusive com a possibilidade de criar novos perfis de acesso para usuários do sistema, permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador e grupo de operadores do sistema e acesso aos logs de alterações realizadas nos dados do sistema.
-Emitir relatórios gerenciais em formato PDF, planilha eletrônica e texto. Além de emitir relatório mensal detalhando a frequência dos empregados.
4.5 Banco de dados e licenças associadas é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar incluídas no objeto entregue e ser uma solução única, de um único fornecedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais, inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos;
4.6 Deve garantir a segurança de dados estabelecida pela política de segurança de dados LEI Nº13.709/2018 DA LGPD, incluindo anexos, informações confidenciais (de uso restrito/proibido e/ou legalmente protegidas) e todo banco de dados hospedado por este software são estritamente proibidos de serem divulgados, sujeitos às penalidades legais cabíveis sob pena de responsabilização em caso de uso indevido, diante da observância dos direitos instituídos por lei.
4.7 A entrega do objeto em questão poderá ser realizada de forma remota, sem a necessidade em primeiro momento de visita técnica em loco para fins de instalação, averiguação e transferência de dados, migração de banco de dados ou qualquer outro tipo de necessidade que venha a ter para a liberação do software. A instalação do software deverá ocorrer em conjunto com o responsável da área e um representante do setor de Recursos humanos. Após a instalação deverá ser feito as conferencias necessárias para comprovar os acessos estão funcionando de acordo com o descrito nesse termo de referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo de execução do presente contrato é de 12 meses, e os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato.
5.2. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os insumos/materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
5.4. Os serviços de suporte técnico e manutenção de equipamentos serão de forma presencial, devendo a empresa contratada comparecer in loco assim que solicitado para atender as demandas e executar os serviços sem qualquer custo direto adicional ou cobrança de taxas/percentuais. As visitas deverão ocorrer preferencialmente “in loco” para solução dos problemas, mas a prestação de suporte técnico nos softwares poderá ocorrer por telefone, whatsapp, e-mail ou pela página web-site da contratada se de fácil solução.
5.5. O contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, por meio dos fiscais de contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificar o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá avaliar a execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor.
5.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.14. O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.15. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (metade) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);
6.10 Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.
6.11 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, sendo preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos ou equivalente.
6.12 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante, através do seu fiscal de contrato, atestar a execução do objeto do contratado.
7.3 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.
7.3.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.2 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:
7.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
7.4.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
7.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
7.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
7.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 O critério de julgamento será o de menor preço global, em atenção ao art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência.
8.3 Previamente à celebração do contrato ou equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT.8.4 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ;
8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida ativa da União;
8.4.3 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;
8.4.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
8.4.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.4.7 Declaração que não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo de referência.
8.5 O envio de propostas e lances ocorrerá, exclusivamente, no e-mail comprascmnx@gmail.com ou sua remessa em papel entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min.
8.6 A proposta deverá ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência e Informar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e os modelos ofertados.
8.7 A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, na celebração do contrato e/ou equivalente.
9. O PRAZO PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
9.1 A presente dispensa de licitação ficará ABERTA POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site da câmara municipal (https://www.novaxavantina.mt.leg.br) e na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), e os respectivos documentos deverão ser protocolizados preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina ou via e-mail: comprascmnx@gmail.com, fazendo referência a DISPENSA. 9.2 A proposta de preço deverá ser apresentada, conforme modelo constante no anexo I deste termo e deverá ser encaminhada de acordo com o item 9.1 do termo de referência.10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1.O valor médio da contratação será de R$ 4.585,65 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com os valores praticados no mercado considerando os preços obtidos através da pesquisa no Radar de Compras Publicas do site do Tribunal de Contas com base no que diz o Art.23 § 1° Inciso III da Lei 14.133/2021, considerando este o valor de mercado dos produtos.
10.2. A contratação será realizada com a empresa habilitada que ofertar o menor valor, limitando-se ao valor máximo expresso no item 10.1 deste termo.
10.3. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021).
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Xavantina
11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01.031.0002.2003.3.3.90.39
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
12.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).
12.3.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).
12.3.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)
12.3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).
12.3.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
13.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
13.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
13.1.8.1.Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
14.1.6. Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
14.1.7. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
14.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.1.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
14.1.12. Fornecer mão-de-obra especializada, com experiência e devidamente legalizada;
14.1.13. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de “crachás” quando estiverem prestando serviço nas dependências da CONTRATANTE;
14.1.14. Interrupções ou falhas no sistema deverão ser corrigidas de forma imediata, a fim de manter o bom funcionamento do sistema;
14.1.15. Os serviços de instalação serão executados no horário e nos dias normais de expediente da
Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que
solicitado pela Contratante, não implicará em adicional de preço.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Poderá a Câmara revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
15.2. A Câmara poderá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação, não gerando direito de indenização.
15.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Nova Xavantina.
15.4. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços ou entrega de material serão realizadas em caráter precário não gerando vinculo empregatício entre o fornecedor e Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Nova Xavantina- MT, 08 de Agosto de 2024.
Elias Bueno de Sousa
Presidente
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Nova Xavantina
Processo Administrativo de nº 022/2024
Dispensa de Licitação nº 016/2024
Objeto:
Proposta que faz a empresa ........(razão social da empresa)......, inscrito(a) no CNPJ sob o nº .......(cnpj)..............., sediado(a) na .....(endereço completo da cidade)...., a fim de concorrer na Dispensa de Licitação nº 016/2024 da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) | CÓD. DO PRODUTO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
1 | serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema | 00016221/1092 | Não se aplica | MESES | 04 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ |
1. Valor Total estimado: R$ ______ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e sua perfeita execução;
4. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.
5. Declaramos que esta proposta é Exequível, que possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados e que, até que a Nota de Empenho seja recebida e aceita, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ______________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº:_____________________________________________________;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ________________;
d) CPF: _____________________________ RG: ____________________-______;
e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;
f) Endereço: ___________________________________________________________;
g) Fone: ____________________ E-mail: _____________________;
h) CEP: __________________________;
i) Cidade: _________________________ Estado: ___________________________.
j) Banco:_______________Conta Corrente:_____________Agência:__________;
Local (nome da cidade), __/__/___ (Data)
________________________________________________________
Escrever o Nome do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024
Processo de Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação de nº 016/2024
(A PRESENTE MINUTA PODERÁ SOFRER ADAPTAÇÕES, DENTRO DA REALIDADE E DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESPEITADO AS NORMAS LEGAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMATICA QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Pelo presente instrumento contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino, na Praça dos Três Poderes s/nº, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, Carteira de Identidade nº.XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXque doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nºXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXX à Rua XXXXX, neste ato representada por seu proprietário Sr.XXXXXXXXXX, brasileiro, Carteira de Identidade nº.XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 008/2023, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema, conforme condições estabelecidas no presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) | CÓD. DO PRODUTO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
1 | Serviços continuados em locação de software com licença para até 20 servidores. Software do tipo sistema de gestão de Ponto eletrônico via WEB compatíveis com o relógio biométrico pertencente ao patrimônio desta Câmara Municipal sendo da Marca Control ID no modelo IDClass Bio Prox, para controle de entrada e saída de servidores com atualização de software e com treinamento dos servidores que vão operar o sistema | 00016221/1092 | Não se aplica | MESES | 12 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ |
1.2. Essa Prestação de serviços é de extrema necessidade pois temos o aparelho de relógio ponto porem não temos software habilitado para fazer a leitura mensalmente para ter o controle de frequência em forma de relatório mensal portanto, se faz necessária a contração de serviços especializados para esta Casa de Leis.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, e os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106, da mesma lei lavrando-se o competente termo de aditamento.
2.1.1. Tendo em vista que a vigência da referida contratação é de 12 meses, ultrapassando o exercício orçamentário, e se tratando de serviço continuado, o valor da despesa será registrado para cada exercício financeiro equivalente.
2.2. A entrega do objeto em questão poderá ser realizada de forma remota, sem a necessidade em primeiro momento de visita técnica em loco para fins de instalação, averiguação e transferência de dados, migração de banco de dados ou qualquer outro tipo de necessidade que venha a ter para a liberação do software. A instalação do software deverá ocorrer em conjunto com o responsável da área e um representante do setor de Recursos humanos. Após a instalação deverá ser feito as conferencias necessárias para comprovar os acessos estão funcionando de acordo com o descrito nesse termo de referência.
2.3. A contratada deverá fornecer o software que dê:
- Acesso as informações de batidas de entrada e saída efetuadas;
- Que apresente saldo de horas positivas e negativas.
- Que Apure horas de trabalho, faltas, atrasos, saídas antecipadas, saídas intermediárias, horas extras, horas positivas, horas negativas, afastamentos (atestados) e compensações; com possibilidade de edições, tratativas, inserções, aprovações e transformação de um tipo de hora em outra.
- Acesso a todas as funcionalidades do sistema inerentes à gestão de frequência dos empregados da Câmara, possibilitando fazer ajustes nas batidas, jornadas, escalas, além de verificar qualquer informação referente às ocorrências, justificativas e acompanhar as aprovações feitas pela chefia imediata.
- Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá dar suporte ao usuário servidor remotamente podendo ser por programas diversos, central de atendimento gratuita e com número de telefone a ser informado no momento de assinatura do contrato, no que se refere à problemas de acesso.
- Acesso à todas funcionalidades do sistema, inclusive com a possibilidade de criar novos perfis de acesso para usuários do sistema, permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador e grupo de operadores do sistema e acesso aos logs de alterações realizadas nos dados do sistema.
-Emitir relatórios gerenciais em formato PDF, planilha eletrônica e texto. Além de emitir relatório mensal detalhando a frequência dos empregados.
2.4. Banco de dados e licenças associadas é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar incluídas no objeto entregue e ser uma solução única, de um único fornecedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais, inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos;
2.5. Deve garantir a segurança de dados estabelecida pela política de segurança de dados LEI Nº13.709/2018 DA LGPD, incluindo anexos, informações confidenciais (de uso restrito/proibido e/ou legalmente protegidas) e todo banco de dados hospedado por este software são estritamente proibidos de serem divulgados, sujeitos às penalidades legais cabíveis sob pena de responsabilização em caso de uso indevido, diante da observância dos direitos instituídos por lei.
2.6. Caso o objeto licitado seja inteiramente executado antes do prazo previsto o contrato dar-se-á por encerrado podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1- O valor global para a execução do presente contrato é de R$_____ em parcelas de R$ ________mensais;
3.2 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após o recebimento da nota fiscal e atestação do fiscal de contrato.
3.3- Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do _________, ou cheque nominal à contratada, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
3.4- Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.5- No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.4, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
3.6- Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de prorrogação do contrato.
3.7O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, acumulado no período dos últimos doze meses, deacordo com a Leinº 9.069/95.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- O prazo de execução do presente contrato é de 12 meses;
4.2- O contrato terá validade da data de sua assinatura até 31/12/2024;
4.3- Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do contrato;
4.4- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.4.1- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 - A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2023 na seguinte dotação orçamentária:
01.031.0002.2003.3.3.90.39
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE
6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
6.1.2- Acompanhar o andamento do contrato e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
6.1.3- Intervir no contrato ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato;
6.1.5- Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.6- Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
6.1.7- Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.2 - DA CONTRATADA
6.2.1- À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a prestação dos serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
6.2.2- Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
6.2.3- Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos serviços prestados;
6.2.4- Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.2.5 - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.6 - Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.
6.2.7- Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.2.8- Apresentar ao titular da contratante os relatórios das visitas realizadas na Câmara Municipal de Nova Xavantina para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por ventura encontradas;
6.2.9- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.2.10- Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
7.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação de serviço;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
7.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7 - A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2- A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) - Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2- Por acordo das partes:
a) - Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.2- Outros casos previstos na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 - Aplica-se a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2022 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 - A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento está vinculado ao termo de referência 003/2023, ficando sujeito às determinações presentes no referido termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇAO
12.1 - As partes contratantes, elegem o Foro da Comarca de Nova Xavantina (MT), para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Xavantina - MT, em XX de XXX de 2024.
____________________________________________
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Elias Bueno de Sousa
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
ASS: ________________________ CPF: _____________________
ASS: _________________________ CPF: _____________________
(A PRESENTE MINUTA PODERÁ SOFRER ADAPTAÇÕES, DENTRO DA REALIDADE E DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESPEITADO AS NORMAS LEGAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS).