Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 01/2024

Ementa: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Orgânica do município de Torixoréu/MT e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Torixoréu - MT, no uso de suas atribuições legais Com fundamento nas disposições do artigo 26 inciso I e artigo 27 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 14 inciso VI, alíneas “b” e “c” da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

Artigo 1º - O artigo 14 inciso VI, alíneas “b” e “c” da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação do texto original:

Art. 14.º - A Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições:

VI - ...

b) A remuneração do Prefeito Municipal poderá ser fixada em até 15% (quinze por cento), do valor da remuneração dos Deputados Estaduais, e o valor da verba de representação do Prefeito Municipal, será igual a 2/3 (dois terços) do valor encontrado.

c) A remuneração do Vice-Prefeito e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser igual ao valor da representação do Prefeito Municipal.

Com a Emenda Modificativa ora apresentada as alíneas “b” e “c” do Artigo 14 inciso VI passa a ter a seguinte redação:

Art. 14.º - A Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições:

VI - ...

b) A remuneração do Prefeito Municipal e Vice – Prefeito serão fixadas em valores compatíveis com a capacidade financeira do Município, sendo que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a cinquenta por cento da remuneração atribuída ao Prefeito.

c) ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, poderá ser atribuída pela Câmara verba de representação de até cinquenta por cento sobre a remuneração de Vereador, desde que não ultrapasse a remuneração do Prefeito;

Artigo 2º - A referida modificação entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da próxima legislatura.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Torixoréu - MT, 12 de julho de 2024.

AUTORES:

Jonathas Santos Soares

Presidente

Danilo Dias Ferreira

Vereador

Antônio João De Figueiredo

Vereador

João Araújo Da Silva

Vereador