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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
LEI N.º 949/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 512, de 30 de julho de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia/MT e, dá outras providências”.
Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 512, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 33,79% (trinta e três inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 18,52% (dezoito inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JUNHO/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita do Município de Nova Brasilândia/MT, 03 de junho de 2024.
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita Municipal
ANEXO I
Ano de amortização | Alíquota |
2024 | 18,52% |
2025 | 19,50% |
2026 | 20,50% |
2027 | 21,51% |
2028 | 22,52% |
2029 | 23,53% |
2030 | 24,53% |
2031 | 25,54% |
2032 | 26,55% |
2033 | 27,55% |
2034 | 28,56% |
2035 | 29,57% |
2036 | 30,58% |
2037 | 31,58% |
2038 | 32,59% |
2039 | 33,60% |
2040 | 34,60% |
2041 | 35,61% |
2042 | 36,62% |
2043 | 37,63% |
2044 | 38,63% |