Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

LEI N.º 949/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

LEI N.º 949/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 512, de 30 de julho de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Brasilândia/MT e, dá outras providências”.

Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 512, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 33,79% (trinta e três inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 18,52% (dezoito inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JUNHO/2024.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeita do Município de Nova Brasilândia/MT, 03 de junho de 2024.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2024

18,52%

2025

19,50%

2026

20,50%

2027

21,51%

2028

22,52%

2029

23,53%

2030

24,53%

2031

25,54%

2032

26,55%

2033

27,55%

2034

28,56%

2035

29,57%

2036

30,58%

2037

31,58%

2038

32,59%

2039

33,60%

2040

34,60%

2041

35,61%

2042

36,62%

2043

37,63%

2044

38,63%