Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 220 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 220 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - NX

Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da

Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara

Antes do final do exercício e dá outras providencias.

A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autoriza o Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$46.904,64 (Quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo Único. A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.

Art. 2º - Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 13 de agosto de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente