Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024
Primeiro termo aditivo a dispensa de licitação 007/2024, o qual gerou o empenho 188/2024, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (copa e cozinha), para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
1.1 – Em decorrência do item 1.4 do termo de referência da dispensa de licitação 007/2024 prever que a compra será efetuada na medida das necessidades da Câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista naquele procedimento e que o valor do produto e da proposta será corrigido na data da efetiva compra, assim, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, em referência ao item 1, sofrerá o acréscimo de R$0,07 (sete centavos) atualizado para R$7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) a unidade do pacote de açúcar cristalizado sacarose de cana de açúcar na cor branca, embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem contendo 2kg. O item 6, sofrerá o acréscimo de R$21,80 (vinte e um reais e oitenta centavos) atualizado para R$ 246,80 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) o fardo de café, torrado e moído, embalagem de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da associação brasileira da indústria de café – ABIC. embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade, fardo com 20 pacotes de 250 gramas.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – Justifica-se o presente termo, em virtude de que o processo abrange uma ampla gama de itens, dos quais, apenas dois necessitam de atualização monetária devido a variações de mercado e custos. Dado que o processo vigente já contempla estes itens e a atualização necessária é pontual, a inclusão destas alterações por meio de aditivo é mais eficiente do que a realização de um novo processo licitatório para o ajuste exclusivo destes itens.
2.1.1 - Considerando o histórico do processo original, que teve de ser republicado devido à ausência de propostas válidas na primeira instância, há um risco elevado de que um novo processo licitatório também enfrente dificuldades semelhantes, resultando em mais atrasos e custos adicionais. A republicação do processo inicial já gerou ônus ao órgão contratante, e a repetição deste cenário é altamente provável. Portanto, o aditivo se apresenta como a solução mais econômica e segura, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções ou gastos desnecessários.
2.1.2 - Assim, a celebração deste aditivo atende ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo que os ajustes necessários sejam realizados de forma célere e sem onerar o erário público com os custos e riscos associados a um novo processo licitatório.
2.2 - Para embasar o referido aditivo, foi feito pesquisa de preço no site do Compras Gov, do Governo Federal, em anexo, que resultou no montante médio de R$10,19 (dez reais e dezenove centavos) para o item 1, e média de R$382,39 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) para o item 6, ficando, portanto, dentro do valor de mercado atual.
2.3 – As demais cláusulas da dispensa de licitação 007/2024 permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
Nova Xavantina – MT, 20 de Agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUZA
CONTRATANTE