Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº 4.863 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 4.200/2022, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ESTÁVEL PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, usando das suas atribuições e, para cumprimento do disposto nos Capítulos II e III da Lei Complementar nº 158, de 21 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir parágrafo único no Art. 33 do Decreto 4.200/2022, com a seguinte redação:

Parágrafo único “Os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município em estágio probatório ou servidor estável serão avaliados pelo Assessor Jurídico do município, na ausência deste os servidores serão avaliados pelo Chefe de Gabiente”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição do Decreto nº 4.200 de 18 de abril de 2022.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 26 de agosto de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito