Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 702 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

“Cria crédito adicional especial e dá outras providências”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$: 52.782,33 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) incluindo nas Leis nº 676/2023 – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024, Lei nº 664/2023- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2024 - LDO e Lei nº 623/2021 - Plano Plurianual-PPA, de acordo com o artigo 41, ,42 e 43, da lei Federal nº 4320/64, na dotação orçamentaria anual de 2024, abaixo descriminado:

FICHA: 217

LOCAL: 020270 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNCIONAL: 27.812.8090.1057.0000 – CONSTRUIR/IMPLANTAR ACADEMIA POPULAR

CATEGORIA: 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS ...................... R$ 52.783,33

SOMA: .............................................................................................. R$ 52.783,33

Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo 1° da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de transferência parlamentar.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nas Leis Nº

676/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2024, Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2024 e Lei Nº 623/2021 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tesouro-MT, em 21 de agosto de 2024.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL