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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Criar crédito adicional especial e dá outras providências”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$: 300.000,00 (trezentos mil reais) incluindo nas Leis nº 676/2023 – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024, Lei nº 664/2023- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2024 - LDO e Lei nº 623/2021 - Plano Plurianual-PPA, de acordo com o artigo 41, ,42 e 43, da lei Federal nº 4320/64, na dotação orçamentaria anual de 2024, abaixo descriminado:
FICHA: 218
LOCAL: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.9180.0003.0000 – EMENDA PARLAMENTAR TC 314/2021 – VEÍCULO SAÚDE
CATEGORIA: 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS ...................... R$ 300.000,00
VALOR TOTAL: ................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo 1° da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar e Anulação de Dotação conforme disposto nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964:
EMENDA PARLAMENTAR .............................................................. R$ 150.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
FICHA: 102
LOCAL: 020245 – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
FUNCIONAL: 17.512.9320.1020.0000 – IMPLANTAR REDE DE ESGOTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
CATEGORIA: 4.4.90.00.00 ............................................................. R$ 150.000,00
VALOR ANULAÇÕES: .................................................................... R$ 150.000,00
Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo a deduzir do valor da anulação, os rendimentos de aplicação financeira na conta onde os recursos se encontram.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nas Leis Nº
676/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2024, Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2024 e Lei Nº 623/2021 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tesouro-MT, em 21 de agosto de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL