Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 704/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 704/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Criar Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Conforme Balanço Patrimonial, nas Fontes de Recurso 1.500, 1.501, 1.540, 1.551, 1.621, 1.660 e 1.669, 1.701, 1.749 no valor de R$ 2.131.293,72, e dá outras providências”.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de R$ 2.131.293,72 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), conforme detalhamento a seguir:

Fonte de Recurso 1.500: .................................................. R$ 2.019.308,28

Fonte de Recurso 1.501: .................................................. R$ 7.313,69

Fonte de Recurso 1.540: ................................................. R$ 37.251,09

Fonte de Recurso 1.551: ................................................. R$ 10.525,51

Fonte de Recurso 1.621: ................................................ R$ 3.558,12

Fonte de Recurso 1.660: ................................................ R$ 223,10

Fonte de Recurso 1.669: ................................................ R$ 10.950,67

Fonte de Recurso 1.701: ................................................ R$ 1.346,39

Fonte de Recurso 1.749: ................................................. R$ 40.816,87

Total ................................................................................R$ 2.131.293,72

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior conforme Balanço Patrimonial das fontes a seguir de acordo com o disposto no anexo a esta Lei.

Fonte de Recurso 1.500: .................................................. R$ 2.019.308,28

Fonte de Recurso 1.501: .................................................. R$ 7.313,69

Fonte de Recurso 1.540: ................................................. R$ 37.251,09

Fonte de Recurso 1.551: ................................................. R$ 10.525,51

Fonte de Recurso 1.621: ................................................ R$ 3.558,12

Fonte de Recurso 1.660: ................................................ R$ 223,10

Fonte de Recurso 1.669: ................................................ R$ 10.950,67

Fonte de Recurso 1.701: ................................................ R$ 1.346,39

Fonte de Recurso 1.749: ................................................. R$ 40.816,87

Total ................................................................................R$ 2.131.293,72

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de agosto de 2.024

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCOPrefeito Municipal