Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 697 DE 27 DE MAIO DE 2024 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI Nº 697 DE 27 DE MAIO DE 2024 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

“Regulamenta o programa SUS PA SAÚDE DIGITAL, Cria Crédito Adicional Especial e dá outras providências. ”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º- O Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso adere ao Programa P.A SUS DIGITAL, conforme Portarias 3233/2024 GM MS e 3233/2024 GM MS, onde deverá criar o Plano Municipal de Saúde Digital.

Parágrafo Único – Para fins de elaboração, a Comissão Municipal de Saúde receberá Assessoria de Empresa Especializada para execução do Plano de Ação após as regulamentações federais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$: 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) incluindo nas Leis nº 644/2022 – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2023, Lei nº 641/2022- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2023 - LDO e Lei nº 623/2021 - Plano Plurianual-PPA, de acordo com o artigo 41, ,42 e 43, da lei Federal nº 4320/64, na dotação orçamentaria anual de 2023, abaixo descriminado:

FICHA: 200

LOCAL: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL: 10.126.9180.2263.0000 - BLOCO DE CUSTEIO AÇÕES E SERVS. PUB. DE SAÚDE - REC. ORDIÁRIO

CATEGORIA: 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS ...................... R$ 240.000,00

SOMA: .............................................................................................. R$ 240.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito referido no artigo 2° da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de repasses de Custeio conforme Portarias GM MS 3.232/2024, GM MS 3.233/2024 e portarias futuras que tratem do Programa SUS DIGITAL.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nas Leis Nº

676/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2024, Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2024 e Lei Nº 623/2021 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tesouro-MT, em 27 de maio de 2024.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL