Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
REGIMENTO INTERNO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PROGRAMA SER FAMÍLIA
Capítulo I – Da Natureza, Competência e Composição do Comitê:
Art. 1º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família em Peixoto de Azevedo/MT, formado por representações de titulares e suplentes, tem a finalidade de reunir-se para debater, planejar e aprovar as ações do Programa desenvolvidas no Município.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa, de acordo com o que dispõe na Portaria do Prefeito nº 1417/2024, será composto pelas seguintes Secretarias:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Marisete Teresinha Alberti de Souza
b) Suplente: Maura Pedroso Marinho
Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Maria Bethania Lima Correia
b) Suplente: Raimunda Barbosa da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Creusa de Almeida Amaral
b) Suplente: Madalena Bornholdt Matieli Lima
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração
a) Titular: Anni Karini Reina
b) Suplente: Gleiciane de Oliveira Sampaio
Capítulo II – DA DIRETORA, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES:
Art. 4º - A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será exercido pela Gestora Municipal de Assistência Social, a Srª. Marisete Teresinha Alberti de Souza.
Art. 5º - O mandato do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado caso necessário, bem como a troca de membros do Comitê.
§ 1º Em caso de pedido de renuncia, será entregue, por escrito, por qualquer dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, a presidência do Comitê.
Art. 6º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 meses, por convocação de seu Presidente ou extraordinariamente, observado o prazo preferencial de 02 (dois) dias úteis, para reunião ordinária e 24horas para reunião extraordinária.
§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no início das atividades ou primeira reunião do ano.
Art. 7º - Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares e na ausência destes, seus respectivos suplentes.
§ 1º O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê à Secretária Executiva, com antecedência de pelo menos 24 horas da data da reunião.
Art. 8º - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.
Art. 9º - Será substituído o membro representante que renunciar por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência.
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família comunicará, por escrito, ao órgão de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.
Subseção I: Da ata
Art. 10º - Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretária Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.
Capítulo III – DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES:
Art. 11º - No que se refere ao cadastramento das famílias:
§ 1º Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;
§ 2º Identificar os potenciais beneficiários do Programa SER Família, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar a equipe de profissionais seu cadastramento; e
§ 3º Solicitar quando necessário, os dados cadastrais dos beneficiários do Programa SER Família, atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;
Art. 12º - No que se refere à gestão dos benefícios:
§ 1º Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa SER Família;
§ 2º Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa SER Família;
Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 13º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família funcionará na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua da Palhoça, SN, Centro, município de Peixoto de Azevedo/MT.
Art.14º - No exercício de suas atribuições os membros do Comitê terão acesso a qualquer momento, a qualquer documento do Programa “SER Família”.
Art.15º - As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, em atividades extra regimentais de interesse do Comitê, se fora do Município de Peixoto de Azevedo/MT, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Peixoto de Azevedo/MT.
Art. 16º - Os casos omissos serão decididos pela plenária.
Art. 17º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação