Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

​REGIMENTO INTERNO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PROGRAMA SER FAMÍLIA

REGIMENTO INTERNO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PROGRAMA SER FAMÍLIA

Capítulo I – Da Natureza, Competência e Composição do Comitê:

Art. 1º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família em Peixoto de Azevedo/MT, formado por representações de titulares e suplentes, tem a finalidade de reunir-se para debater, planejar e aprovar as ações do Programa desenvolvidas no Município.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa, de acordo com o que dispõe na Portaria do Prefeito nº 1417/2024, será composto pelas seguintes Secretarias:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Marisete Teresinha Alberti de Souza

b) Suplente: Maura Pedroso Marinho

Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Maria Bethania Lima Correia

b) Suplente: Raimunda Barbosa da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

a) Titular: Creusa de Almeida Amaral

b) Suplente: Madalena Bornholdt Matieli Lima

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração

a) Titular: Anni Karini Reina

b) Suplente: Gleiciane de Oliveira Sampaio

Capítulo II – DA DIRETORA, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES:

Art. 4º - A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será exercido pela Gestora Municipal de Assistência Social, a Srª. Marisete Teresinha Alberti de Souza.

Art. 5º - O mandato do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado caso necessário, bem como a troca de membros do Comitê.

§ 1º Em caso de pedido de renuncia, será entregue, por escrito, por qualquer dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, a presidência do Comitê.

Art. 6º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 meses, por convocação de seu Presidente ou extraordinariamente, observado o prazo preferencial de 02 (dois) dias úteis, para reunião ordinária e 24horas para reunião extraordinária.

§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no início das atividades ou primeira reunião do ano.

Art. 7º - Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares e na ausência destes, seus respectivos suplentes.

§ 1º O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê à Secretária Executiva, com antecedência de pelo menos 24 horas da data da reunião.

Art. 8º - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 9º - Será substituído o membro representante que renunciar por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência.

§ 1º A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família comunicará, por escrito, ao órgão de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.

Subseção I: Da ata

Art. 10º - Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretária Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

Capítulo III – DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES:

Art. 11º - No que se refere ao cadastramento das famílias:

§ 1º Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;

§ 2º Identificar os potenciais beneficiários do Programa SER Família, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar a equipe de profissionais seu cadastramento; e

§ 3º Solicitar quando necessário, os dados cadastrais dos beneficiários do Programa SER Família, atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;

Art. 12º - No que se refere à gestão dos benefícios:

§ 1º Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa SER Família;

§ 2º Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa SER Família;

Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 13º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família funcionará na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua da Palhoça, SN, Centro, município de Peixoto de Azevedo/MT.

Art.14º - No exercício de suas atribuições os membros do Comitê terão acesso a qualquer momento, a qualquer documento do Programa “SER Família”.

Art.15º - As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, em atividades extra regimentais de interesse do Comitê, se fora do Município de Peixoto de Azevedo/MT, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Peixoto de Azevedo/MT.

Art. 16º - Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art. 17º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação