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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.836.047/0001-39, com sede social na AV TANCREDO NEVES 1550 Centro, CEP 78.888-000, NOVA UBIRATA - MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, ato representada pela Diretora Executiva NATHANA SIMONE RUSCH, residente e domiciliada em NOVA UBIRATA - MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaI F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Av. José Monteiro de Figueiredo, Nº 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, sala:401, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-300, neste ato representada pelo seuSócio Diretor, Sr.IGOR FRANÇA GARCIA , brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, Fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail financeiro@atuarialconsultoria.com.br, denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato, nos termos do contido na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
– O prazo de vigência do contrato nº 005/2021, previsto em sua cláusula quarta, fica prorrogado por mais 12(doze) meses até 25/08/2025.
2. Cláusula segunda – Do valor mensal
2.1 – De acordo com a Cláusula decima do contrato 005/021 e em observância aos índices oficiais, e visando a manutenção do equilíbrio econômico do contrato fica atualizado e reajustado o valor das parcelas mensais em 3,82% de acordo com o IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
2.2 – O valor Global será de R$ 11.747.16 (onze mil setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 978,93(novecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos).
3.0 – Cláusula Terceira– Das disposições Gerais
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Nova Ubiratã – MT, 23 de Agosto de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA UBIRATÃ - MT CONTRATANTE | |
I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA
NOME: NOME:
RG: RG: