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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2024 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser baixados sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso; b) Baixa por bens danificados; c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público.Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo I – Relação de Bens para Baixa – AGOSTO/2024, o qual segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de setembro de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-Presidente
Vereador Hernonides Silveira Júnior (PL)
1º Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
2ª Secretária