Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

2º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024

2º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 37.465.556/0001-63, com sede à Avenida Mato Grosso, n° 51, CEP 78593-000, Nova Monte Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 1467013-5 SESP/MT, CPF nº 330.412.338-51, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Nova Monte Verde - MTe a empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.862.531/0001-26, localizada na Rua José Bonifácio, nº 531, Bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 140, IV do Decreto Municipal nº 042/2023:

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

251

20778

OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL - CAPSULA CARTELADO

UNIDADE

BELFAR

220000

R$ 0,04

R$ 8.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da empresa licitada, onde a detentora assevera à ruptura na fabricação do item mencionado, apresentou Carta de Cancelamento emitido pela fabricante BELFAR LTDA – INDUSTRIA FARMACEUTICA, na qual motiva o cancelamento, justificando o aumento significativo dos preços das matérias-primas, agravado pelas variações cambiais, finaliza afirmando a impossibilidade de entrega conforme especificações acordadas. Consta ainda, na solicitação encaminhada pela Secretaria de Saúde a ratificação do pedido de cancelamento do referido item.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Nova Monte Verde/MT providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Nova Monte Verde/MT, 02 de Setembro de 2024.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 22.862.531/0001-26

CONTRATADA