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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
2º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 37.465.556/0001-63, com sede à Avenida Mato Grosso, n° 51, CEP 78593-000, Nova Monte Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 1467013-5 SESP/MT, CPF nº 330.412.338-51, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Nova Monte Verde - MTe a empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.862.531/0001-26, localizada na Rua José Bonifácio, nº 531, Bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 140, IV do Decreto Municipal nº 042/2023:
Item | Cód. | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
251 | 20778 | OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL - CAPSULA CARTELADO | UNIDADE | BELFAR | 220000 | R$ 0,04 | R$ 8.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da empresa licitada, onde a detentora assevera à ruptura na fabricação do item mencionado, apresentou Carta de Cancelamento emitido pela fabricante BELFAR LTDA – INDUSTRIA FARMACEUTICA, na qual motiva o cancelamento, justificando o aumento significativo dos preços das matérias-primas, agravado pelas variações cambiais, finaliza afirmando a impossibilidade de entrega conforme especificações acordadas. Consta ainda, na solicitação encaminhada pela Secretaria de Saúde a ratificação do pedido de cancelamento do referido item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Nova Monte Verde/MT providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Nova Monte Verde/MT, 02 de Setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 22.862.531/0001-26
CONTRATADA