Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​RESOLUÇÃO 008/2024

RESOLUÇÃO 008/2024

SÚMULA: REGULAMENTA AS ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O BIENIO 2025/2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SR. PAULINHO BORTOLINI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social:

RESOLVE

Art. 1º - Fica criada a Comissão Eleitoral para a eleição geral biênio 2025/2026, composta pelos Prefeitos dos Municípios de Nova Santa Helena atual presidente Interino do Consórcio, como Presidente da Comissão eleitoral, demais membros: Prefeito Municipal de Itaúba e de Matupá;

Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:

I - Analisar o preenchimento dos requisitos e das condições de elegibilidade dos concorrentes aos cargos;

II - Proceder à avaliação da regularidade das chapas e da regularidade do tramite da eleição.

III - Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;

IV - Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;

V - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e

VI - Resolver os casos omissos.

Art. 3° - Fica determinado que será realizado no dia 17 de dezembro de 2024, às 09h00min horas, na sala de reuniões da sede da Prefeitura de Nova Santa Helena/MT, a eleição geral para o Conselho Diretor do Consórcio Portal da Amazônia.

Art.4º - Poderá se candidatar a cargos do CONSÓRCIO Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia qualquer consorciado, independentemente do valor do contrato de rateio.

Art. 5º - Os Prefeitos interessados em exercer a Presidência e demais cargos deverão montar as suas chapas contendo todos os cargos regulamentados pelo Estatuto e registrar a candidatura até 15 minutos antes do horário aprazado para início da eleição, munido dos seguintes documentos:

a) Declaração contendo o cargo e o nome de cada prefeito referente ao cargo que pretende disputar, devidamente assinado, pelo candidato a Presidente e demais membros da chapa;

b) Copia simples do CPF e RG de todos os Candidatos que compõe a chapa;

c) Cópia simples de diploma eleitoral emitido pelo TCE/MT, que atesta que pela vontade dos cidadãos o candidato foi eleito para o cargo de prefeito Municipal de cada candidato, independentemente, do cargo disputado.

Parágrafo Único: A inscrição do candidato titular deverá ser feita conjuntamente com o suplente.

Art. 6º - Os candidatos ao conselho diretor não poderão ser representados por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente.

Esta Resolução entra em vigo na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Nova Santa Helena - MT, em 02 de setembro de 2024.

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PAULINHO PORTOLINI

Presidente