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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO 008/2024
SÚMULA: REGULAMENTA AS ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O BIENIO 2025/2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SR. PAULINHO BORTOLINI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social:
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada a Comissão Eleitoral para a eleição geral biênio 2025/2026, composta pelos Prefeitos dos Municípios de Nova Santa Helena atual presidente Interino do Consórcio, como Presidente da Comissão eleitoral, demais membros: Prefeito Municipal de Itaúba e de Matupá;
Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
I - Analisar o preenchimento dos requisitos e das condições de elegibilidade dos concorrentes aos cargos;
II - Proceder à avaliação da regularidade das chapas e da regularidade do tramite da eleição.
III - Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
IV - Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
V - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
VI - Resolver os casos omissos.
Art. 3° - Fica determinado que será realizado no dia 17 de dezembro de 2024, às 09h00min horas, na sala de reuniões da sede da Prefeitura de Nova Santa Helena/MT, a eleição geral para o Conselho Diretor do Consórcio Portal da Amazônia.
Art.4º - Poderá se candidatar a cargos do CONSÓRCIO Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia qualquer consorciado, independentemente do valor do contrato de rateio.
Art. 5º - Os Prefeitos interessados em exercer a Presidência e demais cargos deverão montar as suas chapas contendo todos os cargos regulamentados pelo Estatuto e registrar a candidatura até 15 minutos antes do horário aprazado para início da eleição, munido dos seguintes documentos:
a) Declaração contendo o cargo e o nome de cada prefeito referente ao cargo que pretende disputar, devidamente assinado, pelo candidato a Presidente e demais membros da chapa;
b) Copia simples do CPF e RG de todos os Candidatos que compõe a chapa;
c) Cópia simples de diploma eleitoral emitido pelo TCE/MT, que atesta que pela vontade dos cidadãos o candidato foi eleito para o cargo de prefeito Municipal de cada candidato, independentemente, do cargo disputado.
Parágrafo Único: A inscrição do candidato titular deverá ser feita conjuntamente com o suplente.
Art. 6º - Os candidatos ao conselho diretor não poderão ser representados por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente.
Esta Resolução entra em vigo na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Nova Santa Helena - MT, em 02 de setembro de 2024.
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PAULINHO PORTOLINI
Presidente