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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
CONTRATADO: POLIANA G. DIAS DROGARIA
CNPJ: 06.914.110/0002-26
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A contratação de fisioterapia para atender a demanda do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, na área de ortopedia e traumatologia, neurologia, cardiorrespiratória, desportivas, ginecologia e obstétrica e atendimento junto a Equipe de Saude da Família II Rural SJX, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
2.1. O presente aditivo tem por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 12 (doze) meses que serão contados a partir de 09/09/2024 a 09/09/2025. Tal solicitação justifica – se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços fisioterápicos aos munícipes do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, uma vez que o atendimento é fundamental e a população não pode ficar desassistida desse serviço essencial para a recuperação do bem – estar e saude do paciente.
CLÁUISULA TERCEIRA – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Manutenção Médica e Alta Complexidade
Dotação orçamentária: 0196 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte: 1.5.00.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos
Fonte: 1.6.00.000603 Serviços Público de Saude – Bloco Atenção Especializada
Manutenção e Encargos com a Secretaria Saude
Dotação orçamentária: 0150 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos
Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor para todos os efeitos legais.
São José do Xingu – MT, 05 de setembro de 2024.
Mural da Prefeitura Municipal São José do Xingu/MT PUBLICADO NO MURAL São José do Xingu/MT / / __________________________________ AUTORIDADE COMPETENTE |