Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT

CONTRATADO: ELIETE DOS SANTOS LTDA

CNPJ: 50.872.919/0001-43

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO

2.1. O presente aditivo tem por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 12 (doze) meses que serão contados a partir de 10/10/2024 a 10/10/2025. Tal solicitação justifica – se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços médicos aos munícipes, uma vez que o atendimento é essencial e a população não pode ficar desassistida desse serviço essencial para a recuperação do bem – estar e saúde do paciente.

CLÁUISULA TERCEIRA – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Dotação orçamentária: 150 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos

Fonte: 1.5.00.000000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Dotação orçamentária: 0159 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos

Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Fonte: 1.6.00.000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Dotação Orçamentária: 196 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.000000 Recursos não vinculados a impostos

Fonte: 1.5.00.100200 Identificação das despesas com ações e serviços públicos

Fonte: 1.6.00.000603 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

Dotação orçamentária: 427 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Fonte: 2.6.00.000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Dotação orçamentária: 430 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Fonte: 2.6.025.000800 Recursos Recebidos para enfrentamento do Coronavírus

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor para todos os efeitos legais.

São José do Xingu – MT, 06 de setembro de 2024.

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE