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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Novembro de 2024, de número 4.606, está disponível.
“Dispõe sobre a Nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 29.371 de 21 de agosto de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Cáceres, homologado pelo Edital nº 02/2024 de 20 de fevereiro de 2024, para exercerem suas funções na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
CARGO: ENFERMEIRO
COMPLEMENTO: ÁREA URBANA
TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
5º(classificado) | ARIADNE FABIOLA ORTEGA DE ARAÚJO |
CARGO: ENFERMEIRO
COMPLEMENTO: COMUNIDADE LIMÃO
TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
1º(classificado) | LEONAM DE MIRANDA FEITOSA |
Art.2º Os documentos exigidos contidos no anexo I, devem ser apresentados na Coordenação de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Nomeação.
Art. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
ANEXO I DO DECRETO Nº 604 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
DOCUMENTOS PESSOAIS | |
1 | Cópia RG e CPF (Legível) |
2 | Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento |
3 | Cópia do Título de Eleitor |
4 | Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitac... |
5 | Cópia de Certificado de Reservista (masculino) |
6 | Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) |
7 | Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida) |
8 | Cópia de Cadastro no PIS/PASEP |
9 | Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade |
10 | 1 Foto 3X4 Atualizada |
11 | Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo comprovante de quitação de anuidade |
12 | Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito ou declaração de não convivência com os pais |
13 | Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos |
14 | Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos. |
15 | Cartão Vacina Adulto (especifico para Servidores da área de saúde) |
16 | Comprovante de Residência atual (copia conta agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel) |
17 | Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor conforme documento pessoal. |
18 | Atestado Médico Admissional – a ser agendado pela Prefeitura. |
19 | Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso. Disponível nos seguintes endereços: - 1º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir... -2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... |
20 | Certidão Criminal Federal http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao |
21 | Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa. |
22 | Decl. de ausência de parentesco com outros membros do Poder Executivo/Legislativo |
23 | Telefone e E-mail |
24 | Qualificação cadastral - https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao- cadastral. |