Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2024.

​PRIMEIRO T​ERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

Primeiro termo aditivo a dispensa de licitação 010/2024, o qual gerou os empenhos 230/2024 e 231/2024, que tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE ITENS

1.1 – Em decorrência do item 1.9 do termo de referência da dispensa de licitação 010/2024 prever que “caso haja a necessidade de adquirir outros itens de informática não previstas nesse procedimento, poderá ser efetuado termo aditivo em comum acordo entre as partes de maneira a não acarretar em prejuízos a administração pública, já que se contratará a proposta mais vantajosa e econômica para o Poder Público municipal, evitando o retrabalho com a realização de novos procedimentos com mesmos objetos”, assim, inclui novos item no procedimento, qual seja, 01 placa ezpac cam link pro com 4 saídas HDMI, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) e 01 monitor de tela led full hd antirreflexiva tela visível medindo 23,6 polegadas, com ajuste de altura, suportar monitor estendido, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – Justifica-se o presente termo, em virtude de que durante a execução do processo supracitado, foi verificado que o item 3, referente à placa de captura, é compatível apenas com a nova câmera recentemente comprada. No entanto, a placa não é adequada para a câmera já existente no patrimônio, o que compromete a utilização integrada das duas câmeras para os fins previstos. O monitor é necessário para fazer parte dos equipamentos da Assessoria de Impresa, Marketing e Cerimonial, pois necessitam de mais telas para realizar o trabalho de forma mais eficiente.

2.1.1 – Essa medida visa garantir a plena funcionalidade e a interoperabilidade dos equipamentos, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos no processo original. Portanto, a inclusão destes itens através do termo aditivo justifica-se pela necessidade de adequação técnica, visando à otimização dos recursos e à eficiência operacional dos equipamentos adquiridos

2.1.2 - Assim, a celebração deste aditivo atende ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo que os ajustes necessários sejam realizados de forma célere e sem onerar o erário público com os custos e riscos associados a um novo processo licitatório, uma vez que, foi identificado que a nova placa é de menor custo em comparação ao item originalmente previsto. Em virtude dessa diferença, a substituição se revela não só técnica, mas também economicamente vantajosa.

2.2 - Para embasar o referido aditivo, foi feito pesquisa de preço no site do Radar de Compras Públicas, do TCE/MT, em anexo, que resultou no montante médio de R$5.180,25 (cinco mil cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para a placa de captura, e média de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para o monitor, ficando, portanto, dentro do valor de mercado atual.

2.3 – As demais cláusulas da dispensa de licitação 010/2024 permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

Nova Xavantina – MT, 30 de Agosto de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

CONTRATANTE